Processo ativo
0725947-71.2024.8.11.0105
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Identificação
Nº Processo: 0725947-71.2024.8.11.0105
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
(duas) vias de igual teor e forma. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Colniza/MT, 22 de janeiro de 2025 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
(assinado digitalmente) Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
GUILHERME LEITE RORIZ patrimônio - bens móveis e imóve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza Grosso e dá outras providências.
DOADOR CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
VÍVIAN GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA
(duas) vias de igual teor e forma.
DIRETORA DA E.M.E.I JOSE SALVADOR MARTINS
Colniza/MT, 24 de janeiro de 2025
DONATÁRIO???????
(assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O DOADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE LIBERDADE DE COLNIZA-MT
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública REPRESENTANTE DO DONATÁRIO
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro da
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS LIBERDADE DE COLNIZA-MT,
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Entidade Civil Filantrópica sem fins lucrativo, situada na Rua Linha 32, km 06 –
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
CAPA MANSA, município de Colniza – MT, neste ato representada pela Sra.
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
ANGELITA PATRICIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF: 045.965.121-83,
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
RG 2406585-4 SESP/MT, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
78335-000, Presidente da referida Associação, doravante aqui denominado
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro a PREFEITURA
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, pessoa Jurídica de direito Público,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
devidamente inscrita no CNPJ 04.213.687/0001-02, com sede administrativa
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
situada na Avenida Tarumã n° 33, bairro Centro, município de Colniza-MT,
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
Cep 78335-000, representado pela Sra. MARLEY MACIEL DE PAULA,
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
portadora do CPF 065.783.371-13, RG 28392183 SESP/MT, SECRETÁRIA
constantes no Termo de Entrega n° 04/2025, resolve doá-los a título gratuito.
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E RESPONSÁVEL PELA CASA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLNIZA, domiciliada no
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
município de Colniza/MT, CEP 78335-000, doravante aqui denominado
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
mediante as cláusulas e condições seguintes:
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Inservíveis nº 72/2024.
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
constantes no Termo de Entrega n° 01/2025, resolve doá-los a título gratuito.
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis, a fim de
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
melhorar a estrutura do ambiente da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
LIBERDADE DE COLNIZA-MT, e melhor atender a população do município
Inservíveis nº 72/2024.
de Colniza/MT.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens mesas, e CPU, a
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
fim de melhorar a estrutura do ambiente da CASA LAR DA CRIANÇA E DO
seguintes condições:
ADOLESCENTE DE COLNIZA.
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
atendimento da população.
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
seguintes condições:
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
atendimento da população.
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
Administração Pública.
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 04/2025.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Disponibilizado 19/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11910 15
(duas) vias de igual teor e forma. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Colniza/MT, 22 de janeiro de 2025 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
(assinado digitalmente) Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
GUILHERME LEITE RORIZ patrimônio - bens móveis e imóve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza Grosso e dá outras providências.
DOADOR CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
VÍVIAN GRACIENE RODRIGUES OLIVEIRA
(duas) vias de igual teor e forma.
DIRETORA DA E.M.E.I JOSE SALVADOR MARTINS
Colniza/MT, 24 de janeiro de 2025
DONATÁRIO???????
(assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O DOADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE LIBERDADE DE COLNIZA-MT
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública REPRESENTANTE DO DONATÁRIO
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro da
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS LIBERDADE DE COLNIZA-MT,
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Entidade Civil Filantrópica sem fins lucrativo, situada na Rua Linha 32, km 06 –
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
CAPA MANSA, município de Colniza – MT, neste ato representada pela Sra.
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
ANGELITA PATRICIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF: 045.965.121-83,
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
RG 2406585-4 SESP/MT, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz de
78335-000, Presidente da referida Associação, doravante aqui denominado
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro a PREFEITURA
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, pessoa Jurídica de direito Público,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
devidamente inscrita no CNPJ 04.213.687/0001-02, com sede administrativa
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
situada na Avenida Tarumã n° 33, bairro Centro, município de Colniza-MT,
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
Cep 78335-000, representado pela Sra. MARLEY MACIEL DE PAULA,
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
portadora do CPF 065.783.371-13, RG 28392183 SESP/MT, SECRETÁRIA
constantes no Termo de Entrega n° 04/2025, resolve doá-los a título gratuito.
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E RESPONSÁVEL PELA CASA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLNIZA, domiciliada no
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
município de Colniza/MT, CEP 78335-000, doravante aqui denominado
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO,
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
mediante as cláusulas e condições seguintes:
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Inservíveis nº 72/2024.
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
constantes no Termo de Entrega n° 01/2025, resolve doá-los a título gratuito.
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis, a fim de
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
melhorar a estrutura do ambiente da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
LIBERDADE DE COLNIZA-MT, e melhor atender a população do município
Inservíveis nº 72/2024.
de Colniza/MT.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens mesas, e CPU, a
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
fim de melhorar a estrutura do ambiente da CASA LAR DA CRIANÇA E DO
seguintes condições:
ADOLESCENTE DE COLNIZA.
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
atendimento da população.
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
seguintes condições:
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
atendimento da população.
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
Administração Pública.
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 04/2025.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Disponibilizado 19/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11910 15