Processo ativo
0727921-32.2024.8.11.0045
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Identificação
Nº Processo: 0727921-32.2024.8.11.0045
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edital Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Se, do exame de recurso, resultar
na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
* O EDITAL N° 16/2024 - CA,Tornar pública a RELAÇÃO DEFINITIVA de recorrido. Serão desconsiderados os recursos em desacordo com este edital.
advogados inscritos, que tiveram as INSCRIÇÕES DEFERIDAS, a fim de
exercer atividade jurídica como DEFENSOR DATIVO nesta Comarca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e II) Os recursos deverão ser protocolados gratuitamente por meio do Protocolo
Juína-MT Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020,
Eletrônico no final desta Edição. disponível em https://pav.tjmt.jus.br/.
Clique aqui
Caderno de Anexo III) A questão n. 39 da prova foi anulada de ofício e a pontuação
correspondente será creditada a todos os candidatos, independente de terem
Comarca de Lucas do Rio Verde recorrido (item 15.3 do Edital de Abertura N. 1/2024-DF).
IV) O Gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos
Diretoria do Fórum
impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial.
Portaria E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
Nova Mutum-MT, 27 de maio de 2024.
Portaria n. 46/2024-DF, de 24 de maio de 2024.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, (Assinado Digitalmente)
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS (Cia nº ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
0727921-32.2024.8.11.0045 ),
RESOLVE: Sentença
Art. 1º - DESIGNAR Rogério Andrade de Sousa, mat. 41425, Técnico
Judiciário – PTJ, para exercer a função de Gestor Administrativo II – PDA –
FC na Central de Administração da Comarca de Lucas do Rio Verde durante PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 8/2024
o afastamento do titular Willian Flügge Carvalho, mat. 40956, no período de CIA 0724077-48.2024.8.11.0086
29/05/2024 a 10/06/2024 para usufruto de folgas compensatórias. Visto.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. apresentado por JAISON FABIO VICENSI, matrícula 39999, Técnico
Judiciário - PTJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta
Evandro Juarez Rodrigues Comarca de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 02/05/2019 a
Juiz de Direito e Diretor do Foro 02/05/2024.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Comarca de Mirassol D'Oeste respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
sindicância ao Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
Diretoria do Fórum
funções.
É o suficiente a relatar.
Portaria Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
PORTARIA Nº 035/2024-CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; R E S O L VE : EXONERAR a ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
senhora JOYCE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG (três) parcelas, desdeque defina previamente os mesespara gozo da licença.
26888777 SSP/MT e do CPF 063.325.731-12, do cargo de Assessora de Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, aquisitivo:
desta Comarca, a partir de 27/05/2024. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe- I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. II - afastar-se do cargo em virtude de:
Mirassol D“ Oeste, 27 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Fernando a) licença por motivo de doença em pessoadafamília, sem remuneração;
Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro b) licença para tratar de interessesparticulares;
c) condenaçãoapena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Comarca de Nova Mutum d) afastamento para acompanharcônjugeou companheiro.
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Diretoria do Fórum No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Edital
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
EDITAL N. 6/2024-DF por assiduidade ao servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula 39999,
CIA 0743218-87.2023.8.11.0086 referente ao quinquênio de 02/05/2019 a 02/05/2024, condicionando o usufruto
A Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, à conveniência do serviço.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum-MT, no uso Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Edital de Nova Mutum-MT, 17 de maio de 2024.
Abertura N. 1/2024-DF referente ao processo seletivo para o credenciamento ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
de Conciliador, torna público o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva realizada Juíza de Direito Diretora do Foro
no dia 26/05/2024 no fórum da Comarca de Nova Mutum-MT: 01-A; 02-D; 03-
A; 04-E; 05-B; 06-C; 07-D; 08-B; 09-D; 10-A; 11-E; 12-D; 13-D; 14-A; 15-D; Comarca de Paranatinga
16-B; 17-E; 18-A; 19-B; 20-C; 21-E; 22-A; 23-C; 24-D; 25-C; 26-B; 27-C; 28-
A; 29-D; 30-D; 31-A; 32-B; 33-B; 34-E; 35-C; 36-D; 37-A; 38-C; 39-
Diretoria do Fórum
ANULADA; 40-E; 41-B; 42-C; 43-E; 44-C; 45-D; 46-E; 47-A; 48-D; 49-B; 50-
C.
Edital
Observações:
I) Conforme Edital de Abertura N. 1/2024-DF, item 15, o candidato poderá EDITAL N. 9/2024-CA
interpor recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo A Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI,
Seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital que JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
tornar público o gabarito preliminar. Os recursos serão examinados pela PARANATINGA, no uso de suas atribuições legais torna público o gabarito
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 30
na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
* O EDITAL N° 16/2024 - CA,Tornar pública a RELAÇÃO DEFINITIVA de recorrido. Serão desconsiderados os recursos em desacordo com este edital.
advogados inscritos, que tiveram as INSCRIÇÕES DEFERIDAS, a fim de
exercer atividade jurídica como DEFENSOR DATIVO nesta Comarca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e II) Os recursos deverão ser protocolados gratuitamente por meio do Protocolo
Juína-MT Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020,
Eletrônico no final desta Edição. disponível em https://pav.tjmt.jus.br/.
Clique aqui
Caderno de Anexo III) A questão n. 39 da prova foi anulada de ofício e a pontuação
correspondente será creditada a todos os candidatos, independente de terem
Comarca de Lucas do Rio Verde recorrido (item 15.3 do Edital de Abertura N. 1/2024-DF).
IV) O Gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos
Diretoria do Fórum
impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial.
Portaria E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
Nova Mutum-MT, 27 de maio de 2024.
Portaria n. 46/2024-DF, de 24 de maio de 2024.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, (Assinado Digitalmente)
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS (Cia nº ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
0727921-32.2024.8.11.0045 ),
RESOLVE: Sentença
Art. 1º - DESIGNAR Rogério Andrade de Sousa, mat. 41425, Técnico
Judiciário – PTJ, para exercer a função de Gestor Administrativo II – PDA –
FC na Central de Administração da Comarca de Lucas do Rio Verde durante PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 8/2024
o afastamento do titular Willian Flügge Carvalho, mat. 40956, no período de CIA 0724077-48.2024.8.11.0086
29/05/2024 a 10/06/2024 para usufruto de folgas compensatórias. Visto.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. apresentado por JAISON FABIO VICENSI, matrícula 39999, Técnico
Judiciário - PTJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com lotação nesta
Evandro Juarez Rodrigues Comarca de Nova Mutum-MT, em relação ao quinquênio de 02/05/2019 a
Juiz de Direito e Diretor do Foro 02/05/2024.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi
Comarca de Mirassol D'Oeste respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
sindicância ao Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas
Diretoria do Fórum
funções.
É o suficiente a relatar.
Portaria Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
PORTARIA Nº 035/2024-CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; R E S O L VE : EXONERAR a ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
senhora JOYCE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG (três) parcelas, desdeque defina previamente os mesespara gozo da licença.
26888777 SSP/MT e do CPF 063.325.731-12, do cargo de Assessora de Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, aquisitivo:
desta Comarca, a partir de 27/05/2024. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe- I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. II - afastar-se do cargo em virtude de:
Mirassol D“ Oeste, 27 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Fernando a) licença por motivo de doença em pessoadafamília, sem remuneração;
Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro b) licença para tratar de interessesparticulares;
c) condenaçãoapena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Comarca de Nova Mutum d) afastamento para acompanharcônjugeou companheiro.
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Diretoria do Fórum No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Edital
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
EDITAL N. 6/2024-DF por assiduidade ao servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula 39999,
CIA 0743218-87.2023.8.11.0086 referente ao quinquênio de 02/05/2019 a 02/05/2024, condicionando o usufruto
A Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, à conveniência do serviço.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum-MT, no uso Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Edital de Nova Mutum-MT, 17 de maio de 2024.
Abertura N. 1/2024-DF referente ao processo seletivo para o credenciamento ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
de Conciliador, torna público o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva realizada Juíza de Direito Diretora do Foro
no dia 26/05/2024 no fórum da Comarca de Nova Mutum-MT: 01-A; 02-D; 03-
A; 04-E; 05-B; 06-C; 07-D; 08-B; 09-D; 10-A; 11-E; 12-D; 13-D; 14-A; 15-D; Comarca de Paranatinga
16-B; 17-E; 18-A; 19-B; 20-C; 21-E; 22-A; 23-C; 24-D; 25-C; 26-B; 27-C; 28-
A; 29-D; 30-D; 31-A; 32-B; 33-B; 34-E; 35-C; 36-D; 37-A; 38-C; 39-
Diretoria do Fórum
ANULADA; 40-E; 41-B; 42-C; 43-E; 44-C; 45-D; 46-E; 47-A; 48-D; 49-B; 50-
C.
Edital
Observações:
I) Conforme Edital de Abertura N. 1/2024-DF, item 15, o candidato poderá EDITAL N. 9/2024-CA
interpor recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo A Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI,
Seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital que JUIZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE
tornar público o gabarito preliminar. Os recursos serão examinados pela PARANATINGA, no uso de suas atribuições legais torna público o gabarito
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 30