Processo ativo

0728169-13.2022.8.11.0095

0728169-13.2022.8.11.0095
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PARANAITA - MT
2.2. - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis s cadeiras, mesas, armário,
computadores ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , monitores e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente
onde são realizadas às atividades pela Polícia Militar de Paranaíta, através de seu grêmio.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação a escolha
por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com
base na alínea "a" do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de
materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde
que atenda as seguintes condições:
4.2. - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de a estrutura do
ambiente onde são realizadas às atividades pela Polícia Militar de Paranaíta, através de seu
grêmio.
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á
em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal,
bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública;
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens doados foram retirados do Fórum da Comarca de Paranaíta, no dia 21/10/2024,
conforme se comprova no CIA 0728169-13.2022.8.11.0095, andamento número 109, Tipo:
Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis de
Disponibilizado - 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11829 Caderno de Anexos Página 105 de 118
Cadastrado em: 14/08/2025 23:31
Reportar