Processo ativo
0727010-18.2025.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0727010-18.2025.8.11.0002
Vara: da Comarca de Alta Floresta, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
VISTOS, remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
apresentada pela servidora ANDRÉIA TREVISOL, Técnica Judiciária, acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
matrícula 7825, em relação ao quinquênio de 18.06.2020 à 18.06.2025. ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo, na
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício proporção de um mês para cada três faltas.
requerido, a servidora registrou 02 (duas) faltas injustificadas , conforme E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 6 o que por si membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
só, não têm o condão de retardar o pedido, bem como a inexistência de jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
processo administrativo ou sindicância em desfavor do requerente, que ininterrupto de efetivo exercício“.
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou pelo período de
dispositivo da Lei Complementar 4/90. cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
É sucinto o relatório. retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Fundamento e decido. c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 15.06.2020 a
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca 15.06.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos Expeça-se o necessário.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por Várzea Grande/MT, 26 de junho de 2025.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Christiane da Costa Marques Neves
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. Juíza de Direito Diretora do Foro
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA N. 162/2025/RH
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
uso de suas atribuições legais;
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
fevereiro de 1999).
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
outras providências.
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Considerando que o servidor Sérgio Benedito de Lima, matrícula: 9721,
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Auxiliar Judiciário designado Gestor Administrativo 2 na Central de
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Administração da Comarca de Várzea Grande, está de atestado médico de 30
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
dias à partir de 20.6.2025 para tratamento da própria saúde conforme CIA
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
n.0727010-18.2025.8.11.0002.
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
RESOLVE:
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Art. 1º - DESIGNAR o servidor MARCILANYO DENZER TOSI, Técnico
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
Judiciário, matrícula: 7716, CPF: 906.930.941-68, para exercer o cargo de
proporção de um mês para cada três faltas.
Gestor Administrativo 2 na Central de Administração da Comarca de Várzea
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Grande, de 20.06.2025 a 19.07.2025 durante a ausência do gestor titular.
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 27 de junho de 2025.
ininterrupto de efetivo exercício“.
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Juíza de Direito Diretora do Foro
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Entrância Intermediária
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 18.06.2020 a
18.06.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço. Comarca de Alta Floresta
Expeça-se o necessário.
Várzea Grande/MT, 26 de junho de 2025.
Christiane da Costa Marques Neves Portaria
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA N. 27/2025/CADMAL
CIA: 0725908-58.2025.8.11.0002 O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
VISTOS, DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
apresentado pelo servidor HEUDER LIMA DE ASSIS, Analista Judiciário CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO N. 5/2025/5VGAB, de 16 de junho de
exercendo a função de Gestor Judiciário, matrícula 12.790, em relação ao 2025; RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a servidora FRANCINE SODRÉ
quinquênio de 15.06.2020 à 15.06.2025. DOS SANTOS, matrícula 50129, do cargo de Assessora de Gabinete I – PDA
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício -CNE VII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, com
requerido, o servidor não registrou faltas injustificadas , conforme certidão da efeitos a partir de 01º de julho de 2025. P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia
Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 07, bem como a à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor do Mato Grosso. Alta Floresta-MT, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções, ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90.
É sucinto o relatório.
PORTARIA N. 28/2025/CADMAL
Fundamento e decido.
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO N. 5/2025/5VGAB, de 16 de junho de
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
2025; RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a servidora DANIELA BATISTA DE
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
MELLO, matrícula n. 52746, do cargo de Assessora de Gabinete II – PDA-
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
CNE VIII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, com
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
efeitos a partir da publicação; Artigo 2º. NOMEAR a servidora DANIELA
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
BATISTA DE MELLO, matrícula n. 52746, para o cargo de Assessora de
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Gabinete I – PDA-CNE VII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Floresta, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício,
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. P. R. Cumpra-se,
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
fevereiro de 1999).
Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta-MT, 24 de junho de 2025.
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
(assinado digitalmente) ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito e
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Diretor do Foro
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do PORTARIA N. 30/2025/CADMAL
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
Disponibilizado 30/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11974 17
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
apresentada pela servidora ANDRÉIA TREVISOL, Técnica Judiciária, acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
matrícula 7825, em relação ao quinquênio de 18.06.2020 à 18.06.2025. ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo, na
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício proporção de um mês para cada três faltas.
requerido, a servidora registrou 02 (duas) faltas injustificadas , conforme E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 6 o que por si membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
só, não têm o condão de retardar o pedido, bem como a inexistência de jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
processo administrativo ou sindicância em desfavor do requerente, que ininterrupto de efetivo exercício“.
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao Ante o exposto, e considerando que o requerente laborou pelo período de
dispositivo da Lei Complementar 4/90. cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
É sucinto o relatório. retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Fundamento e decido. c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 15.06.2020 a
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca 15.06.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos Expeça-se o necessário.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por Várzea Grande/MT, 26 de junho de 2025.
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Christiane da Costa Marques Neves
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n. Juíza de Direito Diretora do Foro
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA N. 162/2025/RH
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
uso de suas atribuições legais;
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
fevereiro de 1999).
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
outras providências.
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Considerando que o servidor Sérgio Benedito de Lima, matrícula: 9721,
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Auxiliar Judiciário designado Gestor Administrativo 2 na Central de
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Administração da Comarca de Várzea Grande, está de atestado médico de 30
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
dias à partir de 20.6.2025 para tratamento da própria saúde conforme CIA
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
n.0727010-18.2025.8.11.0002.
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
RESOLVE:
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Art. 1º - DESIGNAR o servidor MARCILANYO DENZER TOSI, Técnico
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
Judiciário, matrícula: 7716, CPF: 906.930.941-68, para exercer o cargo de
proporção de um mês para cada três faltas.
Gestor Administrativo 2 na Central de Administração da Comarca de Várzea
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Grande, de 20.06.2025 a 19.07.2025 durante a ausência do gestor titular.
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 27 de junho de 2025.
ininterrupto de efetivo exercício“.
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Juíza de Direito Diretora do Foro
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Entrância Intermediária
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 18.06.2020 a
18.06.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço. Comarca de Alta Floresta
Expeça-se o necessário.
Várzea Grande/MT, 26 de junho de 2025.
Christiane da Costa Marques Neves Portaria
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA N. 27/2025/CADMAL
CIA: 0725908-58.2025.8.11.0002 O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
VISTOS, DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
apresentado pelo servidor HEUDER LIMA DE ASSIS, Analista Judiciário CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO N. 5/2025/5VGAB, de 16 de junho de
exercendo a função de Gestor Judiciário, matrícula 12.790, em relação ao 2025; RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a servidora FRANCINE SODRÉ
quinquênio de 15.06.2020 à 15.06.2025. DOS SANTOS, matrícula 50129, do cargo de Assessora de Gabinete I – PDA
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício -CNE VII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, com
requerido, o servidor não registrou faltas injustificadas , conforme certidão da efeitos a partir de 01º de julho de 2025. P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia
Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 07, bem como a à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor do Mato Grosso. Alta Floresta-MT, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções, ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90.
É sucinto o relatório.
PORTARIA N. 28/2025/CADMAL
Fundamento e decido.
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO N. 5/2025/5VGAB, de 16 de junho de
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
2025; RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a servidora DANIELA BATISTA DE
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
MELLO, matrícula n. 52746, do cargo de Assessora de Gabinete II – PDA-
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
CNE VIII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, com
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
efeitos a partir da publicação; Artigo 2º. NOMEAR a servidora DANIELA
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
BATISTA DE MELLO, matrícula n. 52746, para o cargo de Assessora de
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Gabinete I – PDA-CNE VII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Floresta, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício,
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. P. R. Cumpra-se,
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de
fevereiro de 1999).
Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta-MT, 24 de junho de 2025.
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
(assinado digitalmente) ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito e
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Diretor do Foro
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do PORTARIA N. 30/2025/CADMAL
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem O DOUTOR ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
Disponibilizado 30/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11974 17