Processo ativo
0725947-71.2024.8.11.0105
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Identificação
Nº Processo: 0725947-71.2024.8.11.0105
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , e, do outro CONSELHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E
DELIBERATIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
SALVADOR MARTIS, CNPJ: 18.983.519/0001-00, entidade de Administração Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Pública Municipal, situada na Rua Minas Gerais n° 107 – Bairro Cidade Alta, JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
município de Colniza – MT, neste ato representada pela Sra. VÍVIAN do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA, portadora do CPF 713.401.732-04, RG Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
000756175 SSP/RO, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335- Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
000, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
seguintes: 010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro CONSELHO
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, DELIBERATIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, SALVADOR MARTIS, CNPJ: 18.983.519/0001-00, entidade de Administração
constantes no Termo de Entrega n° 02/2025, resolve doá-los a título gratuito. Pública Municipal, situada na Rua Minas Gerais n° 107 – Bairro Cidade Alta,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS município de Colniza – MT, neste ato representada pela Sra. VÍVIAN
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA, portadora do CPF 713.401.732-04, RG
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem 000756175 SSP/RO, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA 000, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições
Inservíveis nº 72/2024. seguintes:
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. constantes no Termo de Entrega n° 02/2025, resolve doá-los a título gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis, a fim de 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
melhorar a estrutura do ambiente da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
INFANTIL JOSE SALVADOR MARTIN, para melhor atendimento dos alunos utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
da rede municipal. 0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Inservíveis nº 72/2024.
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
seguintes condições: 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis, a fim de
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de melhorar a estrutura do ambiente da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de INFANTIL JOSE SALVADOR MARTIN, para melhor atendimento dos alunos
atendimento da população. da rede municipal.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; seguintes condições:
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à atendimento da população.
Administração Pública. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 02/2025. revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Administração Pública.
Grosso e dá outras providências. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 02/2025.
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro, posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
(duas) vias de igual teor e forma. Grosso e dá outras providências.
Colniza/MT, 22 de janeiro de 2025 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
(assinado digitalmente) 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
GUILHERME LEITE RORIZ Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
DOADOR 8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
VÍVIAN GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
DIRETORA DA E.M.E.I JOSE SALVADOR MARTINS qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
DONATÁRIO Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Disponibilizado 19/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11910 14
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , e, do outro CONSELHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E
DELIBERATIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
SALVADOR MARTIS, CNPJ: 18.983.519/0001-00, entidade de Administração Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Pública Municipal, situada na Rua Minas Gerais n° 107 – Bairro Cidade Alta, JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
município de Colniza – MT, neste ato representada pela Sra. VÍVIAN do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA, portadora do CPF 713.401.732-04, RG Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
000756175 SSP/RO, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335- Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
000, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
seguintes: 010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro CONSELHO
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, DELIBERATIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, SALVADOR MARTIS, CNPJ: 18.983.519/0001-00, entidade de Administração
constantes no Termo de Entrega n° 02/2025, resolve doá-los a título gratuito. Pública Municipal, situada na Rua Minas Gerais n° 107 – Bairro Cidade Alta,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS município de Colniza – MT, neste ato representada pela Sra. VÍVIAN
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA, portadora do CPF 713.401.732-04, RG
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem 000756175 SSP/RO, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA 000, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições
Inservíveis nº 72/2024. seguintes:
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. constantes no Termo de Entrega n° 02/2025, resolve doá-los a título gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis, a fim de 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
melhorar a estrutura do ambiente da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
INFANTIL JOSE SALVADOR MARTIN, para melhor atendimento dos alunos utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
da rede municipal. 0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Inservíveis nº 72/2024.
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
seguintes condições: 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis, a fim de
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de melhorar a estrutura do ambiente da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de INFANTIL JOSE SALVADOR MARTIN, para melhor atendimento dos alunos
atendimento da população. da rede municipal.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; seguintes condições:
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à atendimento da população.
Administração Pública. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 02/2025. revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Administração Pública.
Grosso e dá outras providências. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 02/2025.
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro, posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
(duas) vias de igual teor e forma. Grosso e dá outras providências.
Colniza/MT, 22 de janeiro de 2025 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
(assinado digitalmente) 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
GUILHERME LEITE RORIZ Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
DOADOR 8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
VÍVIAN GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
DIRETORA DA E.M.E.I JOSE SALVADOR MARTINS qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
DONATÁRIO Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Disponibilizado 19/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11910 14