Processo ativo
0726613-53.2025.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0726613-53.2025.8.11.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
DIRETORIA DO FORO
V. Em 16/07/2025, com início às 8h30min no Registro Civil das Pessoas
Naturais, com funções cumulativas de Juízo de Paz e Tabelionato de Notas do Distrito de
Anhumas; bem como às 13h30min no Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Juízo de Paz e Tabelionato de Notas do Distrito de Boa Vista;
VI. Em 30/07/2025, com início às 8h30min, no Cartório do 3° Ofício da
Comarca de Rondonópolis;
VII. Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/08/2025, com início às 8h30min, no Cartório do 1° Ofício da
Comarca de Rondonópolis;
Parágrafo único. Se necessário, poderá haver prorrogação do cronograma
estabelecido nos incisos acima. Não haverá suspensão do expediente da serventia no
período de correição estabelecido nesta Portaria.
Art. 2° - DESIGNAR os servidores PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA
LOPES QUEIROZ, Matrícula 24.727, Gestora-Geral; ALISSON FLAVIO AMPOLINI, Matrícula
20.576, Gestor Adm. II; MAURO SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 9.649, Gestor
Adm. III; e suplente MARGARETH BENDER VITORETTE, Matrícula 13.555, Gestor Adm. III;
para auxiliar nos trabalhos correcionais (CIA 0726613-53.2025.8.11.0003).
Art. 3° - A correição será realizada de forma presencial pela equipe
designada (Art. 19, CNGCE), contando com a coordenação remota do Juízo Corregedor Permanente.
I. Para fins de registro da correição nos livros, pastas e demais documentos
físicos, será utilizada uma etiqueta logo após o último ato lavrado no momento da
inspeção, contendo a seguinte informação: “Correicionado pela equipe designada pelo
Juízo Corregedor Permanente através da Portaria n. 032/2025-DF”, devendo os
autorizados apor sua rubrica manualmente na parte inferior da etiqueta.
Art. 4° - DETERMINAR que as serventias extrajudiciais disponibilizem
locais adequados para a instalação dos trabalhos, providenciando a fixação desta Portaria no mural do
Cartório e convoquem os servidores necessários para acompanhar e auxiliar a correição.
Disponibilizado - 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11969 Caderno de Anexos Página 3 de 197
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
DIRETORIA DO FORO
V. Em 16/07/2025, com início às 8h30min no Registro Civil das Pessoas
Naturais, com funções cumulativas de Juízo de Paz e Tabelionato de Notas do Distrito de
Anhumas; bem como às 13h30min no Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Juízo de Paz e Tabelionato de Notas do Distrito de Boa Vista;
VI. Em 30/07/2025, com início às 8h30min, no Cartório do 3° Ofício da
Comarca de Rondonópolis;
VII. Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/08/2025, com início às 8h30min, no Cartório do 1° Ofício da
Comarca de Rondonópolis;
Parágrafo único. Se necessário, poderá haver prorrogação do cronograma
estabelecido nos incisos acima. Não haverá suspensão do expediente da serventia no
período de correição estabelecido nesta Portaria.
Art. 2° - DESIGNAR os servidores PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA
LOPES QUEIROZ, Matrícula 24.727, Gestora-Geral; ALISSON FLAVIO AMPOLINI, Matrícula
20.576, Gestor Adm. II; MAURO SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 9.649, Gestor
Adm. III; e suplente MARGARETH BENDER VITORETTE, Matrícula 13.555, Gestor Adm. III;
para auxiliar nos trabalhos correcionais (CIA 0726613-53.2025.8.11.0003).
Art. 3° - A correição será realizada de forma presencial pela equipe
designada (Art. 19, CNGCE), contando com a coordenação remota do Juízo Corregedor Permanente.
I. Para fins de registro da correição nos livros, pastas e demais documentos
físicos, será utilizada uma etiqueta logo após o último ato lavrado no momento da
inspeção, contendo a seguinte informação: “Correicionado pela equipe designada pelo
Juízo Corregedor Permanente através da Portaria n. 032/2025-DF”, devendo os
autorizados apor sua rubrica manualmente na parte inferior da etiqueta.
Art. 4° - DETERMINAR que as serventias extrajudiciais disponibilizem
locais adequados para a instalação dos trabalhos, providenciando a fixação desta Portaria no mural do
Cartório e convoquem os servidores necessários para acompanhar e auxiliar a correição.
Disponibilizado - 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11969 Caderno de Anexos Página 3 de 197