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0726999-20.2025.8.11.0024
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Nº Processo: 0726999-20.2025.8.11.0024
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Texto Completo do Processo
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e Justiça para apurar omissão no recolhimento da Taxa Judiciária do mês de
resposta, vejamos: abril de 2025, pela tabeliã acima, d esta Comarca.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
para regularização, com a devida comprovação documental. regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
processo administrativo disciplinar. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
(documento assinado eletronicamente) Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Leonísio Salles de Abreu Júnior Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Juiz de Direito Diretor do Foro (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0726999-20.2025.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PAULO HENRIQUE HANS
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto à
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
plataforma CENSEC, referente a maio de 2025, pelos tabeliães acima, desta
comarcas.“
Comarca.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato 0727062-45.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro PAULO HENRIQUE HANS
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Vistos etc.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
comarcas.“ Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações à plataforma
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e SIRC, no mês de maio de 2025, pelos tabeliães acima, desta Comarca.
resposta, vejamos: O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
processo administrativo disciplinar. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente) Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0722941-71.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PAULA CRISTINA ORTIGARA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 12
resposta, vejamos: abril de 2025, pela tabeliã acima, d esta Comarca.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
para regularização, com a devida comprovação documental. regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
processo administrativo disciplinar. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
(documento assinado eletronicamente) Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Leonísio Salles de Abreu Júnior Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Juiz de Direito Diretor do Foro (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0726999-20.2025.8.11.0024
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PAULO HENRIQUE HANS
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto à
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
plataforma CENSEC, referente a maio de 2025, pelos tabeliães acima, desta
comarcas.“
Comarca.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
resposta, vejamos:
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
para regularização, com a devida comprovação documental.
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
processo administrativo disciplinar.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(documento assinado eletronicamente)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato 0727062-45.2025.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro PAULO HENRIQUE HANS
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Vistos etc.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
comarcas.“ Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações à plataforma
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e SIRC, no mês de maio de 2025, pelos tabeliães acima, desta Comarca.
resposta, vejamos: O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental. “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
processo administrativo disciplinar. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente) Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
0722941-71.2025.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PAULA CRISTINA ORTIGARA
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 12