Processo ativo

0730794-27.2019.8.07.0001

0730794-27.2019.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: DO BLOCO S DA SQS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
SENTENÇA
N. 0730794-27.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALINE RANGEL FERNANDES. Adv(s).: DF0034025A - ALINE
RANGEL FERNANDES. R: PEDRO GALVAO LEMOS. Adv(s).: DF25515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. þEm decorrência e
com apoio no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas
as custas, promova-se a baixa arquivamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com as cautelas de praxe. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO
AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0725409-98.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JAIR SANTOS DE JESUS. Adv(s).: BA61823 - LEONARDO
DO NASCIMENTO BONFIM. A: NILDA JOAQUIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0046508A - MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO,
DF55543 - RAMON CARVALHO MAURICIO FILHO. R: NILDA JOAQUIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF55543 - RAMON CARVALHO MAURICIO
FILHO, DF0046508A - MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA DEMARCO. R: JAIR SANTOS DE JESUS. Adv(s).: BA61823 - LEONARDO DO
NASCIMENTO BONFIM. þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0738239-91.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF68743 - FELIPE
OLIVEIRA DE LIMA. R: BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: DF6850 - CARLOS LUIZ KUTIANSKI. þEm
decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
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N. 0744610-71.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP153447 -
FLAVIO NEVES COSTA. R: BRUNO ROCHA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. þEm razão disso, julgo o autor, no momento vertente,
carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos
do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas finais do processo, se houver, pela Parte Autora. Sem condenação em honorários
advocatícios eis que a Parte Ré não compareceu aos autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
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N. 0748391-04.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO S DA SQS
411. Adv(s).: DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO
MARTINEZ. R: JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA 03688096177. Adv(s).: Nao Consta Advogado. þAnte o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido formulado pela parte autora para condenar a Ré ao ressarcimento da quantia de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais) acrescida de
correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o efetivo desembolso. Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do
CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
(dez por cento) do valor da obrigação de pagar, com fundamento no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0743181-69.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
S/A. Adv(s).: DF33384 - ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO. R: REGO IMPER SERVICOS TECNICOS E REFORMAS EM OBRAS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ 54.788,28
(cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde a propositura da
ação e com juros de mora de 1 % ao mês a partir da citação. Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, data e hora
conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0748367-73.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CLUBE DE GOLFE DE BRASILIA. Adv(s).: DF34750 -
FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO. R: FULL ELECTRIC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. þAnte o exposto, julgo PROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora para declarar o contrato celebrado entre as partes resolvido e condenar a Ré ao pagamento da quantia
de R$ 13.000,00 (treze mil reais) acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o efetivo desembolso.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da obrigação de pagar, com fundamento no art. 85, § 2.º, do Código de
Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO
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N. 0740701-21.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: ES24405 - FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: DF45788 - FABIO RIVELLI. þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo
o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC Em face da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das despesas processuais e de
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Registro, entretanto, que a exigibilidade
destas verbas ficará sobrestada em face da gratuidade de justiça concedida ao vencido. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito Substituto®
N. 0728130-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS. Adv(s).: SP321781 -
RICARDO LOPES GODOY. R: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0030194S - GUILHERME ARRUDA
DE OLIVEIRA. þPosto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre
as Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:30
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