Processo ativo
0726555-06.2024.8.11.0029
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Nº Processo: 0726555-06.2024.8.11.0029
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Texto Completo do Processo
Decisão o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Expediente CIA nº 0726555-06.2024.8.11.0029 Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Processo CIA nº 0713693-37.2023.8.11.0029 (Seletivo de Conciliador da procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Comarca de Canarana-MT). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
DECISÃO preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Vistos. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Trata-se de requerimento apresentado por LETÍCIA GOMES ARAÚJO, 3ª comarcas.“
classificada no Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliadores da Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Comarca de Canarana-MT (CIA nº 0713693-37.2023.8.11.0029), no qual resposta, vejamos:
requer seu reposicionamento para o final da fila. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Pois bem. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
O reposicionamento no final da fila, pleiteado por LETÍCIA GOMES ARAÚJO, 3 de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
ª classificada na lista de Ampla Concorrência, reflete situação que ocorre com do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
frequência no âmbito dos certames. Confira-se julgado do Tribunal de Justiça deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
de Mato Grosso do Sul: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
EMENTA –MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO. - comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS INDICADAS NO EDITAL - para regularização, com a devida comprovação documental.
PEDIDO DE REMANEJAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
CLASSIFICADOSPOSSIBILIDADE - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA RAZOABILIDADE E DA processo administrativo disciplinar.
PROPORCIONALIDADE – SEGURANÇACONCEDIDA. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
É juridicamente possível o atendimento, pela Administração Pública, de pedido Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
de reposicionamento de candidato aprovado em concurso público para que (assinado eletronicamente)
passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, a fim de que sua Leonísio Salles de Abreu Júnior
nomeação se dê em momento posterior. Juiz de Direito Diretor do Foro
Tal remanejamento não colide com o interesse público, tampouco causa
prejuízo ao erário ou viola o princípio da legalidade e, sendo omisso o edital a
esse respeito, não representa transtorno ou ofensa à credibilidade do DESPACHO
certame. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Ao contrário, resulta na efetivação do Princípio da Eficiência Administrativa, 0727279-25.2024.8.11.0024
insculpido no art. 37 da Constituição Federal, bem como dos princípios da Vistos etc.
razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que preserva a Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
possibilidade de um concorrente devidamente qualificado e aprovado em Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
todas as etapas ser nomeado mais adiante para integrar o serviço público, o CRC, referente ao mês de abril de 2024, em face dos Tabeliães do Cartório do
que importa em visível benefício econômico para Administração Pública. 2º Ofício de Chapada dos Guimarães e do Distrito de Água Fria, nesta
A renúncia à ordem de classificação não fere os princípios da isonomia e da Comarca.
impessoalidade, assim como o direito dos demais aprovados, mormente O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
porque não interfere na convocação de candidatos em posições notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
subsequentes. (TJMS. Mandado de Segurança Cível n. 1407246- artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
57.2020.8.12.0000, Foro Unificado, 4ª Seção Cível, Relator (a): Des. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 17/11/2021, p: 19/11/2021). A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Dessa forma, em razão de não implicar prejuízo ao erário ou violação ao 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
princípio da legalidade, nem ao interesse da Administração, defiro o pedido de O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
reposicionamento no final da fila formulado por LETÍCIA GOMES ARAÚJO. regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Publique-se. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Cumpra-se. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Canarana-MT, 28 de maio de 2024. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
(documento assinado digitalmente) Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Comarca de Chapada dos Guimarães
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Despacho Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0728383-52.2024.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
SIRC referente ao mês de abril/2024 em face da Tabe liã do Cartório de Paz e comarcas.“
Notas de Água Fria, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 15
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Expediente CIA nº 0726555-06.2024.8.11.0029 Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Processo CIA nº 0713693-37.2023.8.11.0029 (Seletivo de Conciliador da procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Comarca de Canarana-MT). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
DECISÃO preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Vistos. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Trata-se de requerimento apresentado por LETÍCIA GOMES ARAÚJO, 3ª comarcas.“
classificada no Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliadores da Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Comarca de Canarana-MT (CIA nº 0713693-37.2023.8.11.0029), no qual resposta, vejamos:
requer seu reposicionamento para o final da fila. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Pois bem. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
O reposicionamento no final da fila, pleiteado por LETÍCIA GOMES ARAÚJO, 3 de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
ª classificada na lista de Ampla Concorrência, reflete situação que ocorre com do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
frequência no âmbito dos certames. Confira-se julgado do Tribunal de Justiça deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
de Mato Grosso do Sul: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
EMENTA –MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO. - comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS INDICADAS NO EDITAL - para regularização, com a devida comprovação documental.
PEDIDO DE REMANEJAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
CLASSIFICADOSPOSSIBILIDADE - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA RAZOABILIDADE E DA processo administrativo disciplinar.
PROPORCIONALIDADE – SEGURANÇACONCEDIDA. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
É juridicamente possível o atendimento, pela Administração Pública, de pedido Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
de reposicionamento de candidato aprovado em concurso público para que (assinado eletronicamente)
passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, a fim de que sua Leonísio Salles de Abreu Júnior
nomeação se dê em momento posterior. Juiz de Direito Diretor do Foro
Tal remanejamento não colide com o interesse público, tampouco causa
prejuízo ao erário ou viola o princípio da legalidade e, sendo omisso o edital a
esse respeito, não representa transtorno ou ofensa à credibilidade do DESPACHO
certame. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Ao contrário, resulta na efetivação do Princípio da Eficiência Administrativa, 0727279-25.2024.8.11.0024
insculpido no art. 37 da Constituição Federal, bem como dos princípios da Vistos etc.
razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que preserva a Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
possibilidade de um concorrente devidamente qualificado e aprovado em Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma
todas as etapas ser nomeado mais adiante para integrar o serviço público, o CRC, referente ao mês de abril de 2024, em face dos Tabeliães do Cartório do
que importa em visível benefício econômico para Administração Pública. 2º Ofício de Chapada dos Guimarães e do Distrito de Água Fria, nesta
A renúncia à ordem de classificação não fere os princípios da isonomia e da Comarca.
impessoalidade, assim como o direito dos demais aprovados, mormente O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
porque não interfere na convocação de candidatos em posições notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
subsequentes. (TJMS. Mandado de Segurança Cível n. 1407246- artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
57.2020.8.12.0000, Foro Unificado, 4ª Seção Cível, Relator (a): Des. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 17/11/2021, p: 19/11/2021). A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Dessa forma, em razão de não implicar prejuízo ao erário ou violação ao 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
princípio da legalidade, nem ao interesse da Administração, defiro o pedido de O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
reposicionamento no final da fila formulado por LETÍCIA GOMES ARAÚJO. regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Publique-se. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Cumpra-se. informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Canarana-MT, 28 de maio de 2024. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
(documento assinado digitalmente) Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Comarca de Chapada dos Guimarães
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Despacho Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0728383-52.2024.8.11.0024 procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc. Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar possível inadimplência com as informações da Plataforma encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
SIRC referente ao mês de abril/2024 em face da Tabe liã do Cartório de Paz e comarcas.“
Notas de Água Fria, nesta Comarca. Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Chapada dos Guimarães, 27 de maio de 2024.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 15