Processo ativo

0728169-13.2022.8.11.0095

0728169-13.2022.8.11.0095
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PARANAITA - MT
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2024
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS,
SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA
COMARCA DE PARANAITA, DONATÁRIO GREMIO
RECREATIVO 4 PEL-PTA.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública do Estado, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida Ru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens de Mendonça, S/N –
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243
ou (65)3617-3000, POR INTERMÉDIOO DA COMARCA DE PARANAITA, INSCRITA
NO CNPJ 03.535.606/057,situado na Av. Alceu Rossi sem número, centro, Paranaíta – MT,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo Dr. DANTE RODRIGO
ARANHA DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade n. 1139385 SSP/MS e do CPF 00368357147, residente e domiciliado
nesta cidade, e, do outro lado o GREMIO RECREATIVO 4 PEL-PTA, inscrito no CNPJ
sob n° 49.139.473/0001-63, com sede na Rua 613, número 39, Setor da Piscina, CIDADE –
PARANAITA MT - CEP: 78590-000, neste ato representado pelo Senhor OSVALDO
CEBALHOS SILVA, portador do RG 886019 SEJSP MT- SSP/MT e do CPF n°
045.312.491-78 doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens
inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes no Termo de
Entrega acostado no CIA 0728169-13.2022.8.11.0095, andamento n° 108 - Tipo: Termo de
Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a título gratuito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de interesse público,
uma vez que não possuem capacidade técnica para serem utilizados por esta instituição, de
conformidade com a decisão da Presidente do TJMT, exarada no Processo de DOAÇÃO DE
BENS INSERVÍVEIS N.º 66/2023 – CIA 0728169-13.2022.8.11.0095, andamento 80.
Disponibilizado - 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11829 Caderno de Anexos Página 104 de 118
Cadastrado em: 14/08/2025 23:31
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