Processo ativo

0726836-09.2025.8.11.0002

0726836-09.2025.8.11.0002
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; tenha sido atingido.
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, rel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atório, etc.) realizados para
controle estatístico. a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica 61/2020-CM.
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
interativos detectados nos ambientes em que vivem; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
necessário, por determinação da autoridade judicial; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou atos que, nessa condição, praticarem.
institucionais, quando necessário; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
necessidade; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para artigo 20 deste Provimento.
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
atendimento de seus interesses e objetivos; devolvidos.
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência Processo Seletivo.
física e/ou sexual; 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
subsídios ao Juiz; vagas.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de presente edital.
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; Sinop/MT, 30, de maio de 2025.
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Assinado eletronicamente
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Melissa de Lima Araújo
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Sinop
de violência; * Os anexos do referido Edital encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
violência; Clique aqui
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Caderno de Anexo
realizados, para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
EDITAL N. 02/2025/DF
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
A Excelentíssima Senhora Dra. Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
Diretora do Foro da Comarca de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais,
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
interessados, a REABERTURA O PRAZO DE INSCRIÇÕES para o processo
A, Nível 1.
seletivo com a finalidade de credenciar de pessoas físicas nas áreas de
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Serviço Social e Psicologia, cujo procedimento obedecerá às regras
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
estabelecidas no edital n. 01/2025-DF.
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
A inscrição deverá ser realizada no período de 02/07/2025 a 06/07/2025,
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
exclusivamente por meio do endereço eletrônico
estabelecido.
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, nos termos do artigo 4º do Provimento n.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
inscrição feita fora desse período.
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Sinop/MT, 27, de junho de 2025.
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
Assinado eletronicamente
Juiz Titular da Vara Judicial.
Melissa de Lima Araújo
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Sinop
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
* Os anexos do referido Edital encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
Clique aqui
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
Caderno de Anexo
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
Comarca de Várzea Grande
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
dos profissionais. Diretoria do Fórum
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Divisão de Recursos Humanos
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses Portaria
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já CIA: 0726836-09.2025.8.11.0002
Disponibilizado 30/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11974 16
Cadastrado em: 08/08/2025 03:33
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