Processo ativo

0726300-16.2023.8.11.0051

0726300-16.2023.8.11.0051
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO VERDE
CLAUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez que não são mais
utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis da Comarca e com a
decisão dos autos de Doação de Bens Inservíveis n. 0726300-16.2023.8.11.0051, proferida pela Desembargadora
Clarice Claudino da Silva, Presidente do Egrégio Tribunal de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça do Estado de Mato Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRO, o qual, por
sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula primeira, mediante as condições ajustadas no
presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez que atua nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família,
direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e
solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a escolha por outras formas de
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na alínea “a”, do item II, do art. 17, da Lei
n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso
e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social, descrito na cláusula
terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a ser dada ao bem doado, e responsabilizar-se por qualquer
dano ou extravio, a partir da data da assinatura do termo.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 147 de 184
Cadastrado em: 15/08/2025 02:05
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