Processo ativo
0728452-53.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0728452-53.2024.8.11.0002
Vara: Criminal de Cáceres; V - fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e, em conjunto
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
XII – Juíza de Direito Alethea Assunção Santos – Magistrada de Cooperação de ação;
– Titular da 2ª Vara Criminal de Cáceres; V - fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e, em conjunto
XIII– Juiz de Direito Anderson Candiotto – Magistrado de Cooperação - Titular com as unidades gestoras dos temas do PLS, que estimulem:
da 4ª Vara Cível de Sorriso. a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
XIV– Laura Andreia Alves Castelhano – Assessora do NCJUD e do Gabinete b) o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
da Desembargadora Antônia; c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente
XV– Letícia Campos Guedes Ourives – Assessora do NCJUD e Gabinete do com a adequada gestão dos resíduos gerados;
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. d) a adoção de critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações;
Art. 2° Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 360 de 20 de março de 2024. e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
PORTARIA TJMT/PRES N. 833 DE 17 DE JULHO DE 2024.
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do Poder Judiciário.
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 334 de 16 de fevereiro de 2023, que
§ 2º Gerir as ações relacionadas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos
recompõe a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça.
Sólidos (PGRS), incluindo:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
I - orientar e acompanhar a instalação das centrais de resíduos no Tribunal de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Justiça e nas Comarcas do estado;
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0728452-53.2024.8.11.0002,
II - monitorar a destinação dos resíduos sólidos gerados pelos prédios do
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria TJMT/PRES n. 334 de 16 de fevereiro
III - auxiliar na elaboração de termos de parcerias com associações,
de 2023, para dispor sobre a substituição e inclusão de membros na
cooperativas e empresas para destinação adequada dos resíduos sólidos
Comissão Especial sobre Drogas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
produzidos.
Grosso.
§ 3º Subsidiar a administração com informações que auxiliem na tomada de
Art. 2º Fica alterado o inciso XXXI e acrescentado o inciso XXXIX ao art. 1º da
decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
Portaria TJMT/PRES n. 334 de 16 de fevereiro de 2023, passando a vigorar
§ 4º Estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto
com a seguinte redação:
ao consumo consciente e à gestão documental dos órgãos do Poder
“Art. 1º (...)
Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar, em busca de
(...)
posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
XXXI - Juíza de Direito Alethea Assunção Santos;
§ 5º Realizar a sensibilização e capacitação do quadro de colaboradores,
(...)
força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas,
XXXIX - Juiz de Direito Lener Leopoldo da Silva Coelho.
e, ainda deverá estimular de forma contínua o consumo consciente e a
(...)” (NR)
responsabilidade sustentável no âmbito da instituição;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 6º Valorizar e fomentar as ações inclusivas, solidárias e de qualidade de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
vida no ambiente de trabalho compreendendo a valorização, satisfação e
inclusão do capital humano, em ações que estimulem o seu desenvolvimento
pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
PORTARIA TJMT/PRES N. 828 DE 17 DE JULHO DE 2024. físicas;
Nomear os membros voluntários do Núcleo de Sustentabilidade do Poder § 7º Buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais,
Judiciário do Estado de Mato Grosso. conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a ao PLS e às compras e contratações;
decisão proferida no CIA n. 0025416-50.2024.8.11.0000, Art. 3º O Núcleo de Sustentabilidade será composto por magistrados e
RESOLVE: servidores, observando-se, quanto aos servidores, a estrutura funcional
Art. 1º Nomear os membros voluntários do Núcleo de Sustentabilidade do prevista na Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008 (SDCR).
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 1º Além dos membros natos, o Núcleo de Sustentabilidade poderá ser
Art. 2º A equipe de membros voluntários do Núcleo de Sustentabilidade é composto por membros voluntários nomeados por meio de Portaria,
composta por: previamente autorizados pelo Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, e
I - Juíza Auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello; precedida de anuência do superior hierárquico da unidade de origem.
II - Assessora de Gabinete Auxiliar da Presidência, Jessyka Lindaura § 2º Os membros voluntários poderão prestar auxílio em quaisquer atividades
Crisóstomo Sodré Farias; que demandarem incremento de mão-de-obra ou em ações específicas de
III - Gestora Administrativa 2 na Comarca de Várzea Grande, Luciana Tolovi; acordo com a conveniência do Coordenador, sem prejuízo de suas atividades
IV - Diretora do Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos laborais de origem.
Servidores, Marluce Peixoto de Assis Martins; Art. 4º O Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade será nomeado pelo
V - Gestora-Geral da Comarca de Várzea Grande, Rosana Maria de Souza Presidente do Tribunal de Justiça.
Goulart; Art. 5º O Núcleo de Sustentabilidade será subordinado à Presidência do
VI - Assessora de Estatística da Coordenadoria de Planejamento, Veruska Tribunal de Justiça, tendo em vista suas atribuições estratégicas e as
Norie Takada. mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA I - a Portaria TJMT/PRES n. 398 de 8 de março de 2019;
II - a Portaria TJMT/PRES n. 384 de 10 de março de 2023;
III - a Portaria TJMT/PRES n. 1.228 de 12 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA TJMT/PRES N. 827 DE 17 DE JULHO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Regulamenta as atribuições e composição do Núcleo de Sustentabilidade do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a PORTARIA TJMT/PRES N. 826 DE 17 DE JULHO DE 2024
decisão proferida no expediente CIA n. 0025416-50.2024.8.11.0000. Designa os agentes sustentáveis das comarcas do Poder Judiciário do
RESOLVE: Estado de Mato Grosso e define suas atribuições.
Art.1º Regulamenta as atribuições e composição do Núcleo de A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Sustentabilidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos GROSSO , no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade
desta Portaria. com a decisão proferida no CIA n. 0031599-37.2024.8.11.0000,
Art. 2º Compete ao Núcleo de Sustentabilidade: RESOLVE:
§ 1º Gerir as ações relacionadas ao Plano de Logística Sustentável (PLS), Art. 1º Designa os agentes sustentáveis das comarcas do Poder Judiciário do
incluindo: Estado de Mato Grosso, nos termos desta Portaria.
I - elaborar o PLS, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela Art. 2º Ficam, nominalmente, designados os servidores abaixo relacionados
execução do PLS; como Agentes Sustentáveis para atuarem como representantes das suas
II - monitorar os indicadores e as metas do PLS; comarcas junto ao Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato
III - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela Grosso:
execução do PLS, o plano de ação e realizar o monitoramento; I - Aitana Silva Silio Mamedes, matrícula 45693, Comarca de Araputanga;
IV - elaborar o Relatório de Desempenho Anual do PLS, contendo: II - Alciene Aparecida Nunes Sacramento, matrícula 6371, Comarca de
a) consolidação dos resultados alcançados; Paranatinga;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no PLS; III - Andréia Reche Zanutto, matrícula 7202, Comarca de Arenápolis;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano IV - Andrey Cordeiro Manso Rezende Oliveira, matrícula 24255, Comarca de
Disponibilizado 19/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11747 4
– Titular da 2ª Vara Criminal de Cáceres; V - fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e, em conjunto
XIII– Juiz de Direito Anderson Candiotto – Magistrado de Cooperação - Titular com as unidades gestoras dos temas do PLS, que estimulem:
da 4ª Vara Cível de Sorriso. a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
XIV– Laura Andreia Alves Castelhano – Assessora do NCJUD e do Gabinete b) o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
da Desembargadora Antônia; c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente
XV– Letícia Campos Guedes Ourives – Assessora do NCJUD e Gabinete do com a adequada gestão dos resíduos gerados;
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. d) a adoção de critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações;
Art. 2° Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 360 de 20 de março de 2024. e) a gestão sustentável de documentos e materiais;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
h) a promoção da equidade e da diversidade;
i) a inclusão social; e
PORTARIA TJMT/PRES N. 833 DE 17 DE JULHO DE 2024.
j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do Poder Judiciário.
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 334 de 16 de fevereiro de 2023, que
§ 2º Gerir as ações relacionadas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos
recompõe a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça.
Sólidos (PGRS), incluindo:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
I - orientar e acompanhar a instalação das centrais de resíduos no Tribunal de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Justiça e nas Comarcas do estado;
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0728452-53.2024.8.11.0002,
II - monitorar a destinação dos resíduos sólidos gerados pelos prédios do
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria TJMT/PRES n. 334 de 16 de fevereiro
III - auxiliar na elaboração de termos de parcerias com associações,
de 2023, para dispor sobre a substituição e inclusão de membros na
cooperativas e empresas para destinação adequada dos resíduos sólidos
Comissão Especial sobre Drogas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
produzidos.
Grosso.
§ 3º Subsidiar a administração com informações que auxiliem na tomada de
Art. 2º Fica alterado o inciso XXXI e acrescentado o inciso XXXIX ao art. 1º da
decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
Portaria TJMT/PRES n. 334 de 16 de fevereiro de 2023, passando a vigorar
§ 4º Estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto
com a seguinte redação:
ao consumo consciente e à gestão documental dos órgãos do Poder
“Art. 1º (...)
Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar, em busca de
(...)
posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
XXXI - Juíza de Direito Alethea Assunção Santos;
§ 5º Realizar a sensibilização e capacitação do quadro de colaboradores,
(...)
força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas,
XXXIX - Juiz de Direito Lener Leopoldo da Silva Coelho.
e, ainda deverá estimular de forma contínua o consumo consciente e a
(...)” (NR)
responsabilidade sustentável no âmbito da instituição;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 6º Valorizar e fomentar as ações inclusivas, solidárias e de qualidade de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
vida no ambiente de trabalho compreendendo a valorização, satisfação e
inclusão do capital humano, em ações que estimulem o seu desenvolvimento
pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações
PORTARIA TJMT/PRES N. 828 DE 17 DE JULHO DE 2024. físicas;
Nomear os membros voluntários do Núcleo de Sustentabilidade do Poder § 7º Buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais,
Judiciário do Estado de Mato Grosso. conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a ao PLS e às compras e contratações;
decisão proferida no CIA n. 0025416-50.2024.8.11.0000, Art. 3º O Núcleo de Sustentabilidade será composto por magistrados e
RESOLVE: servidores, observando-se, quanto aos servidores, a estrutura funcional
Art. 1º Nomear os membros voluntários do Núcleo de Sustentabilidade do prevista na Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008 (SDCR).
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 1º Além dos membros natos, o Núcleo de Sustentabilidade poderá ser
Art. 2º A equipe de membros voluntários do Núcleo de Sustentabilidade é composto por membros voluntários nomeados por meio de Portaria,
composta por: previamente autorizados pelo Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, e
I - Juíza Auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello; precedida de anuência do superior hierárquico da unidade de origem.
II - Assessora de Gabinete Auxiliar da Presidência, Jessyka Lindaura § 2º Os membros voluntários poderão prestar auxílio em quaisquer atividades
Crisóstomo Sodré Farias; que demandarem incremento de mão-de-obra ou em ações específicas de
III - Gestora Administrativa 2 na Comarca de Várzea Grande, Luciana Tolovi; acordo com a conveniência do Coordenador, sem prejuízo de suas atividades
IV - Diretora do Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos laborais de origem.
Servidores, Marluce Peixoto de Assis Martins; Art. 4º O Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade será nomeado pelo
V - Gestora-Geral da Comarca de Várzea Grande, Rosana Maria de Souza Presidente do Tribunal de Justiça.
Goulart; Art. 5º O Núcleo de Sustentabilidade será subordinado à Presidência do
VI - Assessora de Estatística da Coordenadoria de Planejamento, Veruska Tribunal de Justiça, tendo em vista suas atribuições estratégicas e as
Norie Takada. mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA I - a Portaria TJMT/PRES n. 398 de 8 de março de 2019;
II - a Portaria TJMT/PRES n. 384 de 10 de março de 2023;
III - a Portaria TJMT/PRES n. 1.228 de 12 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA TJMT/PRES N. 827 DE 17 DE JULHO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Regulamenta as atribuições e composição do Núcleo de Sustentabilidade do
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a PORTARIA TJMT/PRES N. 826 DE 17 DE JULHO DE 2024
decisão proferida no expediente CIA n. 0025416-50.2024.8.11.0000. Designa os agentes sustentáveis das comarcas do Poder Judiciário do
RESOLVE: Estado de Mato Grosso e define suas atribuições.
Art.1º Regulamenta as atribuições e composição do Núcleo de A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Sustentabilidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos GROSSO , no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade
desta Portaria. com a decisão proferida no CIA n. 0031599-37.2024.8.11.0000,
Art. 2º Compete ao Núcleo de Sustentabilidade: RESOLVE:
§ 1º Gerir as ações relacionadas ao Plano de Logística Sustentável (PLS), Art. 1º Designa os agentes sustentáveis das comarcas do Poder Judiciário do
incluindo: Estado de Mato Grosso, nos termos desta Portaria.
I - elaborar o PLS, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela Art. 2º Ficam, nominalmente, designados os servidores abaixo relacionados
execução do PLS; como Agentes Sustentáveis para atuarem como representantes das suas
II - monitorar os indicadores e as metas do PLS; comarcas junto ao Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato
III - elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela Grosso:
execução do PLS, o plano de ação e realizar o monitoramento; I - Aitana Silva Silio Mamedes, matrícula 45693, Comarca de Araputanga;
IV - elaborar o Relatório de Desempenho Anual do PLS, contendo: II - Alciene Aparecida Nunes Sacramento, matrícula 6371, Comarca de
a) consolidação dos resultados alcançados; Paranatinga;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no PLS; III - Andréia Reche Zanutto, matrícula 7202, Comarca de Arenápolis;
c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano IV - Andrey Cordeiro Manso Rezende Oliveira, matrícula 24255, Comarca de
Disponibilizado 19/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11747 4