Processo ativo
0729786-95.2024.8.11.0108
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0729786-95.2024.8.11.0108
Vara: Única da Comarca de Vera, com efeitos imediatos. Art. 2º Remeta-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
notários e oficiais de registro, dentre eles: “I – manter em ordem os livros, quinquênio de efetivo exercício ininterrupto no serviço público estadual.
guardando-os em locais seguros papéis e documentos de sua serventia; II Para tanto, juntou cópia da ficha funcional que comprova seu ingresso no
atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; V- proceder de serviço público em 06/11/2018, bem como o tempo de serviço prestado sem
forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. profissionais como que houvesse interrupção junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
na vida privada”. Além desses deveres, todos aqueles que ocupam função Mato Grosso.
pública estão vinculados aos princípios da legalidade, impessoalidade, Foi emitida a certidão pela Gestora Geral da Comarca, em que consta a
moralidade, entre outros. informação de que o(a) requerente não infringiu nenhum dispositivo do art.
RESOLVE: 110, da Lei Complementar 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância, objetivando apurar a prática de violação Desta feita, com base no artigo 109, do mencionado diploma legal, DEFIRO a
ao serviço notarial e de registros, condutas estas tipificadas no artigo 30, concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio ao(à) servidor(a), relativa ao
inciso I, e artigo 31, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.935/94. quinquênio de 06/11/2018 a 06/11/2023, condicionando o seu usufruto à
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de conveniência do serviço público.
cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e Comunique-se à Supervisão de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar Justiça do Estado de Mato Grosso.
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
procedimento continuará à sua revelia. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo
Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente Tapurah, 12 de novembro de 2024 .
Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias (Assinado digitalmente)
o exigirem. Patricia Bedin
NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os Juíza Substituta e Diretora do Foro
trabalhos, sob a presidência deste Magistrado.
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça. Comarca de Vera
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Esperidião/MT, 25 de Outubro de 2024. Diretoria do Fórum
Marcos André da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro Portaria
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no PORTARIA Nº. 069/2024-DF
uso de suas atribuições legais de Corregedora Permanente dos Serviços O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
Extrajudicial. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
Considerando que a Tabeliã Interventora comunicou a este Juízo a existência Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o
de indícios de fraude na Escritura Publica lavrada em 06 de setembro de servidor MOISES SILVA MACHADO, matrícula n. 42967, do cargo em
2009, registrada no Livro 08, às folhas 49, do Cartório do 2º Ofício de Porto comissão de Assessor de Gabinete I-PDA-CNE-VII, do Gabinete da Vara
Esperidião. Única da Comarca de Vera, com efeitos imediatos. Art. 2º Remeta-se cópia à
Considerando que este Juízo determinou a intimação do Tabelião Apolo Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato
Freitas Polegato, titular a época do Cartório de Porto Esperidião. Grosso. Vera-MT, 13 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente) VICTOR
Considerando que o Tabelião, devidamente intimado, pugnou pelo LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito e Diretor do Foro
arquivamento do feito, alegando que o documento seria falso.
Considerando o artigo 30, da Lei 8.935/94, preconiza um rol de deveres aos PORTARIA Nº. 070/2024-DF
notários e oficiais de registro, dentre eles: “I – manter em ordem os livros, O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
guardando-os em locais seguros papéis e documentos de sua serventia; II Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; V- proceder de Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o
forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como servidor FELLIPE DE JESUS LEANDRO DA SILVA, matrícula n. 52638, do
na vida privada”. Além desses deveres, todos aqueles que ocupam função cargo em comissão de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, do Gabinete
pública estão vinculados aos princípios da legalidade, impessoalidade, da Vara Única da Comarca de Vera, com efeitos imediatos. Art. 2º Remeta-se
moralidade, entre outros. cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça
Considerando que no presente caso, para melhor elucidação dos fatos e, de Mato Grosso. Vera-MT, 13 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente)
igualmente, para garantir a plena observância dos direitos do investigado, faz- VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito e Diretor do Foro
se imprescindível a instauração de sindicância.
RESOLVE:
FORO EXTRAJUDICIAL
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância, objetivando apurar a prática de violação ao
serviço notarial e de registros, condutas estas tipificadas no artigo 30, inciso I,
e artigo 31, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.935/94. Comarca de Água Boa
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de
cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e
Município de Água Boa
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o
procedimento continuará à sua revelia. Cartório do 2° Ofício
Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo
Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente
Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias Edital
o exigirem.
NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 293 0004414 25,
trabalhos, sob a presidência deste Magistrado.
Livro D-10, Folha 293,
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça.
EDITAL DE PROCLAMAS n 4414,
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem
Porto Esperidião/MT, 25 de Outubro de 2024.
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
Marcos André da Silva
Civil Brasileiro, números I, III e IV, NAZARIO COSTA GONÇALVES,
Juiz de Direito e Diretor do Foro
brasileiro, divorciado, filho de Jorcelino José Gonçalves e de Maria Aparecida
Costa Gonçalves, residente e domiciliado na BR 158, Km 544, Zona Rural,
Comarca de Tapurah
neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e VALQUÍRIA DA
SILVA SOUZA, brasileira, solteira, filha de Isaac Dias de Souza e de Divina
Decisão Helena da Silva, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
Lei, Água Boa, Estado de Mato Grosso, 12 de novembro de 2024, Verônica
Expediente CIA: 0729786-95.2024.8.11.0108 Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil
Requerente: PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Vistos etc.
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 294 0004415 23,
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade do(a) servidor PAULO
Livro D-10, Folha 294,
QUEIROZ NOGUEIRA , matrícula 38214, tendo em vista ter completado um
EDITAL DE PROCLAMAS n 4415,
Disponibilizado 14/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11830 16
guardando-os em locais seguros papéis e documentos de sua serventia; II Para tanto, juntou cópia da ficha funcional que comprova seu ingresso no
atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; V- proceder de serviço público em 06/11/2018, bem como o tempo de serviço prestado sem
forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. profissionais como que houvesse interrupção junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
na vida privada”. Além desses deveres, todos aqueles que ocupam função Mato Grosso.
pública estão vinculados aos princípios da legalidade, impessoalidade, Foi emitida a certidão pela Gestora Geral da Comarca, em que consta a
moralidade, entre outros. informação de que o(a) requerente não infringiu nenhum dispositivo do art.
RESOLVE: 110, da Lei Complementar 04 de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos).
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância, objetivando apurar a prática de violação Desta feita, com base no artigo 109, do mencionado diploma legal, DEFIRO a
ao serviço notarial e de registros, condutas estas tipificadas no artigo 30, concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio ao(à) servidor(a), relativa ao
inciso I, e artigo 31, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.935/94. quinquênio de 06/11/2018 a 06/11/2023, condicionando o seu usufruto à
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de conveniência do serviço público.
cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e Comunique-se à Supervisão de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar Justiça do Estado de Mato Grosso.
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
procedimento continuará à sua revelia. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo
Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente Tapurah, 12 de novembro de 2024 .
Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias (Assinado digitalmente)
o exigirem. Patricia Bedin
NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os Juíza Substituta e Diretora do Foro
trabalhos, sob a presidência deste Magistrado.
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça. Comarca de Vera
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Esperidião/MT, 25 de Outubro de 2024. Diretoria do Fórum
Marcos André da Silva
Juiz de Direito e Diretor do Foro Portaria
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, MM. Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no PORTARIA Nº. 069/2024-DF
uso de suas atribuições legais de Corregedora Permanente dos Serviços O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
Extrajudicial. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
Considerando que a Tabeliã Interventora comunicou a este Juízo a existência Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o
de indícios de fraude na Escritura Publica lavrada em 06 de setembro de servidor MOISES SILVA MACHADO, matrícula n. 42967, do cargo em
2009, registrada no Livro 08, às folhas 49, do Cartório do 2º Ofício de Porto comissão de Assessor de Gabinete I-PDA-CNE-VII, do Gabinete da Vara
Esperidião. Única da Comarca de Vera, com efeitos imediatos. Art. 2º Remeta-se cópia à
Considerando que este Juízo determinou a intimação do Tabelião Apolo Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato
Freitas Polegato, titular a época do Cartório de Porto Esperidião. Grosso. Vera-MT, 13 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente) VICTOR
Considerando que o Tabelião, devidamente intimado, pugnou pelo LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito e Diretor do Foro
arquivamento do feito, alegando que o documento seria falso.
Considerando o artigo 30, da Lei 8.935/94, preconiza um rol de deveres aos PORTARIA Nº. 070/2024-DF
notários e oficiais de registro, dentre eles: “I – manter em ordem os livros, O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
guardando-os em locais seguros papéis e documentos de sua serventia; II Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; V- proceder de Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o
forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como servidor FELLIPE DE JESUS LEANDRO DA SILVA, matrícula n. 52638, do
na vida privada”. Além desses deveres, todos aqueles que ocupam função cargo em comissão de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, do Gabinete
pública estão vinculados aos princípios da legalidade, impessoalidade, da Vara Única da Comarca de Vera, com efeitos imediatos. Art. 2º Remeta-se
moralidade, entre outros. cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça
Considerando que no presente caso, para melhor elucidação dos fatos e, de Mato Grosso. Vera-MT, 13 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente)
igualmente, para garantir a plena observância dos direitos do investigado, faz- VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito e Diretor do Foro
se imprescindível a instauração de sindicância.
RESOLVE:
FORO EXTRAJUDICIAL
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância, objetivando apurar a prática de violação ao
serviço notarial e de registros, condutas estas tipificadas no artigo 30, inciso I,
e artigo 31, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.935/94. Comarca de Água Boa
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de
cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e
Município de Água Boa
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o
procedimento continuará à sua revelia. Cartório do 2° Ofício
Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo
Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente
Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias Edital
o exigirem.
NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 293 0004414 25,
trabalhos, sob a presidência deste Magistrado.
Livro D-10, Folha 293,
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça.
EDITAL DE PROCLAMAS n 4414,
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem
Porto Esperidião/MT, 25 de Outubro de 2024.
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
Marcos André da Silva
Civil Brasileiro, números I, III e IV, NAZARIO COSTA GONÇALVES,
Juiz de Direito e Diretor do Foro
brasileiro, divorciado, filho de Jorcelino José Gonçalves e de Maria Aparecida
Costa Gonçalves, residente e domiciliado na BR 158, Km 544, Zona Rural,
Comarca de Tapurah
neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e VALQUÍRIA DA
SILVA SOUZA, brasileira, solteira, filha de Isaac Dias de Souza e de Divina
Decisão Helena da Silva, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
Lei, Água Boa, Estado de Mato Grosso, 12 de novembro de 2024, Verônica
Expediente CIA: 0729786-95.2024.8.11.0108 Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil
Requerente: PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Vistos etc.
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 294 0004415 23,
Trata-se de pedido de Licença-Prêmio por assiduidade do(a) servidor PAULO
Livro D-10, Folha 294,
QUEIROZ NOGUEIRA , matrícula 38214, tendo em vista ter completado um
EDITAL DE PROCLAMAS n 4415,
Disponibilizado 14/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11830 16