Processo ativo

0729861-88.2024.8.11.0091

0729861-88.2024.8.11.0091
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. RECURSO DESPROVIDO. (...) 3. O afastamento cautelar encontra * A ORDEM DE SERVIÇO TJMT/NMV Nº 01 DE 02 DE JUNHO DE 2025,
respaldo nos princípios da legalidade e moralidade administrativa, que AUTORIZA e RATIFICA, com efeitos a partir de 02 de junho de 2025, a
configurando-se como medida preventiva e não punitiva, destinada a dispensa do registro de ponto (em regime presencial), exclusivamente quanto
resguardar a integridade da apura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de denúncias de supostas à Comarca de Nova Monte Verde, em relação ao sistema de coleta de dados
irregularidades . 4. A ausência de contraditório prévio não compromete a PontoJud, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
legalidade do ato administrativo, considerando sua natureza cautelar e a da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
garantia de contraditório e ampla defesa no curso do procedimento Clique aqui
investigativo subsequente. 5. Precedentes jurisprudenciais, tanto do STF Caderno de Anexo
quanto do STJ, corroboram a validade do afastamento preventivo em
situações graves, desde que fundamentado no interesse público e
napreservação da lisura administrativa . IV. Dispositivo e tese 6. Recurso
Edital
desprovido. Tese de julgamento: “1 . O afastamento preventivo de servidor
público, em caráter cautelar, não configura sanção antecipada, mas sim
medida destinada a garantir a regularidade da apuração de fatos graves e EDITAL TJMT/NMV Nº. 04 DE 06 DE JUNHO DE 2025
resguardar o interesse público. 2. A ausência de contraditório prévio em O Exmo. Sr. Dr. Lawrence Pereira Midon, Juiz de Direito Diretor do Foro em
afastamento preventivo não compromete a sua validade, desde que o Substituição Legal na Comarca de Nova Monte Verde, no uso de suas
contraditório e a ampla defesa sejam garantidos nos procedimentos atribuições legais, e,
administrativos ou judiciais cabíveis.“ Dispositivos relevantes citados: CONSIDERANDO os termos do EDITAL TJMT/NMV Nº. 02 DE 19 DE MAIO
CF/1988, art . 37, caput; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CPC/2015, art. 300 . DE 2025 – disponilbilizado na Edição - DJE nº 11949/2025;
Jurisprudência relevante citada: STF, MS 23.187, Rel. Min. Eros Grau, j . CONSIDERANDO o baixo índice de cadastro/protocolização de pedido(s) de
27.05.2010; STJ, MS 13.188, Rel . Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. doação de bens móveis considerados inservíveis no período de 22/02/2025 a
24.11 .2010; TJMT, RN 0002120-42.2013.811.0078, Rel . Des. Nilza Maria 06/06/2025;
Pôssas de Carvalho, j. 03.06 .2016.”(TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: RESOLVE:
10295977720248110000, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA 1. PRORROGAR O PRAZO DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS PEDIDOS:
RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/01/2025, Terceira Câmara de Direito 1.1 Fica prorrogado o prazo para recebimento dos pedidos de doação dos
Público e Coletivo, Data de Publicação: 23/01/2025) A adoção de providência bens, juntamente com os documentos elencados nos subitens 3 e 4 do
diversa implicaria risco à regularidade e à credibilidade do processo EDITAL TJMT/NMV Nº. 02 DE 19 DE MAIO DE 2025, que deverão ser
administrativo disciplinar, podendo frustrar sua finalidade de apuração protocolizados via requerimento exclusivamente por meio do endereço
imparcial e eficaz da verdade dos fatos. Decido. Ante o exposto, eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ (gerar protocolo-> Comarcas-> Nova Monte
DETERMINO O AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora R.M.A, Verde-> Possui expediente/processo vinculado? Sim->Processo nº
Analista Judiciária, matrícula 45624, do exercício de suas funções, pelo prazo 0729861-88.2024.8.11.0091), até 27/06/2025.
de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 2. Permancem inalteradas as demais cláusulas, condições e anexo(s)
174, §1º, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, ressalvada a constante(s) do EDITAL TJMT/NMV Nº. 02 DE 19 DE MAIO DE 2025 (DJE
possibilidade de prorrogação por igual período, caso persista a necessidade à 11949/2025).
luz do andamento do feito disciplinar. Como consequência, BLOQUEIEM-SE Publique-se.
todos os sistemas concedidos à servidora R.M.A, Analista Judiciária, Cumpra-se.
matrícula 45624, podendo ser novamente reintegrados após a decisão Nova Monte Verde-MT, 06 de junho de 2025.
transitada em julgado no Processo Administrativo Disciplinar, caso a sanção (assinado digitalmente)
não seja exoneração. DETERMINA-SE, ainda, que a servidora permaneça à LAWRENCE PEREIRA MIDON
disposição da Comissão Sindicante para eventual convocação, devendo JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
atender prontamente a qualquer requisição necessária à prática de atos EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
instrutórios essenciais ao deslinde do procedimento administrativo disciplinar.
COMUNIQUE-SE à Coordenadoria de Recursos Humanos para imediata
Comarca de Santo Antônio do Leverger
ciência e adoção das providências administrativas pertinentes, como a
suspensão de ponto eletrônico e bloqueio de acessos sistêmicos vinculados
ao exercício funcional. VINCULE-SE o presente expediente ao Procedimento Diretoria do Fórum
Administrativo Disciplinar – CIA nº 0712257-51.2025.8.11.0036. Após,
ARQUIVE-SE o presente expediente. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se.
Portaria
Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz Diretor do Foro.
Comarca de Itiquira PORTARIA 11/2025
O Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti, MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Santo Antônio de Leverger-MT, no uso de suas atribuições
Expediente
legais...
CONSIDERANDO que o Serventuário ALBERTO DIAS DE ARAÚJO
CAVALCANTE, matrícula nº. 32.568, Analista Judiciário, Designado Gestor
PORTARIA Nº. 11/2025/ADM Judiciário desta Comarca, estará de compensatórias no período de
A Doutora Fernanda Mayumi Kobayashi, MMa. Juíza de Direito e Diretora do 12/06/2025 à 23/06/2025.
Foro da Comarca de Itiquira, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar JEOVÁ APARECIDO LEÃO, mat., 41535,
CONSIDERANDO que o servidor Robson da Silva Souza, matrícula 39.998, Técnico Judiciário, para exercer a função de Gestor Judiciário em
Técnico Judiciário, Gestor Judiciário Substituto – PDA – FC da Comarca de substituição, referente ao período de 12/06/2025 à 23/06/2025.
Itiquira, est ará em usufruto de férias no período de 09/06/2025 a 18/06/2025 e Artigo 2º - Registre-se. Publique-se. Remeta-se cópia desta ao Departamento
que o servidor Juarez Vieira da Silva, matrícula 35.057, Técnico Judiciário o de Recursos Humanos e Departamento de Pagamento de Pessoal do
substituirá em suas funções, Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
RESOLVE: Santo Antônio de Leverger-MT, 03 de junho de 2025.
DESIGNAR o servidor Juarez Vieira da Silva, matrícula 35.057, Técnico Alexandre Paulichi Chiovitti
Judiciário, para a função de Gestor Judiciário Substituto em substituição na Juiz de Direito
Comarca de Itiquira-MT, no período compreendido de 09/06/2025 a
18/06/2025, nos termos da Portaria TJMT/Pres nº 845 de 02 de setembro de FORO EXTRAJUDICIAL
2022.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Comarca de Água Boa
Itiquira/MT, 05 de j unho de 2025.
-assinado digitalmente-
Fernanda Mayumi Kobayashi Município de Água Boa
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cartório do 2° Ofício
Comarca de Nova Monte Verde
Edital
Diretoria do Fórum
Ordem de Serviço Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 083 0004503 54 Livro: D-11 Folha:
Disponibilizado 9/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11961 20
Cadastrado em: 08/08/2025 02:36
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