Processo ativo
0731626-73.2024.8.11.0001
Embargos de Declaração com fundamento no artigo 1.022 do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0731626-73.2024.8.11.0001
Assunto: Embargos de Declaração com fundamento no artigo 1.022 do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimentos
Conselho da Magistratura
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31, DE 02 SETEMBRO DE 2024
Acórdão Alterar redação do artigo 480 e dos parágrafos do artigo 521, todos do Código
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial–
CNGCE que disciplina o procedimento de protesto e intimação desses atos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 9/2024 - 0040566-
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
71.2024.8.11.0000 , OPOSTOS NOS AUTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO RECURSO CONTRA
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA N. 9/2024 - CIA
conformidade com as inovações normativas implantadas pelo Conselho
0731626-73.2024.8.11.0001.
Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 167/2024– CNJ que alterou o
EMBARGANTE: ANA CRISTINA DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
EMBARGANTE: CÉLIA REGINA VIDOTTI - JUÍZA DE DIREITO
Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),
EMBARGANTE: CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES - JUÍZA DE
RESOLVE:
DIREITO
Art. 1º Alterar o caput do artigo 480 do Código de Normas Gerais da
EMBARGANTE: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
DIREITO
para acrescentar o §5º à referida norma, passando ter a seguinte redação:
EMBARGANTE: EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - JUÍZA
Art. 480. Todos os títulos e documentos de dívidas apresentados no horário
DE DIREITO
regulamentar serão protocolizados até o primeiro dia útil subsequente e
EMBARGANTE: GLEIDE BISPO SANTOS - JUÍZA DE DIREITO
obedecerão à ordem cronológica de entrega, devendo ser lavrado e
EMBARGANTE: SINII SAVANA BOSSE - JUÍZA DE DIREITO
registrado no lugar da praça de pagamento constante das cambiais, dos
EMBARGANTE: SUZANA GUIMARAES RIBEIRO - JUÍZA DE DIREITO
títulos de crédito ou a indicada nos documentos de dívida, facultada a opção
EMBARGANTE: TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
pelo cartório da comarca do domicílio do devedor, nos termos do art. 356,
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
caput, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
PARTE INTERESSADA: AMINI HADDAD CAMPOS
(...)
ASSUNTO: Embargos de Declaração com fundamento no artigo 1.022 do
§5º Na falta de indicação ou sempre que assim desejar aquele que proceder
Código de Processo Civil, em razão da existência de vícios na decisão
ao apontamento, o protesto será tirado no lugar do endereço do sacado, do
proferida pelo Conselho da Magistratura, nos autos autos de Recurso Contra
emitente ou devedor, das cambiais, dos títulos de crédito ou dos documentos
Decisão do Corregedor-Geral da Justiça n. 9/2024 - CIA 0731626-
de dívida. (NR).
73.2024.8.11.0001.
Art. 2º Alterar o §§ 1º, 4º e 5ºdo artigo 521 do Código de Normas Gerais da
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, passando a
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
apresentar a seguinte redação:
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Art. 521. .....................................................................................................
Decisão: “O CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR MAIORIA,
§ 1º Respeitada a competência territorial quanto ao lugar da tirada do protesto,
CONHECEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NO MÉRITO, DEU-LHE
a remessa da intimação poderá ser feita por qualquer meio idôneo, desde que
PARCIAL PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE AS INSPEÇÕES E
o seu recebimento fique assegurado e comprovado mediante protocolo, aviso
MUTIRÕES NÃO SEJAM CONSIDERADOS PARA OS FINS DA
de recebimento– AR, ou documento equivalente, podendo ser efetivada por
RESOLUÇÃO Nº 106/2010 CNJ, POR SE TRATAR DE MEROS ATOS DE
portador do próprio Tabelião ou empresa especializada especialmente
GESTÃO, INERENTES À ATIVIDADE ORDINÁRIA DA EMBARGADA, BEM
contratada para este fim, conforme o art 356, §3º, do Código Nacional de
COMO PARA MANTER A ANOTAÇÃO DAS ATIVIDADES
Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça
DESEMPENHADAS PELA EMBARGADA NO PERÍODO QUE ESTEVE À
– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
DISPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COM A
(...)
EXPRESSA RESSALVA QUE TAIS ATIVIDADES TÊM CARÁTER
§ 4º O tabelionato de protesto poderá utilizar meio eletrônico para a intimação
MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SE PRESTAM À AFERIÇÃO DE
quando autorizado pelo devedor e assim declarado pelo apresentante, tais
NENHUM DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº
como e-mail, WhatsApp, SMS e equivalentes, desde que não haja exposição
106/2010-CNJ, POR NÃO TEREM SIDO DESEMPENHADAS DURANTE A
gratuita em mídia pública, cuja cobrança pela sua realização será equivalente
ATUAÇÃO JURISDICIONAL NO ÂMBITO DESTA CORTE. VOTO VENCIDO
ao ato previsto no Item 10 (Ofício), da Tabela A do Anexo I da Lei Estadual n.
DA RELATORA.“
7.550/2001.
§ 5º Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do
Decisão / Intimação da Presidente tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os
meios de localização, notadamente com o envio de intimação por via postal,
no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
sendo a intimação do protesto consumada por edital se, decorridos dez dias
setembro de 2024
úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato de protesto o
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
comprovante de sua entrega ou, se dentro desse prazo, retornar com alguma
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
das ocorrências ensejadoras da publicação do edital, em consonância ao § 6º
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
do art. 356 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de
Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 4/2015 CIA N. 0110969- -Extra) (NR).
80.2015.8.11.0000 Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
REQUERENTE: ELAINE DIAS DE SOUZA se as disposições contrárias.
ADVOGADA: ELIANE DA SILVA CAMPOS SOUZA OAB/MT 15097/B Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE: E. R. D. S.
REQUERENTE: G. D. D. S. Diretoria Geral
REQUERENTE: B. D. S. S.
FALECIDO: VIDAL RODRIGUES DE SOUZA – Oficial de Justiça
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Portaria da Presidência
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, em consonância com o Parecer n. 58/2024-
NUPREV indefiro o pedido de prorrogação formulado pela beneficiária G. D.
PORTARIA TJMT/PRES N. 1077 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
D. S.. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Assinado digitalmente
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no CIA 0042968-62.2023.8.11.0000,
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 16-A na Portaria n. 198/2018-PRES, com a
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de seguinte redação:
setembro de 2024 “Art. 16-A. O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por
Nilda Ferreira Silva Ribeiro meio eletrônico, no âmbito da segunda instância, será igual ao fixado no
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura âmbito da primeira instância, regulamentado pela Corregedoria-Geral da
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Justiça.“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado 12/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11786 2
Provimentos
Conselho da Magistratura
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31, DE 02 SETEMBRO DE 2024
Acórdão Alterar redação do artigo 480 e dos parágrafos do artigo 521, todos do Código
de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial–
CNGCE que disciplina o procedimento de protesto e intimação desses atos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 9/2024 - 0040566-
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
71.2024.8.11.0000 , OPOSTOS NOS AUTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO RECURSO CONTRA
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA N. 9/2024 - CIA
conformidade com as inovações normativas implantadas pelo Conselho
0731626-73.2024.8.11.0001.
Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 167/2024– CNJ que alterou o
EMBARGANTE: ANA CRISTINA DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
EMBARGANTE: CÉLIA REGINA VIDOTTI - JUÍZA DE DIREITO
Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),
EMBARGANTE: CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES - JUÍZA DE
RESOLVE:
DIREITO
Art. 1º Alterar o caput do artigo 480 do Código de Normas Gerais da
EMBARGANTE: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, como também
DIREITO
para acrescentar o §5º à referida norma, passando ter a seguinte redação:
EMBARGANTE: EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - JUÍZA
Art. 480. Todos os títulos e documentos de dívidas apresentados no horário
DE DIREITO
regulamentar serão protocolizados até o primeiro dia útil subsequente e
EMBARGANTE: GLEIDE BISPO SANTOS - JUÍZA DE DIREITO
obedecerão à ordem cronológica de entrega, devendo ser lavrado e
EMBARGANTE: SINII SAVANA BOSSE - JUÍZA DE DIREITO
registrado no lugar da praça de pagamento constante das cambiais, dos
EMBARGANTE: SUZANA GUIMARAES RIBEIRO - JUÍZA DE DIREITO
títulos de crédito ou a indicada nos documentos de dívida, facultada a opção
EMBARGANTE: TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
pelo cartório da comarca do domicílio do devedor, nos termos do art. 356,
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
caput, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
PARTE INTERESSADA: AMINI HADDAD CAMPOS
(...)
ASSUNTO: Embargos de Declaração com fundamento no artigo 1.022 do
§5º Na falta de indicação ou sempre que assim desejar aquele que proceder
Código de Processo Civil, em razão da existência de vícios na decisão
ao apontamento, o protesto será tirado no lugar do endereço do sacado, do
proferida pelo Conselho da Magistratura, nos autos autos de Recurso Contra
emitente ou devedor, das cambiais, dos títulos de crédito ou dos documentos
Decisão do Corregedor-Geral da Justiça n. 9/2024 - CIA 0731626-
de dívida. (NR).
73.2024.8.11.0001.
Art. 2º Alterar o §§ 1º, 4º e 5ºdo artigo 521 do Código de Normas Gerais da
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, passando a
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
apresentar a seguinte redação:
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Art. 521. .....................................................................................................
Decisão: “O CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR MAIORIA,
§ 1º Respeitada a competência territorial quanto ao lugar da tirada do protesto,
CONHECEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NO MÉRITO, DEU-LHE
a remessa da intimação poderá ser feita por qualquer meio idôneo, desde que
PARCIAL PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE AS INSPEÇÕES E
o seu recebimento fique assegurado e comprovado mediante protocolo, aviso
MUTIRÕES NÃO SEJAM CONSIDERADOS PARA OS FINS DA
de recebimento– AR, ou documento equivalente, podendo ser efetivada por
RESOLUÇÃO Nº 106/2010 CNJ, POR SE TRATAR DE MEROS ATOS DE
portador do próprio Tabelião ou empresa especializada especialmente
GESTÃO, INERENTES À ATIVIDADE ORDINÁRIA DA EMBARGADA, BEM
contratada para este fim, conforme o art 356, §3º, do Código Nacional de
COMO PARA MANTER A ANOTAÇÃO DAS ATIVIDADES
Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça
DESEMPENHADAS PELA EMBARGADA NO PERÍODO QUE ESTEVE À
– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
DISPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COM A
(...)
EXPRESSA RESSALVA QUE TAIS ATIVIDADES TÊM CARÁTER
§ 4º O tabelionato de protesto poderá utilizar meio eletrônico para a intimação
MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SE PRESTAM À AFERIÇÃO DE
quando autorizado pelo devedor e assim declarado pelo apresentante, tais
NENHUM DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº
como e-mail, WhatsApp, SMS e equivalentes, desde que não haja exposição
106/2010-CNJ, POR NÃO TEREM SIDO DESEMPENHADAS DURANTE A
gratuita em mídia pública, cuja cobrança pela sua realização será equivalente
ATUAÇÃO JURISDICIONAL NO ÂMBITO DESTA CORTE. VOTO VENCIDO
ao ato previsto no Item 10 (Ofício), da Tabela A do Anexo I da Lei Estadual n.
DA RELATORA.“
7.550/2001.
§ 5º Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do
Decisão / Intimação da Presidente tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os
meios de localização, notadamente com o envio de intimação por via postal,
no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de
sendo a intimação do protesto consumada por edital se, decorridos dez dias
setembro de 2024
úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato de protesto o
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
comprovante de sua entrega ou, se dentro desse prazo, retornar com alguma
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
das ocorrências ensejadoras da publicação do edital, em consonância ao § 6º
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
do art. 356 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de
Justiça do Conselho Nacional de Justiça– Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 4/2015 CIA N. 0110969- -Extra) (NR).
80.2015.8.11.0000 Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
REQUERENTE: ELAINE DIAS DE SOUZA se as disposições contrárias.
ADVOGADA: ELIANE DA SILVA CAMPOS SOUZA OAB/MT 15097/B Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE: E. R. D. S.
REQUERENTE: G. D. D. S. Diretoria Geral
REQUERENTE: B. D. S. S.
FALECIDO: VIDAL RODRIGUES DE SOUZA – Oficial de Justiça
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Portaria da Presidência
MATO GROSSO
Vistos, etc. Diante do exposto, em consonância com o Parecer n. 58/2024-
NUPREV indefiro o pedido de prorrogação formulado pela beneficiária G. D.
PORTARIA TJMT/PRES N. 1077 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
D. S.. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Assinado digitalmente
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no CIA 0042968-62.2023.8.11.0000,
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 16-A na Portaria n. 198/2018-PRES, com a
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 11 de seguinte redação:
setembro de 2024 “Art. 16-A. O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por
Nilda Ferreira Silva Ribeiro meio eletrônico, no âmbito da segunda instância, será igual ao fixado no
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura âmbito da primeira instância, regulamentado pela Corregedoria-Geral da
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Justiça.“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado 12/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11786 2