Processo ativo
0729041-93.2025.8.11.0007
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Identificação
Nº Processo: 0729041-93.2025.8.11.0007
Vara: Criminal da Comarca de Diamantino, a partir
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção local e público em geral para, Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
querendo, acompanharem os trabalhos correicionais, oportunidade em que Justiça para apurar ato omissivo no lançamento de informações junto à
serão resolvidas eventuais reclamações e analisas sugestões apresentadas. plataforma SIRC no mês de março de 2025, pelos tabeliães acima
Artigo 6º. DESIGNAR a Gestora Geral desta Comarca, Sra. Raquel Brazil da menci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onados.
Silva, e a Assessora de Gabinete I, Sra. Bruna Valéria Polizer, para auxiliarem O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
nos trabalhos da Correição. Artigo 7º. ENCAMINHE-SE cópia da presente notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Portaria à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ao Tabelião artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
da Serventia objeto de Correição, à Presidente da 8ª Subseção da OAB de necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Alta Floresta, à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. Publique- A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
se. Cumpra-se. Alta Floresta, 08 de julho de 2025. Antonio Fábio Marquezini 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Juiz de Direito e Diretor do Foro O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
PORTARIA N. 32/2025/CADMAL
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0729041-
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
93.2025.8.11.0007, em face do requerimento firmado pela servidora LORENA
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
LUCENA MATOS, matrícula n. 35689; RESOLVE: Artigo 1º. AUTORIZAR a
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
servidora LORENA LUCENA MATOS, matrícula n. 35689, lotada no CEJUSC
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Alta Floresta, a usufruir 15 (quinze) dias de Licença-prêmio, relativa ao
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
quinquênio 2018 / 2023, no período de 20/08/2025 a 03/09/2025. P. R. I.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
de 2025. (assinado digitalmente) Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Direito - Diretor do Foro
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Despacho Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Expediente CIA 0729041-93.2025.8.11.0007
comarcas.“
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela servidora LORENA LUCENA
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
MATOS, matrícula n. 35689, Analista Judiciária, visando usufruir 15 (quinze)
resposta, vejamos:
dias de licença prêmio, referente ao quinquênio 2018/2023, no período de
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
20/08/2025 a 03/09/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
licença-prêmio da servidora postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
nº 4), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
2018/2023. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
para regularização, com a devida comprovação documental.
ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
processo administrativo disciplinar.
compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025.
salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de
(documento assinado eletronicamente)
Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor
Leonísio Salles de Abreu Júnior
público está condicionada à discricionariedade da administração pública,
Juiz de Direito Diretor do Foro
sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço
que, ao analisar a pretensão da servidora de usufruto de licença-prêmio, cabe
Comarca de Diamantino
ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os Diretoria do Fórum
critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito,
porquanto o afastamento da postulante não causará prejuízo ao serviço
público, uma vez que o Gestor Judiciária responsável pelo Cejusc apresentou Portaria
ciência ao pleito. Ante o exposto, considerando que a servidora LORENA
LUCENA MATOS, matrícula n. 35689 possui saldo suficiente, DEFIRO o
pedido de usufruto de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, no período de
PORTARIA Nº31/2025-DF
20/08/2025 a 03/09/2025, devendo ser descontado do quinquênio 2018/2023,
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
com base no artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº 04/90. BAIXE-SE
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações necessárias.
LEGAIS,
PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE a postulante. Após a adoção das
RESOLVE:
providências necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se,
NOMEAR a Servidora ANA VICTORIA DOS PASSOS CAETANO, brasileira,
expedindo-se o necessário. Alta Floresta, 07 de julho de 2025.
portadora do CPF: 098.336.346-30, ao cargo de Assessora de Gabinete II,
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz Diretor do Foro
Símbolo PDA CNE VIII, da Vara Criminal da Comarca de Diamantino, a partir
da assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e
Comarca de Chapada dos Guimarães
assinado após a publicação desta.
Comunique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diamantino-MT, 09 de Junho de 2025.
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
Despacho Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) DIAMANTINO DIRETORIA DO FORO
0716826-34.2025.8.11.0024 PORTARIA N. 33/2025-DF
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA O DOUTOR RAUL LARA LEITE, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
PAULO HENRIQUE HANS FORO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, DESTA COMARCA DE DIAMANTINO,
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS
Vistos etc. ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Disponibilizado 9/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11981 12
querendo, acompanharem os trabalhos correicionais, oportunidade em que Justiça para apurar ato omissivo no lançamento de informações junto à
serão resolvidas eventuais reclamações e analisas sugestões apresentadas. plataforma SIRC no mês de março de 2025, pelos tabeliães acima
Artigo 6º. DESIGNAR a Gestora Geral desta Comarca, Sra. Raquel Brazil da menci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onados.
Silva, e a Assessora de Gabinete I, Sra. Bruna Valéria Polizer, para auxiliarem O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
nos trabalhos da Correição. Artigo 7º. ENCAMINHE-SE cópia da presente notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Portaria à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ao Tabelião artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
da Serventia objeto de Correição, à Presidente da 8ª Subseção da OAB de necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Alta Floresta, à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. Publique- A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
se. Cumpra-se. Alta Floresta, 08 de julho de 2025. Antonio Fábio Marquezini 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Juiz de Direito e Diretor do Foro O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
PORTARIA N. 32/2025/CADMAL
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Expediente CIA 0729041-
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
93.2025.8.11.0007, em face do requerimento firmado pela servidora LORENA
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
LUCENA MATOS, matrícula n. 35689; RESOLVE: Artigo 1º. AUTORIZAR a
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
servidora LORENA LUCENA MATOS, matrícula n. 35689, lotada no CEJUSC
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Alta Floresta, a usufruir 15 (quinze) dias de Licença-prêmio, relativa ao
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
quinquênio 2018 / 2023, no período de 20/08/2025 a 03/09/2025. P. R. I.
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
de 2025. (assinado digitalmente) Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Direito - Diretor do Foro
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Despacho Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Expediente CIA 0729041-93.2025.8.11.0007
comarcas.“
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela servidora LORENA LUCENA
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
MATOS, matrícula n. 35689, Analista Judiciária, visando usufruir 15 (quinze)
resposta, vejamos:
dias de licença prêmio, referente ao quinquênio 2018/2023, no período de
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
20/08/2025 a 03/09/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
licença-prêmio da servidora postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
nº 4), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
2018/2023. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
para regularização, com a devida comprovação documental.
ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único,
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
processo administrativo disciplinar.
compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É
Chapada dos Guimarães, 25 de junho de 2025.
salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de
(documento assinado eletronicamente)
Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor
Leonísio Salles de Abreu Júnior
público está condicionada à discricionariedade da administração pública,
Juiz de Direito Diretor do Foro
sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço
que, ao analisar a pretensão da servidora de usufruto de licença-prêmio, cabe
Comarca de Diamantino
ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os Diretoria do Fórum
critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito,
porquanto o afastamento da postulante não causará prejuízo ao serviço
público, uma vez que o Gestor Judiciária responsável pelo Cejusc apresentou Portaria
ciência ao pleito. Ante o exposto, considerando que a servidora LORENA
LUCENA MATOS, matrícula n. 35689 possui saldo suficiente, DEFIRO o
pedido de usufruto de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, no período de
PORTARIA Nº31/2025-DF
20/08/2025 a 03/09/2025, devendo ser descontado do quinquênio 2018/2023,
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM. JUIZ DE DIREITO
com base no artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº 04/90. BAIXE-SE
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações necessárias.
LEGAIS,
PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE a postulante. Após a adoção das
RESOLVE:
providências necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se,
NOMEAR a Servidora ANA VICTORIA DOS PASSOS CAETANO, brasileira,
expedindo-se o necessário. Alta Floresta, 07 de julho de 2025.
portadora do CPF: 098.336.346-30, ao cargo de Assessora de Gabinete II,
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz Diretor do Foro
Símbolo PDA CNE VIII, da Vara Criminal da Comarca de Diamantino, a partir
da assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e
Comarca de Chapada dos Guimarães
assinado após a publicação desta.
Comunique-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Diretoria do Fórum do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diamantino-MT, 09 de Junho de 2025.
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
Despacho Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) DIAMANTINO DIRETORIA DO FORO
0716826-34.2025.8.11.0024 PORTARIA N. 33/2025-DF
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA O DOUTOR RAUL LARA LEITE, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
PAULO HENRIQUE HANS FORO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, DESTA COMARCA DE DIAMANTINO,
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS
Vistos etc. ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Disponibilizado 9/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11981 12