Processo ativo
0726300-16.2023.8.11.0051
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Identificação
Nº Processo: 0726300-16.2023.8.11.0051
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
R$ 21,12
26 102182 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
27 102186 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
28 102191 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
29 R$ 21,12
102194 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
30 102195 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
31 102197 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
32 084744 NOBREAK - DESCRICAO: NBSTAY 1200 USB AUT115 R$ 28,90
33 084770 NOBREAK - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESCRICAO: NB-STAY 1200 USB AUT/115 - R$ 28,90
34 109880 Nobreak - MARCA: STAY - MODELO: 1200 USB AUT/115 R$ 99,25
35 114844 Nobreak NBSTAY 700 USB R$ 17,50
36 114856 Nobreak NBSTAY 700 USB R$ 17,50
37 109867 Nobreak R$ 99,25
38 046613 Estabilizador cor marfim R$ 0,01
39 R$ 21,12
095269 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 967,15
40 Total
CLAUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez que não são
mais utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis da
Comarca e com a decisão dos autos de Doação de Bens Inservíveis n. 0726300-16.2023.8.11.0051, proferida pela
Desembargadora Clarice Claudino da Silva, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar à DONATÁRIA, a
qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula primeira, mediante as condições
ajustadas no presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez que
atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos que tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações,
prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
de ficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 157 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
R$ 21,12
26 102182 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
27 102186 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
28 102191 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
29 R$ 21,12
102194 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
30 102195 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 21,12
31 102197 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
32 084744 NOBREAK - DESCRICAO: NBSTAY 1200 USB AUT115 R$ 28,90
33 084770 NOBREAK - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESCRICAO: NB-STAY 1200 USB AUT/115 - R$ 28,90
34 109880 Nobreak - MARCA: STAY - MODELO: 1200 USB AUT/115 R$ 99,25
35 114844 Nobreak NBSTAY 700 USB R$ 17,50
36 114856 Nobreak NBSTAY 700 USB R$ 17,50
37 109867 Nobreak R$ 99,25
38 046613 Estabilizador cor marfim R$ 0,01
39 R$ 21,12
095269 Nobreak/SMS/ MANAGER, EXPERT SILVER NT.
R$ 967,15
40 Total
CLAUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez que não são
mais utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis da
Comarca e com a decisão dos autos de Doação de Bens Inservíveis n. 0726300-16.2023.8.11.0051, proferida pela
Desembargadora Clarice Claudino da Silva, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar à DONATÁRIA, a
qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula primeira, mediante as condições
ajustadas no presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez que
atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos que tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações,
prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
de ficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 157 de 184