Processo ativo

0725258-31.2023.8.11.0018

0725258-31.2023.8.11.0018
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
apresentação da respectiva Nota Fiscal. 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual n. 6.940/97 e Lei n. 12.331, de 28 de
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão novembro de 2023 e em conformidade com os autos do CIA n. 0747532-
devolvidos. 71.2024.8.11.0044.
12.6. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico MT, devendo a impugnação R E S O L V E:
ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtual PAV, nos Art. 1º NOMEAR a Senhora ANA CAROLINA CORREIA GOMES CABRAL
termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça MARQUES, CPF nº 063.408.724-09, para exercer , em comissão, o cargo de
Eletrônico MT n. 10.773, de 13/07/2020. Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 1ª Vara da
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Comarca de Paranatinga, a partir da assinatura do termo de posse e
Processo Seletivo. exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
12.8. Fazem parte deste Edital: Anexo I requerimento de inscrição; Anexo II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento (Assinado Digitalmente)
TJMT/CM n. 17/2023; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V quadro LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI
de vagas. Juíza de Direito Diretora do Foro
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
presente edital.
Jaciara-MT, 18 de setembro de 2024.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito e Diretor do Foro
* Os anexos do I ao V do EDITAL N. 07/2024/DF. Econtram-se no Caderno
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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Caderno de Anexo
Comarca de Juara Comarca de São José do Rio Claro
Decisão Diretoria do Fórum
CIA 0725258-31.2023.8.11.0018 Portaria
Trata-se de Pedido de Providências apresentado por Maria Lúcia Cazeiro e
outros em face do Tabelião Designado do Cartório de Paz e Notas do Distrito
de Paranorte, alegando irregularidades na confecção de Escritura Pública de
PORTARIA 15/2024-CNPAR SJRC
Cessão de Posse, lavrada no dia 30/09/2022, naquela serventia extrajudicial,
A Excelentíssima Senhora Doutora Raisa Tavares Pessoa Nicolau, Juíza de
em que Edmilson Tadeu Cazeiro e Joselina Aureliano Francisco Cazeiro
Direito Diretora do Foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de
cedem onerosamente a posse de 1.964,5518 hectares a Edmilson Tadeu
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Cazeiro Junior e Carlos Henrique Aureliano Cazeiro, pelo suposto valor de R$
RESOLVE:
500.000,00 (quinhentos mil reais). Diante dos vícios apontados os
RETIFICAR em parte a Portaria 14/2024-CNPAR - SJRC, de 09 de setembro
requerentes pedem a instauração de sindicância para apurar a conduta do
de 2024, publicada do DJE nº 11785, para alterar onde se lê: “ REVOGAR a
Tabelião, bem como a anulação ou declaração de ineficácia da referida
Portaria nº 19/2011-DF , que designou a servidora Roseni Vieira Caetano,
escritura pública, além do encaminhamento de cópia da petição inicial ao
Auxiliar Judiciária - PTJ, matrícula 8699, Gestora Administrativa III desta
Ministério Público para eventual apuração no âmbito criminal. Devidamente
Comarca a partir de 10/09/2024;
intimado o Tabelião Designado, Sr. Edvaldo Luiz de Oliveira, esclareceu que
Leia-se “REVOGAR a Portaria nº 19/2011-DF , que designou a servidora
não tinha conhecimento do condomínio e muito menos do litígio entre a família
Roseni Vieira Caetano, Auxiliar Judiciária - PTJ, matrícula 8699, Gestora
Cazeiro sobre a propriedade rural objeto da escritura pública ora impugnada;
Administrativa III desta Comarca a partir de 12/09/2024.“
que foram observados todos os requisitos exigidos pela CNGCE/MT para
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
confecção do ato; que o Sr. Edmilson Tadeu Cazeiro Junior pertenceu ao
São José do Rio Claro, 16 de setembro de 2024.
quadro de funcionário do cartório, porém, está desligado desde 02/09/2020; e
Raisa Tavares Pessoa Nicolau
que a demora na emissão da certidão ocorreu por problemas técnicos devido
Juíza de Direito Diretora do Foro
ao período de chuvas (falta de energia e internet). É o relatório. DECIDO.
Analisando detidamente as alegações e documentos apresentados pelos
requerentes, assim como a justificativa trazida pelo Tabelião, entendo que não Comarca de Tangará da Serra
há elementos suficientes para o prosseguimento da presente sindicância. Isso
porque, constato que todas as reclamações não passam de meras Diretoria do Fórum
conjecturas e suspeitas sem qualquer lastro probatório mínimo que pudesse
apontar para existência de ilicitude ou má-fé na conduta do Tabelião. Até
porque, tratando-se de escritura pública de posse de área rural, é certo que Portaria
possui cunho eminentemente declaratório, não podendo o responsável pela
sua lavratura responder pelos vícios do seu conteúdo, salvo se provada a má
-fé. Na realidade, o que se observa, é um conflito instaurado entre familiares
pela disputa de posse e/ou propriedade de área de terras, que deve ser PORTARIA Nº 0106/2024/DF
dirimido nas vias próprias e não perante a diretoria do foro. Aliás, com base O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
nesse entendimento, entendo que o pedido de anulação da escritura também Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
não merece prosperar, uma vez que demandaria dilação probatória inviável de etc...
ser produzida na via estreita deste processo administrativo. Assim, devem os RESOLVE:
interessados buscar as vias ordinárias para proteção dos seus direitos e EXONERAR, LEONARDO TEODORO ALVES, matrícula 51.782, do cargo de
interesses. ANTE O EXPOSTO, determino o ARQUIVAMENTO deste pedido Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotado no Gabinete da
de providências, cabendo aos requerentes, caso tenham interesse, buscar as Quarta Vara Cível desta comarca, a partir do dia 20 de setembro de 2024 .
vias ordinárias para proteção dos seus direitos. Deixo de encaminhar cópia ao Publique-se.
Ministério Público para apuração na esfera criminal, uma vez que tal atitude Registre-se.
pode ser realizada diretamente pela parte interessada. Ciência ao MP, aos Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
requerentes e ao Tabelião do Cartório de Paranorte. Após, arquivem-se. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Juara/MT, data no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro Tangará da Serra, 19 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
Comarca de Paranatinga
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
PORTARIA Nº 105/2024/DF
PORTARIA N.º 17/2024-SPAL
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato
etc...
Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos dos
RESOLVE:
artigos 37, 38 e 52 do COJE, com fundamento no art.38 da Lei Federal n.
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 21
Cadastrado em: 14/08/2025 17:56
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