Processo ativo
0727437-91.2020.8.11.0098
Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca
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Identificação
Nº Processo: 0727437-91.2020.8.11.0098
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca
de Porto Esperidião/MT, nos autos CIA 0727437-91.2020.8.11.0098.
Presidência
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Coordenadoria da Justiça Comunitária 2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
==========================================================
4. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 2/2024 - CIA 0014502-
Ato 24.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.11.0000 - SIGILOSO
REQUERENTE: EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Ato n. 5/2024/JCTJ
REQUERIDO: A. C. L.
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
==========================================================
5. RECURSO ADMINISTRATIVO N. 1/2024 - CIA 0741825-
RESOLVE:
22.2023.8.11.0024 - SIGILOSO
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
RECORRENTE: F. L. M.
TAMIS GONÇALVES DA SILVA, como voluntária da Justiça Comunitária do
RECORRIDO: COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL DO PRIMEIRO GRAU DE
localizado em Poconé/MT, a partir desta data.
JURISDIÇÃO
Cumpra-se.
PARTE INTERESSADA: ELIETH CONCEICAO DE MELLO BARBOSA
Cuiabá/MT, 10 de julho de 2024.
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1° MEMBRO: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
==========================================================
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
6. RECURSO CONTRA DECISÃO DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
JUSTIÇA N. 1/2024 - CIA 0004017-62.2024.8.11.0000 - SIGILOSO
RECORRENTE: T. T. B. D. S. H.
Conselho da Magistratura ADVOGADO(A): BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA – OAB/MT 12939/O
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Pauta de Julgamento MATO GROSSO
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1° MEMBRO: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura - dia 22 de julho de 2° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2024, às 09h. ==========================================================
Plenário 02 do Tribunal de Justiça.
Os pedidos de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno do Decisão / Intimação da Presidente
TJMT, pedidos de preferência e envio de Memoriais, devem ser realizados por
meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV (https://pav.tjmt.jus.br/) ou
enviados para o e-mail conselho.magistratura@tjmt.jus.br, sempre fazendo-se PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 49/2024 - CIA
referência ao número do processo, até o dia 19.07.2024, às 19h. 0734193-74.2024.8.11.0002
========================================================== REQUERENTE: ROSALINA APARECIDA DE SENA
1. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 4/2023 - CIA 0023705- REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
41.2023.8.11.0098 MATO GROSSO
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO “[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Rosalina
ADVOGADO(A): Vinicius de Almeida e Silva – OAB/MT 21286/O Aparecida de Sena e determino, por conseguinte, a averbação dos seguintes
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
ESPERIDIÃO-MT - 01.08.1986 a 18.12.1986, prestado à empresa Lima & Oliveira Ltda.,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO correspondente a 04 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria e
GROSSO disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Estadual n. 04/90;
Geral de Justiça Jurídico e Institucional - 01.01.1988 a 30.03.1988, prestado à empresa Comercial Rubens Ltda.,
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
de Porto Esperidião/MT, nos autos CIA 0717853-97.2020.8.11.0098. com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA 04/90;
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP - 01.07.1988 a 28.02.1989, prestado à empresa Comercial Rubens Ltda.,
2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA correspondente a 08 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
========================================================== com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
2. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 6/2023 - CIA 0048219- 04/90;
58.2023.8.11.0098 - 01.06.1989 a 13.11.1989, prestado à empresa Huganas Comércio de
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO Confecções Ltda., correspondente a 05 meses e 13 dias, para efeito de
ADVOGADO(A): Vinicius de Almeida e Silva – OAB/MT 21286/O aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO Complementar Estadual n. 04/90;
ESPERIDIÃO-MT - 02.07.1990 a 21.03.1991, prestado à empresa Campos & Silva Ltda.,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO correspondente a 08 meses e 20 dias, para efeito de aposentadoria e
GROSSO disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Estadual n. 04/90.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional Dê-se ciência à Requerente.
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca Publique-se. Anote-se.
de Porto Esperidião/MT, nos autos CIA 0715480-59.2021.8.11. Após, arquive-se.
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Cumpra-se.
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Cuiabá, 10 de julho de 2024.
2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Assinado digitalmente
========================================================== Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
3. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 22/2023 - CIA 0041547- Presidente do Tribunal de Justiça“
34.2023.8.11.0098
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de
ADVOGADO(A): Vinicius de Almeida e Silva – OAB/MT 21286/O julho de 2024
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO Nilda Ferreira Silva Ribeiro
ESPERIDIÃO-MT Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO conselho.magistratura@tjmt.jus.br
GROSSO
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 3
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca
de Porto Esperidião/MT, nos autos CIA 0727437-91.2020.8.11.0098.
Presidência
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Coordenadoria da Justiça Comunitária 2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
==========================================================
4. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 2/2024 - CIA 0014502-
Ato 24.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.11.0000 - SIGILOSO
REQUERENTE: EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Ato n. 5/2024/JCTJ
REQUERIDO: A. C. L.
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
==========================================================
5. RECURSO ADMINISTRATIVO N. 1/2024 - CIA 0741825-
RESOLVE:
22.2023.8.11.0024 - SIGILOSO
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
RECORRENTE: F. L. M.
TAMIS GONÇALVES DA SILVA, como voluntária da Justiça Comunitária do
RECORRIDO: COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL DO PRIMEIRO GRAU DE
localizado em Poconé/MT, a partir desta data.
JURISDIÇÃO
Cumpra-se.
PARTE INTERESSADA: ELIETH CONCEICAO DE MELLO BARBOSA
Cuiabá/MT, 10 de julho de 2024.
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1° MEMBRO: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
2° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
==========================================================
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
6. RECURSO CONTRA DECISÃO DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
JUSTIÇA N. 1/2024 - CIA 0004017-62.2024.8.11.0000 - SIGILOSO
RECORRENTE: T. T. B. D. S. H.
Conselho da Magistratura ADVOGADO(A): BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA – OAB/MT 12939/O
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Pauta de Julgamento MATO GROSSO
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1° MEMBRO: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura - dia 22 de julho de 2° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2024, às 09h. ==========================================================
Plenário 02 do Tribunal de Justiça.
Os pedidos de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno do Decisão / Intimação da Presidente
TJMT, pedidos de preferência e envio de Memoriais, devem ser realizados por
meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV (https://pav.tjmt.jus.br/) ou
enviados para o e-mail conselho.magistratura@tjmt.jus.br, sempre fazendo-se PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 49/2024 - CIA
referência ao número do processo, até o dia 19.07.2024, às 19h. 0734193-74.2024.8.11.0002
========================================================== REQUERENTE: ROSALINA APARECIDA DE SENA
1. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 4/2023 - CIA 0023705- REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
41.2023.8.11.0098 MATO GROSSO
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO “[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Rosalina
ADVOGADO(A): Vinicius de Almeida e Silva – OAB/MT 21286/O Aparecida de Sena e determino, por conseguinte, a averbação dos seguintes
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
ESPERIDIÃO-MT - 01.08.1986 a 18.12.1986, prestado à empresa Lima & Oliveira Ltda.,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO correspondente a 04 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria e
GROSSO disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Estadual n. 04/90;
Geral de Justiça Jurídico e Institucional - 01.01.1988 a 30.03.1988, prestado à empresa Comercial Rubens Ltda.,
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
de Porto Esperidião/MT, nos autos CIA 0717853-97.2020.8.11.0098. com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA 04/90;
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP - 01.07.1988 a 28.02.1989, prestado à empresa Comercial Rubens Ltda.,
2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA correspondente a 08 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
========================================================== com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.
2. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 6/2023 - CIA 0048219- 04/90;
58.2023.8.11.0098 - 01.06.1989 a 13.11.1989, prestado à empresa Huganas Comércio de
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO Confecções Ltda., correspondente a 05 meses e 13 dias, para efeito de
ADVOGADO(A): Vinicius de Almeida e Silva – OAB/MT 21286/O aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO Complementar Estadual n. 04/90;
ESPERIDIÃO-MT - 02.07.1990 a 21.03.1991, prestado à empresa Campos & Silva Ltda.,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO correspondente a 08 meses e 20 dias, para efeito de aposentadoria e
GROSSO disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Estadual n. 04/90.
Geral de Justiça Jurídico e Institucional Dê-se ciência à Requerente.
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da Comarca Publique-se. Anote-se.
de Porto Esperidião/MT, nos autos CIA 0715480-59.2021.8.11. Após, arquive-se.
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Cumpra-se.
1° MEMBRO: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Cuiabá, 10 de julho de 2024.
2° MEMBRO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Assinado digitalmente
========================================================== Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
3. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 22/2023 - CIA 0041547- Presidente do Tribunal de Justiça“
34.2023.8.11.0098
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de
ADVOGADO(A): Vinicius de Almeida e Silva – OAB/MT 21286/O julho de 2024
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO Nilda Ferreira Silva Ribeiro
ESPERIDIÃO-MT Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO conselho.magistratura@tjmt.jus.br
GROSSO
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 3