Processo ativo

0726077-18.2025.8.11.0011

0726077-18.2025.8.11.0011
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Mirassol D“ Oeste - MT, 9 de julho de 2025. Judiciário e Gestor Administrativo III
(Assinado digitalmente) RONISE DE ALMEIDA SABADIN
Fernando Kendi Ishikawa Gestora Geral G1
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Paranatinga
Pedido de Licença-Prêmio Diretoria do Fórum
CIA nº 0726077-18.2025.8.11.0011
Servidor: Elias Rodrigues Machado
ELIAS RODRIGUES MACHADO, Agente da Infância e Juventude– PTJ, Portaria
matrícula nº 851 4, requereu a concessão de 03 (três) meses de licença-
prêmio referent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ao quinquênio de 15/06/2020 a 15/06/2025.
Junto ao requerimento foi anexada certidão de que inexiste outro PORTARIA N.º 8/2025
procedimento idêntico ao formulado pelo servidor ora requerente, certidão de A Excelentíssima Senhora Dra. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
que o servidor não possui tramitação de Processo Administrativo disciplinar e Gonzaga, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga
Sindicância, nos termos do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
de 15.10.1990, bem como informação de que o solicitante não infringiu o CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, DE 02/12/2016,
disposto nos incisos I e II alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) do artigo 110 da Lei sobre a documentação necessária ao procedimento de nomeação,
Complementar n. 04/90. designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Grosso.
CONSIDERANDO: Que a Gestora Judiciária da Secretaria da Segunda Vara,
A Lei n. 8.816/2008 que dispõe sobre concessão de licença-prêmio, preceitua servidora Loyne Borges Andrade, matrícula 20415, estará usufruindo 02
que: (dois) dias de licença compensatória no período de 17/07/2025 a 18/07/2025.
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato R E S O L V E:
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada I – DESIGNAR a Servidora LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA,
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. matrícula 42799, Técnica Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período Gestora Judiciária da Secretaria da Segunda Vara da Comarca de
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Paranatinga, durante o período compreendido entre 17/07/2025 a 18/07/2025,
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito em razão do usufruto de compensatórias da titular, nos termos da Portaria
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022.
Órgão. Paranatinga - MT, 17 de julho de 2025.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei (Assinado digitalmente)
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
Por sua vez, a Lei Complementar nº. 04/90, assim dispõe: Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de Entrância Inicial
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor.
Comarca de Itaúba
§ 1° Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
§ 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até Diretoria do Fórum
03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença.
Portaria
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Além do mais, conforme informação acostada pela Central de Administração,
* A Portaria n.20/2025
observa-se que o requerente não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei
ESTABELECE a escala de plantão dos Juízes, Servidores eOficiais de
Complementar nº. 04/90.
Justiça desta Comarca Itaúba, referente ao mês de AGOSTO/2025.
Posto isto, DEFIRO A CONCESSÃO da licença-prêmio ao servidor ELIAS
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
RODRIGUES MACHADO referente ao quinquênio de 1 5/06/2020 a 1
final desta Edição.
5/06/2025, condicionado seu usufruto à conveniência do serviço público.
Clique aqui
Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
Caderno de Anexo
Cumpra-se.
Após, arquive-se com os procedimentos de estilo.
Comarca de Nova Ubiratã
Mirassol D“ Oeste - MT, 9 de julho de 202 5.
(Assinado digitalmente)
Fernando Kendi Ishikawa Diretoria do Fórum
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria
Comarca de Nova Mutum
Diretoria do Fórum PORTARIA Nº 11/2025-NUB
O Excelentíssimo Senhor Dr. Glauber Lingiardi Strachicini, MM. Juiz de Direito
Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, no uso de suas atribuições
Certidão
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o dia 13 de agosto de 2025 a partir das 8h, para
Correição no Cartório do 1º Ofício, e a partir das 13h, para Correição no
CERTIDÃO 29/2025-Cnpar
Cartório do 2º Ofício, ambos sitos neste Município e Comarca de Nova
Cia 0711168-37.2025.8.11.0086
Ubiratã.
Impulsiono os autos para publicação da decisão de julgamento do recurso
Art. 2º - DESIGNAR os servidores Solange Lemos da Rosa, matricula 12304
conforme Ata n. 1/2025-Cnpar da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo
e Joriel Xavier de Campos, matricula 14642, para secretariar os trabalhos
de Credenciamento n. 11/2025 (Cia 0711168-37.2025.8.11.0086), constituída
correicionais.
através da Portaria n. 26/2025/DF/NM, disponibilizada em 21/05/2025 no
Art. 3º DETERMINAR que não ocorra a suspensão dos serviços
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. n. 11948, cujo dispositivo segue
extrajudiciais durante a correição.
transcrito: (...) 3. Diante disso, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo
Art. 4º DETERMINAR aos titulares das respectivas serventias, que
INDEFERE a manifestação interposta pela candidata JOSIMARE CARLOS
permaneçam em seus postos no período de Correição, para que forneçam ao
DE OLIVEIRA e decide manter inalterado o Resultado Final disposto no Edital
Juiz Corregedor os esclarecimentos necessários à realização dos serviços
n. 7/2025/DF, disponibilizado em 11/07/2025 no Diário da Justiça Eletrônico -
correicionais.
MT - Ed. n. 11983, publicado em 14/07/2025. Nova Mutum-MT, datado e
Art. 5º CONVIDAR os representantes do Ministério Público, Advogados e
assinado digitalmente. Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
membros da comunidade para, registrar suas reclamações, sugestões,
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum RONISE DE
pedido de informações ou, ainda elogio, referente à serventia prestadora de
ALMEIDA SABADIN Matrícula 20615, Analista Judiciária e Gestora Geral
serviço, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual - PAV
DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA GATTO Matrícula 32947, Técnico
em qualquer dia e hora.
Disponibilizado 22/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11990 21
Cadastrado em: 04/08/2025 17:28
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