Processo ativo

0729694-90.2024.8.11.0020

0729694-90.2024.8.11.0020
RECURSO CONTRA EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: RECURSO CONTRA EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
lei 8.814/2008, com redação dada pela Lei Estadual n. 9.319/2010, e artigo 30,

(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidência
Acórdão
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 2/2024 - ALTO ARAGUAIA - CIA
Intimação N. 0729694-90.2024.8.11.0020
RECORRENTE: CECíLIA HENRIQUETA DOS SANTOS - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
Intimação para declarar interesse na vaga de Mediador Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial
REQUERIDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE
REMOÇÃO
INTIMO os candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo para
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
formação de cadastro-reserva e credenciamento de mediadores judiciais para
PRELIMINAR DO CONCURSO REMOÇÃO. (Processo Seletivo de Remoção
atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder
n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000).
Judiciário do Estado de Mato Grosso (Edital nº 1/2024-NUPEMEC, DJe de
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
6.2.2024, edição n. 11638), do 11º Classificado ao 50º Classificado (Edital
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nº 07, de 09/05/2024 TJMT/DGP) - , para declarar interesse em assumir a
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
vaga de Mediador Judicial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM O PRESENTE RECURSO,
prazo de 02 (dois) dias.
COM O FITO DE RECONHECER A PREFERÊNCIA DA RECORRENTE
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
CECÍLIA HENRIQUETA DOS SANTOS FRENTE AO SERVIDOR WILSON
cópia legível dos seguintes documentos:
DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR
1. Manifestação de Interesse
SUA RECLASSIFICAÇÃO PARA A VAGA DA COMARCA DE SANTO
2. Ficha cadastral - Anexo II, atualizada com dados conta bancária e ISSQN
ANTÔNIO DE LEVERGER PELO CRITÉRIO DO ART. 12, “B”, DO
3. Uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
PROVIMENTO 26/2013-CM, CASO NÃO HAJA OUTRO SERVIDOR EM
4. Declaração de Relação de Parentesco – Anexo III
CONDIÇÃO PREFERENCIAL CLASSIFICATÓRIA, NOS TERMOS DO
5. Declaração de Não Acumulação de Cargo existência de outras ocupações
VOTO DO RELATOR.”
- Anexo IV
6. Declaração de Ciência do Termo de Sigilo e Compromisso - Anexo V
7. Carteira de Identidade RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
8. Cadastro de Pessoa Física (CPF); PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 5/2024 - CIA N. 0033874-
9. Título Eleitor 56.2024.8.11.0000
10. Comprovante de Endereço RECORRENTE: FERNANDO MARTINS PROCÓPIO DE ALVARENGA -
11. Diploma de curso superior com comprovante do MEC (verso) ANALISTA JUDICIÁRIO
12. Certificado de Mediador e Conciliador Judicial REQUERIDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE
13. Currículo Lattes com foto REMOÇÃO
14. Atestado de sanidade física e mental emitido por médico ASSUNTO: Recurso ao resultado preliminar do concurso de remoção de
15. Declaração de Aptidão emitida pelo Sistema Conciliajud técnico e analista judiciário de 2024 - Processo Seletivo de Remoção n.
16. Declaração de Aptidão emitida pelo Sistema Nupemec 1/2023 - CI A- CIA 0052231-55.2022.8.11.0000.
17. Certidão negativa cível expedida pelas Justiças Estadual, de 1º Grau de Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Jurisdição 1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
18. Certidão negativa cível expedida pelas Justiças Estadual, de 2º Grau de 2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Jurisdição Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM O PRESENTE RECURSO,
19. Certidão de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de COM O FITO DE RECONHECER A SEGUNDA OPÇÃO DO RECORRENTE
Justiça FERNANDO MARTINS PROCÓPIO DE ALVARENGA, PARA A COMARCA
20. Certidão de Quitação Eleitoral DE CÁCERES E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR SUA
21. Certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de 1º Grau de RECLASSIFICAÇÃO PARA A VAGA PELO CRITÉRIO DO ART. 12, “B”, DO
Jurisdição PROVIMENTO 26/2013-CM, CASO NÃO HAJA OUTRO SERVIDOR EM
22. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de 2º Grau de CONDIÇÃO PREFERENCIAL CLASSIFICATÓRIA, NOS TERMOS DO
Jurisdição VOTO DO RELATOR.”
23. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de 1º grau de
jurisdição Atos da Presidente
24. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de 2º Grau de
jurisdição
ATO TJMT/CM N. 678 DE 10 DE JULHO DE 2024.
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “ MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo conformidade com as decisões proferidas nos autos Processo Administrativo
descrição seja direcionado ao “Nupemec”. Disciplinar n. 3/2021 - CIA 0007883-83.2021.8.11.0000, e Recurso para o
Órgão Especial Contra Decisão do Conselho da Magistratura n. 2/2022 - CIA
João Gualberto Nogueira Neto 0050947-46.2021.8.11.0000,
Gestor Geral do Nupemec-TJMT RESOLVE:
Demitir o servidor B. A. D. L., da Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade, com fulcro nos artigos 144, incisos IV, IX e XV, e 159, incisos I e
Conselho da Magistratura XIII, da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Portaria
Decisão / Intimação da Presidente
PORTARIA TJMT/CM N. 20 DE 10 DE JULHO DE 2024.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 49/2024 - CIA N.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
0734193-74.2024.8.11.0002
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
REQUERENTE: ROSALINA APARECIDA DE SENA - Auxiliar Judiciário
conformidade com a decisão proferida no Expediente 0019267-
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
38.2024.8.11.0000, devidamente acostado nos autos Pedido de Autorização
MATO GROSSO
de Cessão de Servidor n. 2/2024 - CIA 0706020-14.2022.8.11.0001,
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
DECISÃO: [...]Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora
Autorizar a segunda prorrogação da requisição do servidor HENRIQUE
Rosalina Aparecida de Sena e determino, por conseguinte, a averbação dos
PASCHOAL DE OLIVEIRA, matrícula 11642, Técnico Judiciário - PTJ, da
seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Comarca de Cuiabá, para continuar prestando serviços ao Tribunal Regional
- 01.08.1986 a 18.12.1986, prestado à empresa Lima & Oliveira Ltda.,
Eleitoral do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de
correspondente a 04 meses e 18 dias, para efeito de aposentadoria e
Cuiabá, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus para este Poder, nos termos do
disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar
artigo 119 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 4°, II, da
Estadual n. 04/90;
Disponibilizado 12/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11742 3
Cadastrado em: 14/08/2025 14:56
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