Processo ativo

0726830-33.2025.8.11.0024

0726830-33.2025.8.11.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
(documento assinado eletronicamente) Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Leonísio Salles de Abreu Júnior Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Juiz de Direito Diretor do Foro Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
DESPACHO
Conselho de Controle de A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
0726830-33.2025.8.11.0024
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Justiça para apurar omissão no lançamento de informações junto à plataforma
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
SIRC no período de 25/5/2025 a 1/6/2025, pelos tabeliães das Serventias
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Registrais de Rio da Casca e Chapada dos Guimarães, desta Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 7 de julho de 2025.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(documento assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Sentença
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
SENTENÇA
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
0708013-18.2025.8.11.0024
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
comarcas.“
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
PAULO HENRIQUE HANS
resposta, vejamos:
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Vistos etc.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
acima referenciados, concernente na falta de informações à Plataforma
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
CEI/ANOREG no mês de janeiro de 2025.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
documentos.
para regularização, com a devida comprovação documental.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
processo administrativo disciplinar.
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Chapada dos Guimarães, 4 de julho de 2025.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
(documento assinado eletronicamente)
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
Juiz de Direito Diretor do Foro
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
DESPACHO assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) processo administrativo disciplinar.
0726838-10.2025.8.11.0024 ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
PAULO HENRIQUE HANS presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Vistos etc. Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da pertinentes.
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto ao SIRC, Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
no período de 25/5/2025 a 1/6/2025, pelos ta beliães acima mencionados, Cumpra-se, expedindo o necessário.
desta Comarca. Chapada dos Guimarães, 26 de junho de 2025.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços (documento assinado eletronicamente)
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Leonísio Salles de Abreu Júnior
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Juiz de Direito Diretor do Foro
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
SENTENÇA
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
0711760-73.2025.8.11.0024
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
PAULA CRISTINA ORTIGARA
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Vistos etc.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 18
Cadastrado em: 04/08/2025 17:39
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