Processo ativo

0725639-13.2023.8.11.0059

0725639-13.2023.8.11.0059
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Texto Completo do Processo
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 043/2024/DF
Decisão O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 52, XV do COJE, com fundamento no art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94 e
Decisão 118/2024-CPAN no art. 18, 20, III e 22, I, da Lei Estadual 6.940/97...
CIA: 0725639-13.2023.8.11.0059 CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como
garantia da ordem administrativa e da qualidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e dos serviços;
Trata-se de requerimento de concessão e, posteriormente, a conversão da CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente CIA n. 0756535-
licença-prêmio do servidor(a) ANA CAROLINE BARROS NASCIMENTO 85.2022.8.11.0055;
RIBEIRO ( 31064), Técnica Judiciário, lotado nesta Comarca de Porto Alegre CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
do Norte/MT, referente ao quinquênio de 02/02/2016 a 02/02/2021. administrativa por suposta prática de infração disciplinar cometida, em tese,
No andamento n. 4, consta as informações funcionais da servidor a. pelo tabelião do Cartório do Distrito de Progresso comarca de Tangará da
No andamento n. 5, foi determinado o sobrestamento do feio até decisão da Serra – MT;
Alta Administração quanto à possibilidade de usar o tempo de trabalho em CONSIDERANDO que, em tese, os fatos indicam a possível prática do art.
cargo comissionado puro ininterrupto ao exercício de cargo efetivo. 31, I, e art. 9º, da Lei n. 8.935/1994 c.c. art. 22, da Lei n. 6.015/1973;
Decisão da Presidência do E. Tribunal de Justiça - favorável - foi juntada no RESOLVE:
andamento n. 9. Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos
Considerando a existência de falta não justificada, foi aberto prazo para re fatos alusivos em desfavor de MATHEUS FERNANDO SCHINDLER,
gularização ou manifestação (andamento n. 10 e 11). Ato contínuo, após Tabelião do Cartório do Distrito de Progresso desta comarca.
regularização, verifica-se a certidão negativa de faltas injustificadas Art. 2º. DETERMINAR a citação de Matheus Fernando Schindler, para, no
(andamento n. 1 5). prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de revelia, além de discriminar
Por fim, no andamento n. 16, juntou-se a certidão negativa de penalidade ou as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
existência de SINP/PAD, conforme determinação legal. Art. 3º. FIXAR prazo de 60 dias para a conclusão do processo disciplinar ora
É o relatório. Decido. instaurado, contados da data da publicação da presente Portaria.
Preliminarmente, é de ressaltar a decisão da Alta Administração do Poder Cumpra-se, remetendo-se cópia a Excelentíssima Desembargadora
Judiciário do Estado de Mato Grosso, que assim constou: Corregedora Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Trata-se de consulta formulada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas Tangará da Serra, 02 de abril de 2024.
acerca da possibilidade de deferimento dos “pedidos de concessão de licença (assinado digitalmente)
-prêmio subscritos por servidora ou servidor efetivo, cujo quinquênio foi DIEGO HARTMANN
contabilizado utilizando-se o tempo de exercício de cargo puramente Juiz de Direito Diretor do Foro
comissionado, poderão ser deferidos - caso presentes os requisitos
autorizadores dispostos nos arts. 109 e 110 da Lei Complementar n. 04, de 15 Entrância Inicial
de outubro de 1990”.
(...)
Comarca de Guarantã do Norte
Diante do exposto e de forma a responder objetivamente ao questionamento
formulado, esclareço que é possível a utilização de tempo de serviço público
prestado ao Estado de Mato Grosso, independentemente da natureza do Portaria
vínculo, para cálculo do quinquênio de efetivo exercício no serviço público
estadual de que trata o art. 109 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990,
desde que observadas, além dos requisitos inerentes à licença-prêmio por
assiduidade, as seguintes regras: (i) não haja interrupção entre os vínculos; e PORTARIA N. 05 /202 4-DF
(ii) o tempo anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado com Designa o servidor Adão Michelle Beatriz Braga Severo em substituição ao
fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990. cargo de Gestor Judiciário ocupado pela servidor a Jane Loci Weirich.
Vislumbra-se que, no caso concreto aqui tratado, não houve interrupção entre Excelentíssimo Senhor MARCELO FERREIRA BOTELHO M.M. Juiz de
os vínculos do cargo em comissão puro e o cargo efetivo de Técnico Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato
Judiciário, bem como que o pedido está respaldado nos termos da Lei Grosso, no uso de suas atribuições legais etc...
Complementar n. 04/1990, a qual dispões dos seguintes dispositivos: artigos CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°. 005/2008/DGTJ, de
109 e 110. Vejamos: 05.08.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço durante o afastamento dos titulares dos cargos;
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de CONSIDERANDO que a servidora Jane Loci Weirich, Técnico Judiciário,
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo sendo permitida Matrícula 8371, designado para exercer a função de Gestor Administrativo 3
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. da Comarca de Guarantã do Norte, encontrar-se-á afastado no período de
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período 01/04/2024 a 10/04/2024 (10 dias) , em gozo de suas férias;
aquisitivo: RESOLVE:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Designar o servidora Michelle Severo Braga, Técnico Judiciário, matrícula
II - afastar-se do cargo em virtude de: 40377, para exercer a função de Gestor Judiciário Substituto, no período de
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; 01/04/2024 a 10/04/2024 (10 dias) .
b) licença para tratar de interesses particulares; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Remetendo-se cópia ao Departamento
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Publique-se. Cumpra-se.
No presente caso, tem-se que a requerente faz jus ao benefício, em razão do Guarantã do Norte-MT, 01 de abril de 202 4.
preenchimento do lapso temporal estabelecido no artigo 109, da mencionada MARCELO FERREIRO BOTELHO
Lei, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110, Juiz de Direito em Substituição
conforme certificado neste expediente, razão pela qual o pedido deve ser
deferido e , - especialmente , ante a ausência de quebra de vínculo entre um Comarca de Itaúba
cargo e outro . O caso é de deferimento.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pleito e concedo 90 (noventa) dias de licença-
prêmio à servidor a ANA CAROLINE BARROS NASCIMENTO RIBEIRO Diretoria do Fórum
(31064), Técnica Judiciária, com lotação nesta Comarca de Porto Alegre do
Norte/MT, no que diz respeito o período aquisitivo de 02/02/2016 a Portaria
02/02/2021.
Às providências. Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de abril de 2024. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
(assinado digitalmente) COMARCA DE ITAÚBA
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS DIREÇÃO DO FORO
Juiz Substituto e Diretor do Foro PORTARIA Nº 5/2024/DF
O Excelentíssimo Senhor EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR, Juiz de Direito
Comarca de Tangará da Serra e Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria n. 355/2023/C.ADM, a qual institui o Marco
Diretoria do Fórum
Regulatório estabelecendo normas gerais sobre a administração do patrimônio
- bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 16
Cadastrado em: 14/08/2025 09:10
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