Processo ativo
0727018-26.2025.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0727018-26.2025.8.11.0024
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Texto Completo do Processo
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Comarca de Chapada dos Guimarães (documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
DESPACHO
Portaria
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0727018-26.2025.8.11.0024
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
* A PORTARIA N. 25/2025-ChG DE 15 DE JULHO DE2025, Estabelecea
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECO
Escala de Plantão Judiciário dos servidores da Comarca de Chapada
PAULA CRISTINA OR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIGARA
dos Guimarães, no mês de agosto de 2025, das áreas cível e criminal,
PAULO HENRIQUE HANS
nos termos do Art. 13, parágrafo único, do Provimento n. 22/2024-CM,
Vistos etc.
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
final desta Edição.
Justiça para apurar omissão no recolhimento do FIC-ONRCPN, referente aos
Clique aqui
m eses de janeiro a abril de 2025, pelos tabeliã es acima, desta Comarca.
Caderno de Anexo
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Despacho artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
DESPACHO
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
0729377-46.2025.8.11.0024
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Vistos etc.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Considerando que o Corregedor-Geral da Justiça avocou a competência para
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
julgamento dos processos atinentes à inadimplência com o Pagamento da
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Taxa Judiciária por parte da Tabeliã Paula Cristina Ortigara, conforme decisão
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
anexa, encaminhe-se os autos ao DFE para as providências cabíveis.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0729586-15.2025.8.11.0024 do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto ao SIRC preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
no período de 15 a 21/6/2025, pelo tabelião acima, desta Comarca. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º (documento assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0755555-66.2024.8.11.0024
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Considerando a informação apresentada no id. 69, bem como o fato de que o
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
presente processo já foi sentenciado, encaminhe-se ao DFE para as
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
providências que entender necessárias e, após, ao arquivo com as baixas de
comarcas.“
estilo.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Chapada dos Guimarães, 14 de julho de 2025.
resposta, vejamos:
(documento assinado eletronicamente)
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Juiz de Direito Diretor do Foro
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Sentença
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
SENTENÇA
para regularização, com a devida comprovação documental.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
0722936-49.2025.8.11.0024
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
processo administrativo disciplinar.
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 11
Comarca de Chapada dos Guimarães (documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
DESPACHO
Portaria
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0727018-26.2025.8.11.0024
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
* A PORTARIA N. 25/2025-ChG DE 15 DE JULHO DE2025, Estabelecea
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECO
Escala de Plantão Judiciário dos servidores da Comarca de Chapada
PAULA CRISTINA OR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIGARA
dos Guimarães, no mês de agosto de 2025, das áreas cível e criminal,
PAULO HENRIQUE HANS
nos termos do Art. 13, parágrafo único, do Provimento n. 22/2024-CM,
Vistos etc.
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
final desta Edição.
Justiça para apurar omissão no recolhimento do FIC-ONRCPN, referente aos
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m eses de janeiro a abril de 2025, pelos tabeliã es acima, desta Comarca.
Caderno de Anexo
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Despacho artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
DESPACHO
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
0729377-46.2025.8.11.0024
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Vistos etc.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Considerando que o Corregedor-Geral da Justiça avocou a competência para
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
julgamento dos processos atinentes à inadimplência com o Pagamento da
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Taxa Judiciária por parte da Tabeliã Paula Cristina Ortigara, conforme decisão
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
anexa, encaminhe-se os autos ao DFE para as providências cabíveis.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(documento assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
DESPACHO Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
0729586-15.2025.8.11.0024 do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações junto ao SIRC preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
no período de 15 a 21/6/2025, pelo tabelião acima, desta Comarca. encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços comarcas.“
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a resposta, vejamos:
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à para regularização, com a devida comprovação documental.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos processo administrativo disciplinar.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º (documento assinado eletronicamente)
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Leonísio Salles de Abreu Júnior
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, Juiz de Direito Diretor do Foro
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
DESPACHO
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
0755555-66.2024.8.11.0024
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Vistos etc.
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Considerando a informação apresentada no id. 69, bem como o fato de que o
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
presente processo já foi sentenciado, encaminhe-se ao DFE para as
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
providências que entender necessárias e, após, ao arquivo com as baixas de
comarcas.“
estilo.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Chapada dos Guimarães, 14 de julho de 2025.
resposta, vejamos:
(documento assinado eletronicamente)
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Juiz de Direito Diretor do Foro
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Sentença
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
SENTENÇA
para regularização, com a devida comprovação documental.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
0722936-49.2025.8.11.0024
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
processo administrativo disciplinar.
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 11