Processo ativo
0725084-18.2024.8.11.0008
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Identificação
Nº Processo: 0725084-18.2024.8.11.0008
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
DIRETORIA DO FORO
Pós-Graduações: OBS: Declaração de possível
concluinte de Pós-Graduação não é suficiente para
comprovar o título de especialista.
Participação em congressos, seminários e cursos de
extensão.
DN: 21/12/1983.
Embora conste a Cassia Regiele da Silva Garieri como 6ª classificada, não
foi computada a sua pós-graduação por ter sido juntada apenas o comprovante de conclusão
e não o Diploma no CIA . 0725084-18.2024.8.11. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0008, sendo que foi enviado o referido
documento pela interessada, o que foi juntado posteriormente no andamento nº 58, o que lhe
adiciona mais 1 (um) ponto a sua nota final, ficando definitivamente o resultado de
Assistente Social conforme tabela abaixo.
Ordem de ASSISTENTE SOCIAL Nota
Classificação
1ª Adriana Edna Duarte Soares Leite 7,5
2ª Sara Pedro da Silva 6,5
3ª Fabiane Costa dos Anjos Porto de Souza DN*: 18/04/1977 5,5
4ª Cassia Regiele da Silva Garieri. DN*: 21/12/1983 5,5
5ª Neuzeli de Souza Miranda. 4,5
6ª Adriana Candia Almeida 4,0
*Data de nascimento
Em relação à classificação de Psicólogo, após análise pela Divisão de
Concursos e Processo Seletivo foi alterada a classificação com base nos motivos abaixo
elencados.
ASSITENTE SOCIAL
1ª Classificada – Marcia Andreia Segabinazi Subitem 6.1.1.A 2,0
Schefer - (andamento n. 39):
Subitem 6.1.1.2. 3,0
Tempo de Serviço Público: Prefeitura de Nova
Subitem 6.1.2, C 1,0
4
Disponibilizado - 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11772 Caderno de Anexos Página 8 de 74
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO BUGRES
DIRETORIA DO FORO
Pós-Graduações: OBS: Declaração de possível
concluinte de Pós-Graduação não é suficiente para
comprovar o título de especialista.
Participação em congressos, seminários e cursos de
extensão.
DN: 21/12/1983.
Embora conste a Cassia Regiele da Silva Garieri como 6ª classificada, não
foi computada a sua pós-graduação por ter sido juntada apenas o comprovante de conclusão
e não o Diploma no CIA . 0725084-18.2024.8.11. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0008, sendo que foi enviado o referido
documento pela interessada, o que foi juntado posteriormente no andamento nº 58, o que lhe
adiciona mais 1 (um) ponto a sua nota final, ficando definitivamente o resultado de
Assistente Social conforme tabela abaixo.
Ordem de ASSISTENTE SOCIAL Nota
Classificação
1ª Adriana Edna Duarte Soares Leite 7,5
2ª Sara Pedro da Silva 6,5
3ª Fabiane Costa dos Anjos Porto de Souza DN*: 18/04/1977 5,5
4ª Cassia Regiele da Silva Garieri. DN*: 21/12/1983 5,5
5ª Neuzeli de Souza Miranda. 4,5
6ª Adriana Candia Almeida 4,0
*Data de nascimento
Em relação à classificação de Psicólogo, após análise pela Divisão de
Concursos e Processo Seletivo foi alterada a classificação com base nos motivos abaixo
elencados.
ASSITENTE SOCIAL
1ª Classificada – Marcia Andreia Segabinazi Subitem 6.1.1.A 2,0
Schefer - (andamento n. 39):
Subitem 6.1.1.2. 3,0
Tempo de Serviço Público: Prefeitura de Nova
Subitem 6.1.2, C 1,0
4
Disponibilizado - 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11772 Caderno de Anexos Página 8 de 74