Processo ativo

0727279-25.2024.8.11.0024

0727279-25.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
para regularização, com a devida comprovação documental.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
SENTENÇA
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
processo administrativo disciplinar.
0727279-25.2024.8.11.0024
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos etc.
Chapada dos Guimarães, 21 de junho de 2024.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
(ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inado eletronicamente)
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Leonísio Salles de Abreu Júnior
de Paz e Notas do Distrito de Água Fria e do Cartório do 2º Ofício de Chapada
Juiz de Direito Diretor do Foro
dos Guimarães, concernente no não lançamento de informações junto à
Plataforma CRC, no período de abril de 2024.
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando Comarca de Colíder
documentos.
Relatei o necessário, fundamento e decido. Portaria
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. PORTARIA Nº 28/2024-DF, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as),
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a mês de JUNHO/2024;
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Considerando que a Portaria nº 1.602/2023-PRES estabelece o dia 24, como
processo administrativo disciplinar. feriado, em razão das comemorações do Padroeiro do Município de Colíder;
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do Considerando o afastamento das Magistradas Erika Cristina Camilo Camin e
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do Paula Tathiana Pinheiro;
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. Considerando o afastamento dos servidores Urichelli Gorgete Souza Nicastro
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA. e Manuel Eugênio Martins;
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações Considerando permuta havida entre as servidoras Maria Suely Herreiro
pertinentes. Carvalho Dias e Elaine de Paula da Silva;
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Considerando o afastamento do servidor José Roberto Fregato.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 21 de junho de 2024. RESOLVE:
(assinatura eletrônica) Art. 1º ALTERAR a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
Leonísio Salles de Abreu Júnior Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de JUNHO/2024, que se
Juiz de Direito Diretor do Foro encontra no Anexo I da presente portaria.
Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
Sentença poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
DESPACHO Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual,
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) à Defensoria Pública Estadual e à Subseção da OAB.
0732281-73.2024.8.11.0024 Assinatura Digital
Vistos etc. RICARDO FRAZON MENEGUCCI
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça para apurar possível inadimplência com a alimentação do sistema ANEXO I
Operador Nacional de Registro de Imóveis - ONR - referente ao mês de Data
maio/2024, em face do Tabelião do Cartório do 1º Ofício desta Comarca. Classe
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Juiz(a)
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Servidor(a)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Oficial(a)
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 01.06.24
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Sábado
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Ricardo Frazon Menegucci
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, Vyviane Cristina da Silva
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Edileuza Valeriana de Farias
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, 02.06.24
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Domingo
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Ricardo Frazon Menegucci
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Vyviane Cristina da Silva
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Edileuza Valeriana de Farias
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos 03.06.24
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Segunda-feira (Até às 11h59min)
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o Ricardo Frazon Menegucci
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Vyviane Cristina da Silva
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita José Roberto Fregato
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, 03.06.24
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Segunda-feira (A partir das 19h)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Paula Tathiana Pinheiro
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Vyviane Cristina da Silva
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em José Roberto Fregato
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro 04.06.24
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, Terça-feira (Até às 12h)
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Paula Tathiana Pinheiro
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Vyviane Cristina da Silva
comarcas.“ Manuel E. Martins
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e 04.06.24
resposta, vejamos: Terça-feira (A partir das 19h)
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Paula Tathiana Pinheiro
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Vyviane Cristina da Silva
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos Manuel E. Martins
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes 05.06.24
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ Quarta-feira (Até às 12h)
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Paula Tathiana Pinheiro
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Vyviane Cristina da Silva
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:17
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