Processo ativo

0731400-32.2024.8.11.0013

0731400-32.2024.8.11.0013
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0731400-32.2024.8.11.0013
a) não cometeu crime, pois o fato é atípico;
Vistos, etc.
b) cometeu o crime de dano;
Ao cartório do 2° Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT para que
c) cometeu o crime de maus-tratos a animal, em sua forma simples;
regularize a pendência do prazo de 3 (três) dias.
d) cometeu o crime de maus-tratos a animal, em sua forma qualificada;
Intime-se. Cumpra-se.
e) não cometeu crime, pois agiu amparada em excludente de ilicitude.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Discorre que a conduta de Marcos vai contra resoluções do Conselho Federal
(Assinado digitalmente)
de Medicina Veterinária e causa sofrimento ao animal, sendo tipificada na Lei
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
9.605/98 como maus-tratos e, que por se tratar de cão, deve-se aplicar a
Juiz de Direito Diretor do Foro
conduta qualificada do artigo 32, § 1.º-A.
Pois bem.
Comarca de Vila Rica
Os artigos 23, inciso VII e 225, § 1º e inciso VII da Constiutição Federal
vedam a prática de submissão dos animais à crueldade. Neste sentido, o
artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) considera crime as Portaria
práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos. Assim sendo, a realização do corte
das orelhas, com finalidade meramente estética, se consubstancia em maus-
tratos. PORTARIA Nº. 19/2024 DF-VR
Ademais, a Lei nº 14.064/20 incluiu o §1º-A ao artigo 32 da Lei 9.605/98, O Excelentíssimo Senhor Doutor Ivan Lucio Amarante, Juiz de Direito e
qualificando o crime em face de cães e gatos: “Quando se tratar de cão ou Diretor do Foro desta Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso
gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de de suas atribuições legais, etc......
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.” CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Assim, conclui-se que razão assiste à recorrente, pois a prática é vetada, e a Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0041142-
alternativa correta é que Marcos, ao realizar a conchectomia, cometeu o 69.2021.8.11.0000;
crime de maus-tratos a animal, em sua forma qualificada, ou seja, a alternativa CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
correta e a letra “D”. foram atualizados pelo INPC ate o mês de dezembro de 2023,
Pelo exposto a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, manifesta-se correspondente a R$ 4,42%;
favorável ao requerimento do recurso, eis que a questão n.º 49 da prova CONSIDERANDO a informação prestada pelos Senhores Oficiais de Justiça,
objetiva considerou incorretamente a letra “C” como alternativa correta. dando conta de novas localidades e distâncias existentes no âmbito desta
Por todo o exposto, a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo conhece do Comarca;
recurso e, no mérito, julga procedente a fim de anular a questão de n.º 49 da RESOLVE:
prova objetiva aplicada para credenciamento de Conciliador, atribuindo-se a Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
pontuação desta questão a todos os candidatos. cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
Publique-se. Intime-se a recorrente. diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 31,75 (trinta e um reais e
Paranatinga/MT, 12 de junho de 2024. setenta e cinco centavos), e o quilômetro rodado, para a diligência na zona
(Assinado digitalmente) rural seja de R$ 5,33 (cinco reais e trinta e três centavos).
Luciana Braga Simão Tomazetti Art. 2º - DETERMINAR que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha
Juíza de Direito contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos
Presidente da Comissão Oficiais de Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da
(Assinado digitalmente) Diretoria do Foro.
Alciene Aparecida Nunes Sacramento Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
Membro descrita no Art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
(Assinado digitalmente) no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
Tânia Maria Ferreira Signor podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
Membro no sistema.
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Comarca de Pontes e Lacerda de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
condução de que trata esta norma. (CNGC Art. 53, § 6º), ficando assim
delimitado o raio de 1.000 (mil) metros, as diligencias a serem cumpridas no
Despacho Bairro Inconfidentes e no Centro deste Município desta cidade, uma vez
estarem entre a quilometragem exigida.
Art. 5º Nas diligências a serem cumpridas na zona rural, além da condução, o
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:45
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