Processo ativo

0725464-67.2021.8.11.0001

0725464-67.2021.8.11.0001
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0725464-67.2021.8.11.0001. O(A) Juiz(a) de Direito
mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente não sofreu
do 5º Juizado Especial da Comarca de Cuiabá-MT, de acordo a Listagem de
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC
Eliminação de Processos e Documentos, faz saber, a quem possa interessar,
04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5).
que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste
Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta relatório de inexistência de faltas “não justificadas” da servidora no
Edital no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a
período (andamento nº07). Consta que a servidora apresentou Relatório de
Diretoria do Foro, por intermédio da Central de Arquivo, eliminará os
Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que a servidora laborou
processos judiciais listados em anexo, em relação aos quais fora aplicada a
devidamente no período assinalado. Fundamento e decido. De acordo com o
Tabela de Temporalidade pela Unidade Judiciaria (5º Juizado Especial). Os
artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão de
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
certidão acostada aos presentes autos, conclui-se que a requerente não
petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de penalidade,
pedido, dirigida à Autoridade competente. Cuiabá-MT, 21 de Novembro de
fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei, ante o lapso temporal
2023.
mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do relatório que a servidora não
Lamisse Roder Feguri Alves Correa
possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto, concedo a licença-prêmio de 03
Juiz (a) de Direito
(três) meses à servidoraLORENA LUCENA MATOS, matrícula n. 35689,
* O Edital n. 02/2023completo encontra-se no Caderno de Anexos do
relativo ao período de 24/01/2018 a 24/01/2023, para todos os efeitos legais,
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
ficando o seu gozo para momento oportuno posterior. Intime-se. Após,
Clique aqui
arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o
Caderno de Anexo
necessário. Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS Nº
01/2023. Comarca de Cáceres
A que se refere à Recomendação nº 37, de 15.08.2011, a Instrução Normativa
nº 5/2014 – Coord. Adm. E a Portaria nº 242/2013 – CADM, o Ofício Circular
nº 09/2019-DA e o CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:21
Reportar