Processo ativo
0725947-71.2024.8.11.0105
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Identificação
Nº Processo: 0725947-71.2024.8.11.0105
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. constantes no Termo de Entrega n° 01/2024, resolve doá- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. los a título gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de cadeiras, mesas, 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
computador, monitor, e outros, a fim de melhorar a estrutura e o ambiente da interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
ABLE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA, para utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
proporcionar melhorias no atendimento a população do município de 0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
Colniza/MT. Inservíveis nº 72/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
seguintes condições: mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, e outros bens
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente da CASA LAR DA
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLNIZA.
atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. seguintes condições:
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do atendimento da população.
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
Administração Pública. se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 04/2024. reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do Administração Pública.
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Grosso e dá outras providências. 5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 01/2024.
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro, da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Grosso e dá outras providências.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
(duas) vias de igual teor e forma. 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Colniza/MT, 19 de dezembro de 2024. Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
DOADOR 8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
PAULO DE OLIVEIRA RIBEIRO por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
Presidente da ABLE qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
DONATÁRIO Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Colniza/MT, 19 de dezembro de 2024.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza
MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
DOADOR
MARLEY MACIEL DE PAULA
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
DONATÁRIO
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Termo
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
TERMO DE ENTREGA Nº 02/2024
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
Pelo presente instrumento, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro a PREFEITURA
de 2024 , em cumprimento à decisão proferida nos autos de Doação de Bens
MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, pessoa Jurídica de direito Público,
Inservíveis n. 01/2024– CIA 0758477-31.2024.8.11.0105, andamento n. 19,
devidamente inscrita no CNPJ 04.213.687/0001-02, com sede administrativa
tendo como objeto o ofício n° 050/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE
situada na Avenida Tarumã n° 33, bairro Centro, município de Colniza-MT,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, solicitando os bens inservíveis, faço entrega à Sra.
Cep 78335-000, representado pela Sra. MARLEY MACIEL DE PAULA,
MARLEY MACIEL DE PAULA, portadora do CPF 065.783.371-13, RG
portadora do CPF 065.783.371-13, RG 28392183 SESP/MT, SECRETÁRIA
28392183 SESP/MT, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E RESPONSÁVEL PELA CASA
SOCIAL, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-000, os bens
LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLNIZA, domiciliada no
inservíveis abaixo relacionados:
município de Colniza/MT, CEP 78335-000, doravante aqui denominado
ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO DE CONSERVAÇÃO TOMBO
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
NOVO VALOR
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 11
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. constantes no Termo de Entrega n° 01/2024, resolve doá- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. los a título gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de cadeiras, mesas, 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
computador, monitor, e outros, a fim de melhorar a estrutura e o ambiente da interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
ABLE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA, para utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
proporcionar melhorias no atendimento a população do município de 0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
Colniza/MT. Inservíveis nº 72/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
seguintes condições: mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, e outros bens
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente da CASA LAR DA
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLNIZA.
atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. seguintes condições:
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do atendimento da população.
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
Administração Pública. se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 04/2024. reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do Administração Pública.
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Grosso e dá outras providências. 5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 01/2024.
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro, da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Grosso e dá outras providências.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
(duas) vias de igual teor e forma. 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Colniza/MT, 19 de dezembro de 2024. Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
DOADOR 8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
PAULO DE OLIVEIRA RIBEIRO por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
Presidente da ABLE qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
DONATÁRIO Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Colniza/MT, 19 de dezembro de 2024.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza
MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
DOADOR
MARLEY MACIEL DE PAULA
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
DONATÁRIO
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Termo
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
TERMO DE ENTREGA Nº 02/2024
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
Pelo presente instrumento, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro a PREFEITURA
de 2024 , em cumprimento à decisão proferida nos autos de Doação de Bens
MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, pessoa Jurídica de direito Público,
Inservíveis n. 01/2024– CIA 0758477-31.2024.8.11.0105, andamento n. 19,
devidamente inscrita no CNPJ 04.213.687/0001-02, com sede administrativa
tendo como objeto o ofício n° 050/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE
situada na Avenida Tarumã n° 33, bairro Centro, município de Colniza-MT,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, solicitando os bens inservíveis, faço entrega à Sra.
Cep 78335-000, representado pela Sra. MARLEY MACIEL DE PAULA,
MARLEY MACIEL DE PAULA, portadora do CPF 065.783.371-13, RG
portadora do CPF 065.783.371-13, RG 28392183 SESP/MT, SECRETÁRIA
28392183 SESP/MT, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E RESPONSÁVEL PELA CASA
SOCIAL, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-000, os bens
LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLNIZA, domiciliada no
inservíveis abaixo relacionados:
município de Colniza/MT, CEP 78335-000, doravante aqui denominado
ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO DE CONSERVAÇÃO TOMBO
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
NOVO VALOR
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 11