Processo ativo
TJ-MT
0729579-92.2025.8.11.0001
Correição ordinária anual no foro extrajudicial da Comarca de regularidade dos trabalhos atualmente desempenhados pelas serventias em
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0729579-92.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó do Ouro/MT
Assunto: Correição ordinária anual no foro extrajudicial da Comarca de regularidade dos trabalhos atualmente desempenhados pelas serventias em
Disponibilizado: 15/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Requerente (s): 15 de agosto de 2025
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DESENVOLVE 09h às 17h
MT 3º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Advogados (a): 18 de agosto de 2025
BRUNO MEES FERREIRA 09h às 17h
OAB/MT 30.486 4º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Vistos. 19 de agosto de 2025
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 09h às 17h
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Estado de Mato Grosso proposto p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO 20 de agosto de 2025
DE MATO GROSSO DESENVOLVE MT a fim de solicitar a devolução do 09h às 17h
valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. 6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição 21 de agosto de 2025
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, 09h às 17h
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 7º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem 22 de agosto de 2025
assinatura; 09h às 17h
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó do Ouro/MT
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, 25 de agosto de 2025
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. 09h às 17h
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó da Ponte/MT
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o 26 de agosto de 2025
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo 09h às 17h
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cartório de Paz e Notas do Município de Acorizal/MT
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), 27 de agosto de 2025
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 09h às 17h
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cartório de Paz e Notas do Distrito de Nossa Senhora da Guia/MT
Administrativos desta comarca. 28 de agosto de 2025
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 09h às 17h
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
Serviço n. 02/2021/DF). (ANOREG/MT)
Cuiabá, data registrada no sistema. 29 de agosto de 2025
(assinado digitalmente) 09h às 17h
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Ressalto que a atividade será conduzida por esta Magistrada, acompanhada
Juíza de Direito Diretora do Foro dos servidores Mariana Carvalho Victor Coelho, Assessora de Gabinete I,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos matrícula 42410 e Claudiomiro Donadon Pereira, Gestor Administrativo I,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em matrícula 1846, com a participação dos responsáveis pelas serventias
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx correcionadas, os quais poderão apresentar esclarecimentos, documentos e
observações que considerem relevantes ao bom desempenho das atividades
cartorárias, promovendo-se um diálogo técnico voltado à qualificação dos
Decisão serviços.
Expeça-se portaria, nesse sentido.
Requisite-se apoio do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE/CGJ) e
Expediente CIA n.: 0729579-92.2025.8.11.0001 Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) para instrução do presente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS até o dia 4 de agosto de 2025, com informações atualizadas sobre a
Assunto: Correição ordinária anual no foro extrajudicial da Comarca de regularidade dos trabalhos atualmente desempenhados pelas serventias em
Cuiabá/MT– ano de 2025 (artigo 86 do Código de Organização e Divisão destaque, com fulcro nos artigos 7º e 279 do CNGCE, respectivamente.
Judiciária do Estado do Mato Grosso - COJE/MT c/c artigo 27 do Código de Considerando que as atividades serão desenvolvidas em período integral,
Normas Gerais da Corregedoria m-Geralda Justiça do Foro Extrajudicial – autorizo ao Gestor ou Gestora de Ponto dos servidores acima que auxiliarão
CNGCE). os trabalhos, que registre convocação na página dos servidores, visando ao
cômputo das horas excedentes em banco de horas.
Cientifiquem-se os interessados para conhecimento.
A delegação dos serviços notariais e de registro, conferida pelo Poder Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Judiciário a particulares mediante delegação, pressupõe o exercício Ao Setor de Processos para conhecimento e providências de praxe.
permanente da função fiscalizatória. Trata-se de prerrogativa institucional que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
visa assegurar a regularidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
sociedade. Serviço n. 02/2021/DF).
Nos termos do art. 5º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Cuiabá, data registrada no sistema.
do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso (CNGCE-TJMT), a (assinado digitalmente)
competência para a fiscalização local das atividades extrajudiciais é atribuída HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
ao Juiz Corregedor Permanente da comarca. Juíza de Direito Diretora do Foro
A correição, nesse contexto, constitui o instrumento técnico por meio do qual Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
se concretiza a função correicional, sendo definida como o exame minucioso pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em HYPERLINK “
e sistemático dos atos praticados pelas serventias, a fim de verificar sua https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx“
conformidade com os preceitos legais e regulamentares, bem como orientar https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
os delegatários para o aprimoramento contínuo da prestação do serviço
público delegado.
Processo CIA n.:
A correição ordinária no foro extrajudicial, de realização obrigatória até o mês
0712242-90.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
de agosto de cada ano, encontra previsão no art. 86 do COJE/MT, e é
Classe:
regulamentada pelo art. 27 do CNGCE, que estabelece também o prazo de 30
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 72/2025
(trinta) dias para inserção do respectivo relatório no sistema eletrônico
Requerente (s):
próprio.
JULIO MARQUES DE OLIVEIRA
Dessa forma, com o objetivo de assegurar a devida comunicação prévia, a
Advogado (a):
adequada organização dos trabalhos e a articulação logística necessária,
LUCAS BERNARDINO OAB/MT n° 12.027
determino a expedição de portaria com a designação das datas para a
Vistos.
realização da correição ordinária anual no foro extrajudicial da Comarca de
Trata-se de pedido proposto por JULIO MARQUES DE OLIVEIRA a fim de
Cuiabá/MT, a ser realizada no mês de agosto do corrente ano, no interregno
solicitar a conversão do recolhimento de custas processuais em depósito
de 14.08.2025 a 29.08.2025, nos seguintes termos:
judicial, em razão do recolhimento errôneo das custas processuais (guia n.
SERVENTIA
42570.901.12.2022-0), na importância de R$752,29 (setecentos e cinquenta e
DATA
dois reais e vinte e nove centavos) e guia n. 42534.901.12.2022-0 no valor de
PERÍODO
R$29.705,43 (vinte e nove mil e setecentos e cinco reais e quarenta e três
1º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
centavos).
14 de agosto de 2025
É o breve relato.
09h às 17h
DECIDO.
2° Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 12
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DESENVOLVE 09h às 17h
MT 3º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Advogados (a): 18 de agosto de 2025
BRUNO MEES FERREIRA 09h às 17h
OAB/MT 30.486 4º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Vistos. 19 de agosto de 2025
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 09h às 17h
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Estado de Mato Grosso proposto p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO 20 de agosto de 2025
DE MATO GROSSO DESENVOLVE MT a fim de solicitar a devolução do 09h às 17h
valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. 6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição 21 de agosto de 2025
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, 09h às 17h
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: 7º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem 22 de agosto de 2025
assinatura; 09h às 17h
.Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó do Ouro/MT
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, 25 de agosto de 2025
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. 09h às 17h
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a Cartório de Paz e Notas do Distrito do Coxipó da Ponte/MT
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o 26 de agosto de 2025
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo 09h às 17h
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cartório de Paz e Notas do Município de Acorizal/MT
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), 27 de agosto de 2025
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 09h às 17h
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cartório de Paz e Notas do Distrito de Nossa Senhora da Guia/MT
Administrativos desta comarca. 28 de agosto de 2025
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 09h às 17h
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
Serviço n. 02/2021/DF). (ANOREG/MT)
Cuiabá, data registrada no sistema. 29 de agosto de 2025
(assinado digitalmente) 09h às 17h
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Ressalto que a atividade será conduzida por esta Magistrada, acompanhada
Juíza de Direito Diretora do Foro dos servidores Mariana Carvalho Victor Coelho, Assessora de Gabinete I,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos matrícula 42410 e Claudiomiro Donadon Pereira, Gestor Administrativo I,
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em matrícula 1846, com a participação dos responsáveis pelas serventias
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx correcionadas, os quais poderão apresentar esclarecimentos, documentos e
observações que considerem relevantes ao bom desempenho das atividades
cartorárias, promovendo-se um diálogo técnico voltado à qualificação dos
Decisão serviços.
Expeça-se portaria, nesse sentido.
Requisite-se apoio do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE/CGJ) e
Expediente CIA n.: 0729579-92.2025.8.11.0001 Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) para instrução do presente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS até o dia 4 de agosto de 2025, com informações atualizadas sobre a
Assunto: Correição ordinária anual no foro extrajudicial da Comarca de regularidade dos trabalhos atualmente desempenhados pelas serventias em
Cuiabá/MT– ano de 2025 (artigo 86 do Código de Organização e Divisão destaque, com fulcro nos artigos 7º e 279 do CNGCE, respectivamente.
Judiciária do Estado do Mato Grosso - COJE/MT c/c artigo 27 do Código de Considerando que as atividades serão desenvolvidas em período integral,
Normas Gerais da Corregedoria m-Geralda Justiça do Foro Extrajudicial – autorizo ao Gestor ou Gestora de Ponto dos servidores acima que auxiliarão
CNGCE). os trabalhos, que registre convocação na página dos servidores, visando ao
cômputo das horas excedentes em banco de horas.
Cientifiquem-se os interessados para conhecimento.
A delegação dos serviços notariais e de registro, conferida pelo Poder Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Judiciário a particulares mediante delegação, pressupõe o exercício Ao Setor de Processos para conhecimento e providências de praxe.
permanente da função fiscalizatória. Trata-se de prerrogativa institucional que Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
visa assegurar a regularidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
sociedade. Serviço n. 02/2021/DF).
Nos termos do art. 5º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Cuiabá, data registrada no sistema.
do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso (CNGCE-TJMT), a (assinado digitalmente)
competência para a fiscalização local das atividades extrajudiciais é atribuída HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
ao Juiz Corregedor Permanente da comarca. Juíza de Direito Diretora do Foro
A correição, nesse contexto, constitui o instrumento técnico por meio do qual Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
se concretiza a função correicional, sendo definida como o exame minucioso pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em HYPERLINK “
e sistemático dos atos praticados pelas serventias, a fim de verificar sua https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx“
conformidade com os preceitos legais e regulamentares, bem como orientar https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
os delegatários para o aprimoramento contínuo da prestação do serviço
público delegado.
Processo CIA n.:
A correição ordinária no foro extrajudicial, de realização obrigatória até o mês
0712242-90.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
de agosto de cada ano, encontra previsão no art. 86 do COJE/MT, e é
Classe:
regulamentada pelo art. 27 do CNGCE, que estabelece também o prazo de 30
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 72/2025
(trinta) dias para inserção do respectivo relatório no sistema eletrônico
Requerente (s):
próprio.
JULIO MARQUES DE OLIVEIRA
Dessa forma, com o objetivo de assegurar a devida comunicação prévia, a
Advogado (a):
adequada organização dos trabalhos e a articulação logística necessária,
LUCAS BERNARDINO OAB/MT n° 12.027
determino a expedição de portaria com a designação das datas para a
Vistos.
realização da correição ordinária anual no foro extrajudicial da Comarca de
Trata-se de pedido proposto por JULIO MARQUES DE OLIVEIRA a fim de
Cuiabá/MT, a ser realizada no mês de agosto do corrente ano, no interregno
solicitar a conversão do recolhimento de custas processuais em depósito
de 14.08.2025 a 29.08.2025, nos seguintes termos:
judicial, em razão do recolhimento errôneo das custas processuais (guia n.
SERVENTIA
42570.901.12.2022-0), na importância de R$752,29 (setecentos e cinquenta e
DATA
dois reais e vinte e nove centavos) e guia n. 42534.901.12.2022-0 no valor de
PERÍODO
R$29.705,43 (vinte e nove mil e setecentos e cinco reais e quarenta e três
1º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
centavos).
14 de agosto de 2025
É o breve relato.
09h às 17h
DECIDO.
2° Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
De pronto, verifico que o presente se enquadra em pleito embasado pelo
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 12