Processo ativo

0727143-63.2025.8.11.0098

0727143-63.2025.8.11.0098
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
62.1 a 62.5, a instruir o formulário de cadastramento preenchido com os 3º Vara Criminal
dados devidos, que atendem as disposições constantes do Edital n.º
01/2024/VEP-SINOP. Habilitação que deve ser deferida.
Edital
Da Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Sinop –ADEVAS
Extraído da documentação coligida pela Associação dos Deficientes Visuais e
Amigos de Sinop – ADEVAS os requisitos necessários à habilitação almejada.
Publicado o Edital n.º 01/2024/VEP-SINOP
Documentos de movs. 59.1 a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 59.14, a instruir o formulário de cadastramento
para o cadastramento das entidades públicas ou privadas com finalidade
preenchido com os dados devidos, que atendem as disposições constantes
social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde
do Edital n.º 01/2024/VEP-SINOP. Habilitação que deve ser deferida.
que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, interessadas na
Da Associação dos Policiais Penais de Sinop – ASPS
utilização de recursos monetários oriundos de prestações pecuniárias em
Noutro vértice, a documentação carreada pela Associação dos Policiais
Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, bem como de penas de
Penais de Sinop – ASPS nos mov. 59.1 a 59.14, a instruir o formulário de
prestações pecuniárias convertidas ou não de penas restritivas de direitos
cadastramento, não atende satisfatoriamente as exigibilidades de regularidade
aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, e de suspensão
jurídica, fiscal e administrativa previstas no edital.
condicional da pena ou de transações penais, inclusive no âmbito dos juizados
Nesse compasso, falta a prova da regularidade fiscal das Fazendas Públicas
especiais, quando for o caso. Para agregar a documentação apresentada de
nas esferas estadual e municipal, nem juntada a certidão de negativa de
acordo com edital segue a lista das instituições aptas a encaminhar o projeto
débitos previdenciários, nos termos da alínea “e” do item 2.3.2 do Edital.
para demais deliberações do cumprimento conforme item n.º 2.5 do referido
Será oportunizado solucionar essas pendências, sendo o mínimo exigido a
edital.
sobrelevar a regularidade e validade da entidade pretendente, também em
· Conselho da Comunidade de Sinop – MT (CONSEG);
termos fiscais, uma exigibilidade legal.
· Centro de Acolhimento e Proteção ao Adolescente de Sinop – CAOPA;
Da instituição Coletivo Negras Mato-Grossenses (Matriz e
· Associação de Pais e Amigos dos Autistas (AMA);
Filiais)
· Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Sinop – ADEVAS.
Ademais, a Coletivo Negras Matogrossenses também apresentou, pelo e-mail
indicado, formulário de cadastramento instruído com os documentos
Comarca de Várzea Grande
necessários nos movs. 51.1 a 51.7, visando sua habilitação para apresentar
projetos e beneficiar-se dos recursos.
Nesse compasso, falta a prova da regularidade fiscal regularidade fiscal das Diretoria do Fórum
Fazendas Públicas nas esferas estadual e municipal, nos termos do inciso IV,
do art. 579 da CNGC. Também não foram nem juntadas as necessárias
cópias da carteira de identidade e do CPF de todos os integrantes do quadro Portaria
de diretores, nos termos do art. 579 da CNGC, incisos II e IV, e item 2.4 do
Edital n.º 01/2024/VEP-SINOP.
PORTARIA N. 20/2025/CA
Além disso, não apresentada cópia legível do estatuto social ou contrato
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva – MM. Juiz Diretor do
social atualizado e registrado em cartório, nos termos do inciso I, do art. 579
Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no uso de
da CNGC.
suas atribuições legais, etc...
Será oportunizado solucionar essas pendências, sendo o mínimo exigido a
Considerando que servidor Jorge Luis Carreiro, Auxilar Judiciário, matrícula n.
sobrelevar a regularidade e validade da entidade pretendente, também em
8511, conforme cia 0727143-63.2025.8.11.0098, preenche os requisitos para
termos fiscais, uma exigibilidade legal, identificar os seus responsáveis
a concessão de 03 meses de licença-prêmio.
gestores para os fins e efeitos da Lei e do edital e apresentar cópia legível do
RESOLVE:
estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório.
CONCEDER servidor Jorge Luis Carreiro, Auxilar Judiciário, matrícula n.
Dispositivo
8511, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, relativa ao quinquênio de
Isto posto, hei por bem:
14/06/2020 a 14/06/2025, a serem usufruídos oportunamente.
1. Deferir a habilitação do Conselho Comunitário de Segurança de Sinop –
Publique-se, Registre-se remetendo cópias ao Departamento de recursos
CONSEG, a torná-lo apto a receber os recursos monetários, nos termos do
humanos do TJMT.
Edital n.º 01/2024/VEP-SINOP, conforme os projetos detalhados que poderão
Porto Esperidião, datado e assinado digitalmente.
ser encaminhados, a serem individualmente avaliados e aprovados, ou não,
Marcos André da Silva
conforme o caso, se respeitados os parâmetros estipulados no edital de
Juiz Diretor do Foro
habilitação e na Lei.
2. Deferir a habilitação da Associação de Pais e Amigos das
Pessoas com Espectro Autista –AMA de SINOP-MT, a torná-la apta a Informação
receber os recursos monetários, nos termos do Edital n.º 01/2024/VEP-
SINOP, conforme os projetos detalhados que poderão ser encaminhados, a
EXPEDIENTE cia N. 0727143-63.2025.8.11.0098
serem individualmente avaliados e aprovados, ou não, conforme o caso, se
Requerente: Jorge Luis Carreiro
respeitados os parâmetros estipulados no edital de habilitação e na Lei.
Trata-se de pedido de licença-prêmio formulado pelo servidor Jorge Luis
3. Deferir a habilitação da Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de
Carreiro, Auxilar Judiciário, matrícula n. 8511, referente ao quinquênio de 2020
Sinop – ADEVAS, a torná-la apta a receber os recursos monetários, nos
a 2025.
termos do Edital n.º 01/2024/VEP-SINOP, conforme os projetos detalhados
O servidor requerente iniciou sua vida funcional no Poder Judiciário em
que poderão ser encaminhados, a serem individualmente avaliados e
14/06/2000, conforme Ato CM 76/2000/CM de 24/05/2000, diário da Justiça
aprovados, ou não, conforme o caso, se respeitados os parâmetros
12/06/2000.
estipulados no edital de habilitação e na Lei.
Durante esse período adquiriu outras licenças da mesma natureza em relação
4. Conceder vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de até 03
aos quinquênios anteriores e, por fim, adquiriu novo direito a partir do lapso
dias, se manifestar acerca formulário e documentos apresentados pela
temporal que compreende a data de 14/06/2000 a 14/06/2025, vindo as
Secretaria Municipal de Trânsito do Município de Sinop-MT nos movs. 50.1 e
informações de que, durante os últimos 05 anos, conforme certidão da Central
50.2.
de Admin istração lançada no andamento n. 03, não existe anotação em
5. Determinar a intimação da Associação dos Policiais Penais de Sinop –
desfavor dele de faltas injustificadas; penalidade disciplinar de suspensão;
ASPS para comprovar a regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas
afastamento do cargo por licença de doença em pessoa da família sem
esferas estadual e municipal, bem como apresentar a certidão de negativa de
remuneração; ou para tratar de assuntos particulares. Em outras palavras,
débitos previdenciários, nos termos da alínea “e” do item 2.3.2 do Edital.
não há qualquer violação ao artigo 110 da Lei Complementar n. 4/90.
6. Determinar a intimação da Coletivo Negras Mato-Grossenses ( Matriz e
Isso posto, considerando o que dispõe o Art. 109, § 1º da LC 4/90, e tendo em
Filiais) para comprovar a regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas
vista que o servidor requerente preenche os requisitos necessários, defiro o
esferas estadual e municipal, bem como juntar as cópias da carteira de
pedido formulado por Jorge Luis carreiro e, por consequência, CONCEDO 3
identidade e do CPF de todos os integrantes do quadro de diretores, além de
meses de Licença-Prêmio, relativa ao quinquênio de 14/06/2020 a 14/06/2025,
cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
a serem usufruídos oportunamente.
cartório, nos termos do art. 579 da CNGC, incisos I, II e IV, e item 2.4 do
Expeça-se a competente portaria. Na sequência, encaminhe-se ao
Edital n.º 01/2024/VEP-SINOP.
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
7. Determinar a publicação da lista com as entidades tidas como aptas até o
Ciência ao servidor requerente.
momento para o recebimento dos valores, conforme item n.º 2.5 do referido
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido, certifique-se, anote-se e
edital.
arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Intimem-se.
Porto Esperidião, datado e assinado digitalmente.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva
Sinop - MT, data registrada no sistema.
Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Walter Tomaz da Costa
Juiz de Direito
(Assinado digitalmente) Divisão Administrativa
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 14
Cadastrado em: 08/08/2025 04:46
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