Processo ativo

0728263-69.2024.8.11.0004

0728263-69.2024.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0728263-69.2024.8.11.0004 PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE LICENÇA-
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e PRÊMIO REQUERENTE: NILCELAINE TOFOLI REQUERIDO: ESTE
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá JUÍZO
outras providências; VISTOS.
Considerando o pedido da Exma. Sra. Dra. Helícia Vitti Lourenço, Juíza de 1. Trata-se de pedido de anotação/concessão de 3 (três)meses de licença-
Direito do Juizado Especial Cível do Jardim Glória da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Várzea prêmio formulado por NILCELAINE TOFOLI, servidora efetiva, lotada nesta
Grande. Comarca de Barra do Garças, referente ao quinquênio de 24.04.2019 a
RESOLVE: 24.04.2024, conforme sua ficha funcional.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JEONATHAN SUEL DIAS, Analista Judiciário, 2. As informações prestadas pela Central de Administração desta Comarca
matrícula n. 46044, para exercer a função de Gestor Judiciário no Juizado registram que a servidora NILCELAINE TOFOLI, Matrícula nº 13.185, exerce
Especial Cível do Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande, com os o cargo de Analista Judiciário, nesta Comarca, e que não infringiu o disposto
efeitos a partir da data da publicação desta portaria. do artigo 110 da Lei Complementar nº 4, de 15.10.1990.
Art. 2º - LOTAR o servidor JEONATHAN SUEL DIAS, Analista Judiciário, 3. Consta ainda na Certidão emitida pela Central de Administração, que a
matrícula 46044, no Juizado Especial Cível do Jardim Glória da Comarca de Servidora trabalha nesta Comarca de Barra do Garças-MT, desde
Várzea Grande, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. 02.04.2018.
Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de 4. Verifica-se, por fim, que não foram apontados casos de interrupção da
Justiça. Várzea Grande, 6 de junho de 2024. contagem de tempo para a concessão da licença-prêmio.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Juiz de Direito Diretor do Foro 5. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.816, de 15.1.2008, no que se refere ao
benefício da licença-prêmio por assiduidade, que: “ART. 1º. Os membros e
servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
Entrância Intermediária
efetivo exercício.”
6. Sendo assim, considerando a comprovação de efetivo exercício pelo
Comarca de Barra do Bugres período de cinco anos, de forma assídua, a pretensão da servidora merece
acolhimento. DISPOSITIVO.
7. Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido, para o fim de conceder 3
Portaria
(três) meses de licença-prêmio a servidora NILCELAINE TOFOLI, Matrícula
nº 13.185, Analista Judiciária, referente ao quinquênio de 24.04.2019 a
24.04.2024, a ser usufruído de acordo com a conveniência do serviço público.
8. ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão ao Departamento de
PORTARIA Nº 76/2024-CDBB
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, para as providências necessárias.
9. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
O Doutor Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
10. Após, ARQUIVE-SE.
de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Barra do Garças, 05 de Junho de 2024.
legais,
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA
Considerando as determinações contidas no Ofício Circular nº
JUIZ DE DIREITO DIRETORDO FORO
5.012/2012/DRH, de 08/10/2012, que recomenda procedimentos a serem
PORTARIA nº 69/2024/DF
adotados pelas Centrais de Administração das Comarcas, quanto à
O Doutor Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da
expedição de portarias de exoneração e nomeação de servidores ocupantes
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
de cargos comissionados, quanto à movimentação de Magistrados
atribuições legais e nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 04/90,
decorrentes de remoção e/ou promoção;
bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
RESOLVE:
005/2008/CM/MT;
CONSIDERANDO os autos de Pedido de Providências CIA nº 0708332-
EXONERAR o Senhor LUCAS EDUARDO DIAS DO NASCIMENTO, portador
17.2023.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
da Carteira de Identidade n. 2533515-4 SSP/MS, expedida em 09/04/2015 e
deveres e proibições funcionais pelo servidor, JOSÉ VALTAIRES MENDES
do CPF n. 052.248.601-05, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
DE CARVALHO, responsável pelo Cartório Distribuidor desta Comarca.
de Gabinete II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 3ª Vara Criminal da
CONSIDERANDO a decisão proferida em 27.05.2024, nos autos de Pedido
Comarca de Barra do Bugres.
de Providências acima mencionados, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar eventual infringência aos deveres
NOMEAR o Senhor LUCAS EDUARDO DIAS DO NASCIMENTO, portador
previstos no art. 143, incisos I e III, bem como da proibição disposta no inciso
da Carteira de Identidade n. 2533515-4 SSP/MS, expedida em 09/04/2015 e
XV do art. 144, ambos da Lei Complementar Estadual nº 04/90.
do CPF n. 052.248.601-05, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor
CONSIDERANDO que as condutas supostamente praticadas pelo servidor
de Gabinete II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 3ª Vara Criminal da
são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar; e
Comarca de Barra do Bugres/MT, a partir da data de assinatura do Termo de
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública precisa responder
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica.
desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTAURAR com supedâneo no artigo 42, inciso II, da LC nº 207/04,
Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
a presente SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
VALTAIRES MENDES DE CARVALHO, responsável pelo Cartório
Barra do Bugres, 06 de junho de 2024.
Distribuidor desta comarca, pelas razões acima expostas e por haver
indicativo de violação aos deveres legais, à luz do art. 143, incisos I e III, bem
Arom Olímpio Pereira
como da proibição disposta no inciso XV do art. 144, ambos da Lei
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Complementar Estadual nº 04/90.
Art. 2º - EXPEÇA-SE a portaria de abertura do procedimento, nos termos do
Comarca de Barra do Garças
art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, ressaltando que deverá fazer parte
integrante destes autos, encaminhando-se cópia à Corregedora-Geral da
Diretoria do Fórum Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
provimento;
Art. 3º - INTIMEM-SE os interessados acerca da presente decisão;
Portaria Art. 4º - Decorrido o prazo recursal da presente decisão, PROCEDA-SE a
conversão deste procedimento em Sindicância no sistema CIA;
Art. 5º - Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do Provimento
* A Portaria n. 68/2024-CNPAR , ALTERAR EM PARTE, a Portaria nº
05/2008-CM, REMETAM-SE os autos à Comissão de Sindicância já instalada
57/2024/DF, datada de 08.05.2024, no que tange ao Plantão Judiciário da
nesta Comarca para apuração dos fatos acima narrados, devendo a
Comarca
Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
publicação da portaria de instauração e concluí-lo no prazo de 60 (sessenta)
Eletrônico no final desta Edição.
dias, atentando-se para o disposto no art. 27 da LC nº 207/2004;
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Disponibilizado 10/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11718 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:13
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