Processo ativo
TJ-MT
0729281-94.2025.8.11.0003
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0729281-94.2025.8.11.0003
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR, a
Disponibilizado: 17/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 10
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730833-
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) 03.2025.8.11.0001,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. RESOLVE:
É o breve relato. Art. 1º. Designar o servidor Diogo Souza Campos, Analista Judiciário,
DECIDO. matrícula n. 36742, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
De pron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, é importante elucidar que o montante constante na guia em PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR, a
questão (n. 56929.901.01.2025-0) divide-se na importância de R$243,49 partir da publicação desta.
(Duzentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) a titulo de taxa Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
judiciária e R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco (assinado digitalmente)
centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$ 490,45 HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a titulo de Juíza de Direito Diretora do Foro
custas judiciais.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730819-
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
19.2025.8.11.0001,
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
RESOLVE:
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Art. 1º. Designar a servidor a Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
ou posto à sua disposição.
da Comarca de Cuiabá, no período de 16/07/2025 a 25/07/2025, durante o
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
afastamento do titular Rogério Yasutaka Sato, matrícula n. 9013, em usufruto
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
TJMT/PRES n. 845/2022.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
(assinado digitalmente)
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Juíza de Direito Diretora do Foro
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Comarca de Rondonópolis
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Edital
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – EDITAL N.º 002/2025-DF, DE 10 DE JULHO DE 2025. ELIMINAÇÃO DOS
Grifo nosso AUTOS E DOCUMENTOS PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, Juíza de Direito e
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Resolução n.º 324/2020
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a do Conselho Nacional de Justiça e Instrução Normativa n.º 02/2022 da
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
disposição legal. RESOLVE: I. De acordo com a listagem constante no ANEXO I (3.277
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui processos) deste Edital, extraída do expediente administrativo CIA 0729281-
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o 94.2025.8.11.0003, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a Coordenadoria de Administração
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. do Fórum desta Comarca adotará as providências para eliminação de
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso documentos relacionados no Relatório extraído no SIAP (Sistema de
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Inspeção e Acompanhamento de Produtividade) – Temporalidade, tendo em
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. vista o decurso do prazo de temporalidade conforme Resolução n.º 324/2020
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ do Conselho Nacional de Justiça. II. Este descarte de autos judiciais findos da
980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa centavos), referente à guia de n. Comarca de Rondonópolis – MT observa as orientações do Manual de Gestão
56929.901.01.2025-0. de Documentos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – guarda no setor responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Documentos Unificados aplicável aos Juízos da 1.ª Vara Especializada da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Fazenda Pública; 1.º Juizado Especial; 2.º Juizado Especial; e Juizado Volante
Mato Grosso. Ambiental. III. A relação completa dos processos, bem como as respectivas
Publique-se. Intime(m)-se. partes processuais, além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico,
Cumpra-se, expedindo o necessário. será afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de conferir ampla publicidade. IV. As partes podem requerer, às suas
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de expensas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste
Serviço n. 02/2021/DF). edital, os documentos que desejarem preservar por meio de requerimento
Cuiabá, data registrada no sistema. próprio no endereço citado no item V. V. Para o resgate dos documentos, os
(assinado digitalmente) interessados deverão requerer à Comissão Permanente de Avaliação de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Documentos – CPAD, por meio de petição, através do sistema PAV –
Juíza de Direito Diretora do Foro Protocolo Administrativo Virtual, no endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos ao clicar em “gerar protocolo”; selecionar “comarcas” em protocolo destino;
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em escolher “Rondonópolis”; preencher os dados de identificação solicitados;
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx marcar a opção “possui expediente/processo vinculado”; e informar o tipo de
vínculo “expediente” e o número CIA 0729281-94.2025.8.11.0003. VI. Os
requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão apreciados
Gerência de Recursos Humanos durante o prazo de publicação deste edital e somente após o decurso desse
prazo é que serão entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo
documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD
Portaria deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte
obter uma cópia por seu próprio custeio. VII. Os documentos solicitados e não
retirados no período de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 452/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.
publicação deste edital serão descartados em data a ser definida pela
Diretoria do Foro juntamente com os demais documentos e processos
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
listados. VIII. Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 10
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) 03.2025.8.11.0001,
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. RESOLVE:
É o breve relato. Art. 1º. Designar o servidor Diogo Souza Campos, Analista Judiciário,
DECIDO. matrícula n. 36742, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário -
De pron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, é importante elucidar que o montante constante na guia em PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR, a
questão (n. 56929.901.01.2025-0) divide-se na importância de R$243,49 partir da publicação desta.
(Duzentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) a titulo de taxa Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
judiciária e R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco (assinado digitalmente)
centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$ 490,45 HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a titulo de Juíza de Direito Diretora do Foro
custas judiciais.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0730819-
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
19.2025.8.11.0001,
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
RESOLVE:
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Art. 1º. Designar a servidor a Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
ou posto à sua disposição.
da Comarca de Cuiabá, no período de 16/07/2025 a 25/07/2025, durante o
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
afastamento do titular Rogério Yasutaka Sato, matrícula n. 9013, em usufruto
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
TJMT/PRES n. 845/2022.
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
(assinado digitalmente)
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Juíza de Direito Diretora do Foro
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Comarca de Rondonópolis
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Edital
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – EDITAL N.º 002/2025-DF, DE 10 DE JULHO DE 2025. ELIMINAÇÃO DOS
Grifo nosso AUTOS E DOCUMENTOS PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, Juíza de Direito e
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Resolução n.º 324/2020
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a do Conselho Nacional de Justiça e Instrução Normativa n.º 02/2022 da
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
disposição legal. RESOLVE: I. De acordo com a listagem constante no ANEXO I (3.277
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui processos) deste Edital, extraída do expediente administrativo CIA 0729281-
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o 94.2025.8.11.0003, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário da Justiça
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a Coordenadoria de Administração
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. do Fórum desta Comarca adotará as providências para eliminação de
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso documentos relacionados no Relatório extraído no SIAP (Sistema de
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Inspeção e Acompanhamento de Produtividade) – Temporalidade, tendo em
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. vista o decurso do prazo de temporalidade conforme Resolução n.º 324/2020
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ do Conselho Nacional de Justiça. II. Este descarte de autos judiciais findos da
980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa centavos), referente à guia de n. Comarca de Rondonópolis – MT observa as orientações do Manual de Gestão
56929.901.01.2025-0. de Documentos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – guarda no setor responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Documentos Unificados aplicável aos Juízos da 1.ª Vara Especializada da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Fazenda Pública; 1.º Juizado Especial; 2.º Juizado Especial; e Juizado Volante
Mato Grosso. Ambiental. III. A relação completa dos processos, bem como as respectivas
Publique-se. Intime(m)-se. partes processuais, além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico,
Cumpra-se, expedindo o necessário. será afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente de conferir ampla publicidade. IV. As partes podem requerer, às suas
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de expensas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste
Serviço n. 02/2021/DF). edital, os documentos que desejarem preservar por meio de requerimento
Cuiabá, data registrada no sistema. próprio no endereço citado no item V. V. Para o resgate dos documentos, os
(assinado digitalmente) interessados deverão requerer à Comissão Permanente de Avaliação de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Documentos – CPAD, por meio de petição, através do sistema PAV –
Juíza de Direito Diretora do Foro Protocolo Administrativo Virtual, no endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos ao clicar em “gerar protocolo”; selecionar “comarcas” em protocolo destino;
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em escolher “Rondonópolis”; preencher os dados de identificação solicitados;
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx marcar a opção “possui expediente/processo vinculado”; e informar o tipo de
vínculo “expediente” e o número CIA 0729281-94.2025.8.11.0003. VI. Os
requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão apreciados
Gerência de Recursos Humanos durante o prazo de publicação deste edital e somente após o decurso desse
prazo é que serão entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo
documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD
Portaria deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte
obter uma cópia por seu próprio custeio. VII. Os documentos solicitados e não
retirados no período de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 452/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025.
publicação deste edital serão descartados em data a ser definida pela
Diretoria do Foro juntamente com os demais documentos e processos
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
listados. VIII. Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 10