Processo ativo
0726300-16.2023.8.11.0051
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Identificação
Nº Processo: 0726300-16.2023.8.11.0051
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
CLAUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez que não são
mais utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis da
Comarca e com a decisão dos autos de Doação de Bens Inservíveis n. 0726300-16.2023.8.11.0051, proferida pela
Desembargadora Clarice Claudino da Silva, Presidente do Egrégio Tribunal de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça do Estado de Mato
Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRO, o
qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula primeira, mediante as condições
ajustadas no presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez que
atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos que tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações,
prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a escolha por outras
formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na alínea “a”, do item II,
do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados
inservíveis para fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social, descrito na
cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a ser dada ao bem doado, e responsabilizar-
se por qualquer dano ou extravio, a partir da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a
vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado o direito
de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão previamente
estudado, sem direito de indenização ao donatário.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 166 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
CLAUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez que não são
mais utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis da
Comarca e com a decisão dos autos de Doação de Bens Inservíveis n. 0726300-16.2023.8.11.0051, proferida pela
Desembargadora Clarice Claudino da Silva, Presidente do Egrégio Tribunal de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça do Estado de Mato
Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRO, o
qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula primeira, mediante as condições
ajustadas no presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez que
atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos que tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações,
prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a escolha por outras
formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na alínea “a”, do item II,
do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados
inservíveis para fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social, descrito na
cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a ser dada ao bem doado, e responsabilizar-
se por qualquer dano ou extravio, a partir da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a
vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado o direito
de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão previamente
estudado, sem direito de indenização ao donatário.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 166 de 184