Processo ativo

0731382-13.2024.8.11.0077

0731382-13.2024.8.11.0077
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
0000278940 (duas) vias de igual teor e forma.
68 Vila Bela da Santíssima Trindade, 16/10/2024.
CADEIRA (assinado digitalmente)
0000278941 Tatiana dos Santos Batista
69 Juíza Substituta e Diretora do Foro
CADEIRA DOADOR
0000278942 SIRLEIDE DE OLIVEIRA BISPO
70 Representante e Responsável pelo Recebimento e retirada
CADEIRA DONATÁRIO
0000278944
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TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS Nº 01/2024
BEBEDOURO
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
0000279000
Pelo presente instrumento, aos dezesseis dias do mês de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outubro de 2024,
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em cumprimento à decisão presidencial, proferida nos autos de Doação de
GAVETEIRO
Bens Inservíveis n. 0731382-13.2024.8.11.0077, tendo como objeto
0000280679
solicitação de doação, oriunda do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho
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Vermelho, faço a entrega à SIRLEIDE DE OLIVEIRA BISPO, portadora do RG
MESA
0947963-5 - SSP/MT e do CPF n° 921.752.101-97, dos bens inservíveis
0000280680
abaixo relacionados:
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ITEM
GAVETEIRO
BEM
0000280681
TOMBO
75
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MESA
CADEIRA
0000280696
0000008962
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
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2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
CADEIRA
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
0000008963
utilizados por esta instituição, de conformidade com a decisão exarada nos
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autos de processo Cia nº 0731382-13.2024.8.11.0077.
POLTRONA
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
0000008965
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
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bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
CADEIRA
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
0000008968
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
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3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis e sem
CADEIRA
funcionamento, tais como mesas, cadeiras, púlpitos, gaveteiros, bebedouros,
0000079905
a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
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de atendimento da população.
CADEIRA
0000079907
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
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4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
CADEIRA FIXA
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
0000079947
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
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Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
CADEIRA
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
0000079948
seguintes condições:
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4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
CADEIRA
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
0000079957
atendimento da população.
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4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
CADEIRA
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
0000079976
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
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revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
CADEIRA FIXA
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
0000079984
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
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4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
LONGARINA
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
0000101858
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
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Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
GAVETEIRO
Administração Pública.
0000109666
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
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5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPARTAMENTO DE
POLTRONA GIRATORIA
MATERIAL E PATRIMÔNIO, no dia 16/10/2024, data da assinatura do
0000111281
presente Termo, pelo sra. SIRLEIDE DE OLIVEIRA BISPO, portadora do RG
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0947963-5 - SSP/MT e do CPF n° 921.752.101-97, servindo o presente como
CADEIRA
comprovante de entrega e retirada.
0000111284
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
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6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
CADEIRA
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
0000137837
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
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da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
CADEIRA GIRATORIA
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
0000137843
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
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Grosso e dá outras providências.
CADEIRA GIRATORIA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
0000137845
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
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Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
CADEIRA
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
0000137849
8.1 - Fica eleita a Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, com
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exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro
CADEIRA
competente para a propositura de qualquer medida judicial para dirimir
0000137952
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera
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administrativa.
CADEIRA GIRATÓRIA
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
0000137953
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 18
Cadastrado em: 14/08/2025 18:16
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