Processo ativo

0726280-29.2024.8.11.0006

0726280-29.2024.8.11.0006
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível 0726280-29.2024.8.11.0006;
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Comarca de Barra do Garças
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a decisão constante no movimento nº 34 da consulta nº.
2ª Vara Cível 0726280-29.2024.8.11.0006;
RESOLVE
Art. 1º - REVOGAR, a partir de 1 de julho de 2024, a Portaria nº 61/2024-
Relatório CAC, datada de 03.06.2024, que lotou a servidor a MARCELA OLIVEIRA
MORAES, matrícula nº 36825, na Central de Administração desta Comarca.
Art. 2º - LOTAR a Servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a MARCELA OLIVEIRA MORAES, Analista
Ofício n. 050/2024/GAB Barra do Garças/MT, 02 de julho de 2024.
Judiciária, matrícula 36825, para exercer suas funções na secretaria da 4ª
Senhora Gestora,
Vara Criminal desta Comarca, a partir desta data.
Venho, por meio deste, encaminhar a vossa senhoria a escala de
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
comparecimento presencial à unidade jurisdicional, nos termos do art. 5º, III,
do Egrégio Tribunal de Justiça.
do Provimento TJMT/CM nº 47/2022, a fim de que seja dada a devida
Cáceres, 01 de julho de 2024.
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JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Julho – 2024
Segunda Decisão
Terça
Quarta
Quinta CIA: 0036675-42.2024.8.11.0000
Sexta Vistos, etc.
1 - P Trata-se de pedido de afastamento para concorrer à cargo eletivo na próxima
2 - P eleição municipal da servidora Anelise Dolores de Assis Cintra, técnica
3 - P judiciária, matrícula nº 8300, lotada na Diretoria do Fórum.
4 - P Tal afastamento, a título de desincompatibilização, seria a partir da data de
5 - P 04/07/2024, sendo que a cópia da Ata da Convenção e lista dos aprovados,
8 – P bem como eventual impugnação da candidatura serão juntados em momento
9 – P futuro.
10 – P Fundamenta o pedido na Lei Complementar nº 64/1990.
11 - P É o breve relatório. Fundamento e Decido.
12 - R Os direitos dos servidores públicos encontram-se elencados a partir do artigo
15 – P 56 da LC nº 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato
16 – P Grosso), encontrando a licença para atividade política no art. 108, in verbis:
17 - P Art. 108. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
18 - R período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como
19 - R candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante
Legenda: a justiça eleitoral.
P – Atendimento presencial na unidade. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha sua
R – Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser função e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, assistência,
agendado pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Cível - 66 3402-4405 arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do
F – Feriado/Ponto facultativo registro de sua candidatura perante, a justiça eleitoral, até o décimo quinto dia
seguinte ao do pleito.
§ 2º A partir do registro de candidatura e até o décimo quinto dia seguinte ao
da eleição, o servidor fará jus à licença como se em exercício estivesse, com
Serve o presente documento como escala, conforme decisão proferida no CIA
o vencimento de que trata o artigo 57.
n. 0700542-45.8.11.0004 pela Presidência do E. TJMT.
No entanto, tal disposição deve ser lida em conformidade com o art. 1º, II, “l“,
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e distinta
da LC 64/1990 que determina o afastamento do servidor público efetivo no
consideração.
prazo de 3 (três) meses anteriores ao pleito, a seguir:
Respeitosamente,
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
Juíza de Direito
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo
A Senhora Vanessa Faria de Freitas
Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito,
Nobre Gestora da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT
garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Assim, por ser norma de ordem pública e que visa à lisura do processo
Comarca de Cáceres eleitoral brasileiro, logo, ato vinculado, cabe à autoridade competente
conhecer do pedido e deferi-lo, nos exatos termos da lei.
Isto posto, DEF IRO o pedido e DETERMINO:
4ª Vara Cível
a) À Diretoria do Fórum que notifique a servidora peticionante a respeito desta
decisão;
Portaria b) Que seja juntado aos autos, assim que disponível, a Ata da Convenção e
lista dos aprovados, bem como a impugnação de candidatura, caso esta
ocorra;
c) O registro deste afastamento para disputar cargo eletivo nos
PORTARIA Nº 72/2024-CAC assentamentos funcionais da servidora.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Após, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; ÀS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a servidora CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SA, Cáceres, 2 de julho de 2024
Gestora Judiciária, lotada nesta na 4ª Vara desta Comarca, matrícula nº Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes
24411, irá usufruir 10(dez) dias de férias, a partir de 08 a 1 7/07/2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
RESOLVE
DESIGNAR o servidor ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA, Analista
Comarca de Chapada dos Guimarães
Judiciário, matricula 35485, para exercer as funções do cargo de Gestor
Judiciário em Substituição na serventia da 4ª Vara desta Comarca, 10(dez)
dias a partir de 08 a 1 7/07/2024, em razão da titular estar usufruindo férias. Sentença
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cáceres, 3 de julho de 2024. SENTENÇA
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Juíza de Direito Diretora do Fórum 0723550-88.2024.8.11.0024
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo d a Tabeliã de
PORTARIA Nº 70/2024-CAC
Paz e Notas do Município de Planalto da Serra, concernente na inadimplência
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Disponibilizado 5/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11737 16
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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