Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0731806-47.2024.8.11.0015

0731806-47.2024.8.11.0015
Disponibilizado: 19/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para
Disponibilizado: 19/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 17
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
R E S O L V E
Comarca de Sinop
Art. 1º - CONCEDER à servidora SHEILA DA SILVA FIGUEIREDO, Técnica
Judiciária, matrícula n. 6502, 5 (cinco) dias de licença-prêmio referente ao
Decisão quinquênio de 18.12.2001 a 18.12.2006, para usufruto de 18 a 22.6.2024.
Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CIA N. 0731806-47.2024.8.11.0015 Várzea Grande, 18 de junho de 2024.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foro
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio, formulado pelo servidor
PORTARIA N. 178/2024/RH
Valter Mortelaro Lopes, Oficial de Justiça, matrícula 3661, referentes ao
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
quinquênio de 29.5.2019 a 29.5.2024.
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido
atribuições legais;
de que o servidor foi efetivamente nomeado na comarca de Juara/MT, no
R E S O L V E
cargo de Avaliador e Depositário, através do Ato n. 07/89/CM, de 28.4.1989.
Art. 1º - RETIFICAR em parte a Portaria n. 170/2024/RH de 17.6.2024, que
Tomou posse e entrou em exercício em 29.5.1989 e foi declarado estável pelo
exonerou o servidor ANTÔNIO GANDHI LELIS LOPES, CPF 061.663.071-95,
Ato n. 125/92/CM, de 27.8.1992. Foi removido, a pedido, para a comarca de
matrícula 51578, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II da 1ª
Peixoto de Azevedo/MT, conforme Ato n. 116/92/CM, de 20.8.1992, e tomou
Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para
posse em 29.8.1992. Colocado à disposição do juízo desta comarca, a partir
constar os efeitos da exoneração a partir de 17.6.2024. Publique-se.
de 1º.7.2004, conforme Portaria n. 053/2005-CM, de 17.2.2005, foi designado
Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio
para exercer a função de Oficial de Justiça, a partir de 1º.3.2005 (Portaria n.

039/2005-DF). Em 15.3.2012, a Port. 53/05-CM, revogou a sua disposição
Luis Otávio Pereira Marques
para esta comarca, e determinou o imediato retorno do servidor à sua
Juiz de Direito Diretor do Foro
comarca de origem. Na data de 7.8.2013, o servidor obteve a concessão de
Movimentação Interna para esta comarca, enquanto durar seu tratamento de
saúde. Foi removido definitivamente para Comarca de Sinop em 18.4.2017
pelo Ato n. 587/2017/CM de 29.3.2017. O servidor requereu e obteve PORTARIA N. 177/2024/RH
deferimento de licença-prêmio, referentes aos quinquênios 1989/1994, O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
1994/1999, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019, e não infringiu o disposto no da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, no período de 29.5.2019 a atribuições legais;
29.5.2044. R E S O L V E
É o Breve Relato Art. 1º - RETIFICAR em parte a Portaria n. 167/2024/RH de 17.6.2024, que
O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe exonerou a servidora KAILANE ZOZ, CPF 053.474.921-63, matrícula 51628,
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: do cargo em comissão de Assessora de Gabinete II da 1ª Vara Especializada
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para constar os efeitos
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada da exoneração a partir de 17.6.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período Várzea Grande, 18 de junho de 2024.
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em Luis Otávio Pereira Marques
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito Juiz de Direito Diretor do Foro
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão. Entrância Intermediária
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O artigo 110 assim prevê: Comarca de Água Boa
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: Diretoria do Fórum
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de:
Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; Portaria
Licença para tratar de interesses particulares;
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. P O R T A R I A N.º 042/2024. O Doutor JEAN LOUIS MAIA DIAS , Juiz de
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal desta Comarca de Água Boa,
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,
Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, etc... CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4.226, datado de
relativos ao quinquênio de 29.5.2019 a 29.5.2024, para serem usufruídas 05 de janeiro de 2024, do Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho,
oportunamente. Prefeito do Município de Água Boa – Mato Grosso, R E S O L V E: Suspender
Cientifique o servidor, encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda- o expediente do Foro Judicial da Comarca de Água Boa/MT e Extrajudicial da
se às anotações na ficha funcional. do Município de Água Boa/MT, no dia 08 de julho de 20 24 (segunda-feira), em
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. face de comemoração do aniversário da cidade. Devendo o Registro Civil de
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Pessoas Naturais atenderem em s istema de plantão. Prorrogar os prazos
Sinop, 17 de junho de 2024 processuais que se iniciam ou se encerram no dia 08 de julho de 202 4, para o
Assinado digitalmente primeiro dia útil subsequente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
Cleber Luis Zeferino de Paula encaminhando-se cópia Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, à
Juiz de Direito e Diretor do Foro Corregedoria Geral de Justiça do Estado, Cartórios Extrajudiciais, OAB,
Ministério Público e a Defensoria Pública. Água Boa - MT, 17 de junho de 202
4. JEAN LOUIS MAIA DIAS Juiz Diretor do Foro em Subst. Legal
Comarca de Várzea Grande
Despacho
Diretoria do Fórum
Cia nº: 0731695-45.2024.8.11.0021
Divisão de Recursos Humanos
Vistos,
Portaria
Tendo em vista o Ofício n. 122/2024-DFE/CGJ, do Departamento do Foro
Extrajudicial, o qual informa que a Serventia do 1º ofício de Registro de
PORTARIA N. 176/2024/RH Imóveis da Comarca de Água Boa, está inadimplente com a fomentação das
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, informações no Sistema ONR, referente o mês de maio de 2024, INTIME-SE
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas o responsável pela Serventia para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra
atribuições legais; as determinações apontadas pela Corregedoria Geral da Justiça ou a
Considerando os termos da Lei Complementar nº. 04/90 e art. 1º da Lei nº presente justificativa.
8.816, de 15 de Janeiro de 2008;
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 17
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
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