Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0726796-56.2020.8.11.0049

0726796-56.2020.8.11.0049
Disponibilizado: 14/03/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG, no interesse dos autos Cumpra-se.
Disponibilizado: 14/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 14/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11662 15
Partes e Advogados
Nome: de PAULO SIMONATO, do *** de PAULO SIMONATO, do EDITAL Nº 001/2024-DF
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0726796-56.2020.8.11.0049-CIA –SENTENÇA admissibilidade.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
Trata-se de pedido de providências encaminhado pelo Oficial Registrador baixa definitiva no CIA.Às providências.Vila Rica-MT, 20 de setembro de
desta comarca.Segundo informado, no dia 11 de setembro de 2006, foi 2023.Ivan Lúcio Amarante-Juiz Diretor do Foro
apresentada certidão da matrícula sob n. 14.642 do CRI da Comarca de São
Félix do Araguaia, aberta sob n. 2.726 Livro 02 deste ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1° Ofício Registro de Entrância Inicial
Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Vila Rica-MT. No mês de
novembro de 2006, foram apresentadas certidões das matrículas sob n.
14.640, 14.641 e 14.643 do CRI da Comarca de São Félix do Araguaia, Comarca de Brasnorte
respectivamente, abertas sob n. 3.183, 3.184 e 3.185 do Livro 02 deste 1°
Ofício Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Vila Rica- Diretoria do Fórum
MT.Ocorre que, posteriormente, foi recebido o oficio n. 142/2015 do Primeiro
Tabelionato e Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia-MT, noticiando o
teor do Ofício n. 631 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Edital
do Garças-MT, denunciando que a matrícula 14.642 do CRI de São Félix do
Araguaia-MT, área denominada ESMERALDA I, com 5.000 ha (cinco mil
hectares), originária da matrícula 16.618, em nome de PAULO SIMONATO, do EDITAL Nº 001/2024-DF
CRI de Barra do Garças-MT, em verdade, é de um lote urbano situado em O JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
Canarana (e que foi transferida, em 09.02.1987, para o Cartório do 1° Ofício BRASNORTE-MT, ROMEU DA CUNHA GOMES, no uso de suas atribuições
de Nova Xavantina-MT). Anexo ao ofício 142/2015 do Primeiro Tabelionato e legais, considerando o disposto no Edital nº 11/2023-DF e no Edital 12/2023-
Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia-MT, também foi encaminhado DF, e, CONSIDERANDO as inscrições realizadas no prazo exposto no Edital
ofícios n. 632 e 633 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do nº 11/2023-DF e Edital 12/2023-DF. RESOLVE:
Garças-MT, que denunciam a mesma irregularidade referente às matrículas TORNAR PÚBLICO, para ciência dos interessados, a CLASSIFICAÇÃO
14.643, 14.640 e 14.641, objetos de imóveis rurais com áreas de 5.000 ha PRELIMINAR dos(as) candidatos(as) inscritos para o Credenciamento de
cada, em nome de PAULO IONATO, originárias das matrículas 16.623 e Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia nos moldes do
16.602; ou seja, não são provenientes de matrículas de imóveis Provimento n. 61/2020/CM e 25/2022/CM, na Comarca de Brasnorte, abrindo
urbanos.Constam dos autos toda a documentação apresentada perante a o prazo de 02 (dois) dias para interposição de recursos.
serventia desta Comarca, referente aos atos das matrículas n. 2.726, 3.185, CANDIDATO(A) (S) INSCRITO(A) (S) – CLASSIFICAÇÃO
3.183 e 3.184, Livro 02.Realizou-se o bloqueio liminar das matrículas NOME DO CANDIDATO
informadas, na forma do art. 214 da LPR.É o relatório. Decido.Nos termos do ESPECIALIDADE
art. 250 da LRP, o cancelamento da matrícula se dá por sentença judicial SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
transitada em julgado. A lei se refere a “decisão judicial“ e não a “decisão PONTUAÇÃO TÍTULOS
administrativa”, que poderá, no máximo, determinar o bloqueio da matrícula de Regiane Reis Repache
forma que não se faça registro até que seja proferida (e transitada em julgado) Serviço Social
a decisão judicial. O cancelamento judicial pode ocorrer por nulidade do título ELIMINADO
que serviu de base ao registro determinante da abertura da matrícula, ou por Não apresentou documentação de acordo com Edital nº 11/2023-DF
nulidade deste registro (ainda que o título seja válido), ou por haver -
duplicidade de matrículas (art. 250, LPR) (Luiz Guilherme Loureiro, Registros Maira Sornberger
Públicos, 8 ed., 2017, Juspodvim, p. 645).Embora seja oriunda de órgão Serviço Social
judiciário, a decisão proferida nesta esfera não corresponde a típico exercício ELIMINADO
da função judicial, posto que este juízo atua como mero corregedor do Não apresentou documentação de acordo com Edital nº 11/2023-DF
cartório, cabendo aos eventuais prejudicados buscar a via contenciosa para -
proteção de seus interesses.Com efeito, sabe-se que o Juiz na Direção do Rosana Candido Prado
Foro é incompetente para processar e julgar os pedidos de nulidade e/ou Serviço Social
cancelamento dos registros públicos, o qual compete aos Juízes de Direito, APROVADO
nos termos do art. 51, inciso VI, do COJE c/c art. 683 da CNGJ-E.Portanto, -
necessário se faz que seja submetida à matéria ao Juízo Competente, para Venicius dias Pereira
que se veja assegurada a ampla defesa e o contraditório, assim produção de Não Informado
provas quanto à eventual preenchimento das condições da usucapião.Não ELIMINADO
obstante o exposto, entendo cabível o bloqueio ativo do registro público, por Não apresentou documentação de acordo com Edital nº 11/2023-DF
aplicação do poder geral de cautela, a fim de garantir ação do interesse -
público, dos direitos de terceiros e o resguardo da higidez dos negócios Thâmara Miranda de Freitas
jurídicos.Mediante referidas correspondências apresentadas pelo Oficial Psicologia
Registrador, constata-se que a área de 5.000 ha objeto da matrícula 2.726 APROVADO
desta serventia, transferida da matrícula 14.642 do CRI de São Félix do 4,5
Araguaia, não tem origem no CRI da Comarca Primitiva de Barra do Garças- Jislaine Zanardi
MT; o mesmo ocorrendo em relação às matrículas 3.185, 3.183 e Cardoso
3.184.Assim, constatam-se fortes indícios de certidões de matrículas “ Psicologia
montadas/falsificadas“ em nome do CRI de Barra do Garças-MT, APROVADO
apresentadas na ocasião de transferência para o Primeiro Tabelionato e 2
Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia-MT.Assim, Josilene Andrade Silva
constatada a irregularidade na origem, é evidente que as matrículas abertas Psicologia
nesta serventia devem seguir o mesmo destino.Diante do exposto, com fulcro APROVADO
no art. 51, inciso VI, do COJE e no art. 683 da CNGC-E, DECLARO a 0,5
incompetência absoluta desta Administração do Foro para o cancelamento Stefane Rodrigues Welter
das referidas matrículas, conforme acima fundamentado.Não obstante, após Psicologia
análise detida dos autos, no uso do poder geral de cautela, embasado no art. ELIMINADO
798 do Código de Processo Civil, e em respeito ao princípio da continuidade, Não apresentou documentação de acordo com Edital nº 11/2023-DF
DETERMINO O BLOQUEIO das matrículas n. 2726, 3185, 3183 e 3184 do -
Registro de Imóveis de Vila Rica-MT, o que faço a fim de se evitar lesões a Marcela Oliveira
terceiros de boa-fé, cientificando o senhor Registrador que não poderá mais Bender
nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, aos Psicologia
interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo ELIMINADO
prorrogado até a solução pelo Juízo competente.Encaminhe-se cópia desta Não apresentou documentação de acordo com Edital nº 11/2023-DF
sentença ao Oficial Registrador desta Comarca, servindo como ofício, para -
averbação de bloqueio para quaisquer atos, bem como de bloqueio de todas E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
suas matriculas posteriores que se encontrem neste CRI, até decisão judicial edital.
competente no Juízo Cível.Encaminhe-se cópia desta sentença ao Juízo da Publique-se, afixando no átrio do Fórum.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG, no interesse dos autos Cumpra-se.
n. 0000061-73.2014.4.01.3824, servindo como ofício, para conhecimento no Brasnorte, 8 de março de 2024.
interesse da penhora realizada no bojo da matrícula 3183 do CRI de Vila (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto e Diretor
Rica.Comunique-se à CGJ, por meio de envio de cópia desta sentença.Dê-se do Foro
ciência ao Ministério Público, mediante remessa de cópia desta
sentença.Publique-se no DJE. Havendo recurso da parte interessada ou do Ementa
Ministério Público (10 dias), remetem-se os autos à CGJ (art. 10, caput,
CNGC-E), independente de nova conclusão ou juízo de
Disponibilizado 14/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11662 15
Cadastrado em: 13/08/2025 22:41
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