Processo ativo

0728873-81.2017.8.11.0004

0728873-81.2017.8.11.0004
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Diretoria do Fórum
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
Edital
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação.
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS - >
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
Recomendação 37 do CNJ - Gestão Do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumental do Poder Judiciário
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
PRAZO DE 45 DIAS
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
ANEXO I - LISTAFGEM DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Eletrônico no final desta Edição.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
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necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Caderno de Anexo
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Comarca de Barra do Garças
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os Diretoria do Fórum
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante Portaria
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
o cadastro do PID e o nível de classificação. PORTARIA N. 101/2024-CNpar
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. atribuições legais, etc...
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) RESOLVE:
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de CONCEDER a servidora VERA LÚCIA ARRUDA AMBRÓZIO, Matrícula nº
funcionamento. 2599, Analista Judiciária – PTJ, lotada na Central de Apoio Psicossocial desta
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Comarca, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, conforme decisão proferida nos
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital autos de Pedido de Licença-Prêmio, Apolo nº 14317-18.2017.811.0004 e
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de encaminhada a CRH, conforme CIA 0728873-81.2017.8.11.0004, referente ao
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de quinquênio de 21.09.2012 a 21.09.2017, a ser usufruída no período de
sua efetiva instalação. 26.08.2024 a 24.09.2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
indeterminada. Barra do Garças, 16 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, Comarca de Chapada dos Guimarães
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
do PID.
Despacho
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. DESPACHO
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do 0704868-85.2024.8.11.0024
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. Vistos etc.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando a certidão de Id. 6, intimem-se os tabeliães que não
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da apresentaram resposta à notificação, para que comprovem a regularização no
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do preenchimento do relatório Justiça Aberta do CNJ, no prazo de 48 horas, sob
Estado de Mato Grosso. pena de admissibilidade de instauração de sindicância ou processo
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de administrativo disciplinar.
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Intimem-se.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
poderão ser exercidos a qualquer tempo. Chapada dos Guimarães, 19 de agosto de 2024.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO (assinado eletronicamente)
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 Leonísio Salles de Abreu Júnior
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do Juiz de Direito Diretor do Foro
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso. DESPACHO
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer 0742837-37.2024.8.11.0024
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem Vistos etc.
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
do Foro da Comarca. Justiça para apurar possível inadimplência no pagamento da taxa judiciária do
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi mês de julho de 2024, em face das Tabeliã s do s Cartório s de Água Fria e
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas Planalto da Serra, nesta Comarca.
partes contratantes. O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Carlinda/MT, 16 de Agosto de 2024. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Alta Floresta necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
CREDENCIANTE A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Prefeito Municipal de Carlinda/MT O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
CREDENCIADO regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Comarca de Barra do Bugres Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 13
Cadastrado em: 14/08/2025 14:41
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