Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
0731852-51.2025.8.11.0031
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0731852-51.2025.8.11.0031
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 28/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 15
Partes e Advogados
Nome: completo, RG, CPF, *** completo, RG, CPF, e-mail, endereço do
Nome Completo: RG *** RG.:
Advogados e OAB
Advogado: dativo se comprometerá, ainda, a *** dativo se comprometerá, ainda, a realizar atendimento presencial
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Pública; a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar atendimento presencial
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; da parte a que representa que assim requeira. Em relação aos candidatos
VIII – os militares em serviço ativo; que queiram se inscrever para atuação perante a execução penal (LISTA E),
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; será exigido, também, compromisso de prestar assistência jurídica presencial
X – aque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. les que o requererem, demonstrando justo impedimento. ao reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma ordinária e
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica extraordinária, desde que assim seja requerido. O atendimento extraordinário
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de e presencial na unidade prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. solicitado pelo reeducando ou por sua família. Em caso de manifestação do
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter reeducando, por qualquer meio, informando a ausência de assistência jurídica
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder por parte do advogado dativo nomeado, este poderá ter sua nomeação
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade revogada para nomeação do próximo candidato da respectiva lista. No caso
conveniada para esses fins. do item 4.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será ouvido nos autos
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação ou promover a
proporcionalidade e da razoabilidade. sua substituição na defesa do assistido. O juiz poderá, ainda, antes de decidir
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público sobre a manutenção ou destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral' prisional informações sobre eventuais registros de visitas do causídico ao
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste apenado. O período de inscrições será de 28/07/2025 a 28/08/2025, não
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no sendo aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado. 5.1 A inscrição
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos dos interessados deverá ser feita por e-mail (nortelandia@tjmt.jus.br),
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste Edital,
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do
sorteado que comparecer à sessão do júri. escritório, telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia carteira da OAB e área de atuação nos termos do item 3, considerando-se
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, período ou de outra forma. No momento da inscrição, o interessado deverá
de acordo com a sua condição econômica. informar, em campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante listas deseja se inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 3 deste Edital.
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força Não haverá a cobrança de taxa de inscrição. Será admitida somente uma
maior, até o momento da chamada dos jurados. inscrição por candidato(a). Os interessados deverão informar também no
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz próprio requerimento se aceitam ser intimados de todos os atos e termos da
presidente, consignada na ata dos trabalhos. ação penal, via DJE, nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC. A inscrição
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto novo edital,
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de
togados.“ (NR) Juiz(a) de Direito - Presidente. inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos realizar nova inscrição. Findo o prazo do presente edital, as listas de
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de advogados cadastrados, na forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. deste Juízo, em ordem de inscrição, e a nomeação dos interessados deverá
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marcelândia, Estado do Mato respeitar um sistema de rodízio sequenciado entre advogados inscritos,
Grosso ao(s) 24 de julho de 2025. Eu, Valdenice Cândida da Silva (Gestora evitando-se privilégios. A fixação dos honorários será realizada com base no
Geral), o digitei e subscrevi. previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros
LOUÍSA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR elementos, como, por exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a
Juíza Substituta - Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Marcelândia complexidade da causa, devendo o Estado suportar o pagamento aos
advogados nomeados, nos termos da legislação vigente. Fica desde já
Comarca de Nortelândia cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter disponibilidade para
atendimento pessoal aos assistidos, bem como comparecer à sala de
audiências em até 15 minutos após ser convocado, no caso de nomeação
Diretoria do Fórum imediata para o ato. Se o caso advogado não puder se fazer presente nos
casos de nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista,
Edital obedecendo-se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações. Ficam, ainda, os
candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia imotivada de atuação
EDITAL nº 25/2025-CNpar em três oportunidades (incluindo a hipótese de não atendimento do telefone
A MMª. Juíza de Direito e Diretora do foro de Nortelândia/MT, em substituição celular/comercial), salvo motivos de execpecionais, força maior ou caso
legal, Dra. Marina Dantas Pereira, vem, por este edital registrado no CIA pelo fortuito, aplicando-se o princípio da razoabilidade, acarretará a exclusão de
nº 0731852-51.2025.8.11.0031, no uso de suas atribuições gerais; todas as listas que esteja inscrito (A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc, novo cadastramento, quando da publicação de novo edital. Os casos omissos
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para serão resolvidos pela Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nortelândia/MT.
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, 12. A inclusão, exclusão e organização dos advogados na lista deverão ser
inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares; realizadas exclusivamente pela Diretoria deste juízo, por meio de planilha na
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de plataforma Excel, a qual deverá ser devidamente armazenada em nuvem e
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de compartilhada com o Gabinete. E, para que chegue ao conhecimento de todos
Nortelândia/MT; CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, e que ninguém no futuro possa alegar desconhecimento, expediu-se o
que impõe ao Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da
pleitear tutela jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente Lei, bem como encaminhado à OAB/MT. Nortelândia/MT, 23 de julho de 2025.
previstos para alcançar esse resultado; RESOLVE: Tornar pública a abertura MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito e Diretora do Foro em Subst.
de EDITAL para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB Legal Edital 25/2025-CN Anexo I Ficha de Inscrição Nome Completo: RG.:
e que queiram exercer atividade jurídica como defensor dativo na área cível Órgão Expedidor: Data de exp.: Data de Nascimento: CPF.: OAB UF: Data de
e/ou criminal nos processos em trâmite nesta Comarca, bem como para expedição: Endereço eletrônico: Telefones para contato: Nacionalidade:
ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente. Naturalidade: UF: Estado Civil: Filiação: Pai: Mãe: Endereço residencial (atual)
Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como Endereço Profissional: INTERESSE DE ATUAÇÃO: ( ) LISTA A: atuação em
advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma processos e audiências cíveis; ( ) LISTA B: atuação em processos e
presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Nortelândia. Os audiências criminais genéricas, excluídas as causas da lista D; ( ) LISTA C:
advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que não atuação em audiências de custódia; ( ) LISTA D: atuação em processos de
apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no item crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Júri; e ( )
4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. Comprometo-
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº me, se nomeado como advogado dativo, a prestar assistência jurídica
8.906/1994. Os interessados poderão se inscrever em até 05 (cinco) listas presencial ao reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma
distintas, na forma seguinte: LISTA A: atuação em processos e audiências ordinária e extraordinária. Declaro, que aceito ser intimado de todos os atos e
cíveis; LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; termos da ação penal, via DJE, nos moldes do artigo. 385, §§ 2º e 4º da
LISTA C: atuação em audiências de custódia; LISTA D: atuação em CNGC. ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pelo Presente nos moldes do Edital 25/2025-CNpar
processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Fórum de Nortelândia/MT, declaro ciência das disposições contidas no
do Júri; e LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. No ato mesmo, bem como atesto minha regular inscrição como Advogado nos
da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a participar de quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual solicito, nesta
forma presencial nas audiências dos processos em que atuar como advogado ocasião, o cadastramento como Defensor Dativo nas áreas de interesse,
dativo, salvo se a audiência ou ato for designado de forma virtual. O candidato acima especificadas. ( ) Declaro que possuo disponibilidade para atendimento
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 15
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; da parte a que representa que assim requeira. Em relação aos candidatos
VIII – os militares em serviço ativo; que queiram se inscrever para atuação perante a execução penal (LISTA E),
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; será exigido, também, compromisso de prestar assistência jurídica presencial
X – aque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. les que o requererem, demonstrando justo impedimento. ao reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma ordinária e
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica extraordinária, desde que assim seja requerido. O atendimento extraordinário
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de e presencial na unidade prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. solicitado pelo reeducando ou por sua família. Em caso de manifestação do
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter reeducando, por qualquer meio, informando a ausência de assistência jurídica
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder por parte do advogado dativo nomeado, este poderá ter sua nomeação
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade revogada para nomeação do próximo candidato da respectiva lista. No caso
conveniada para esses fins. do item 4.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será ouvido nos autos
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação ou promover a
proporcionalidade e da razoabilidade. sua substituição na defesa do assistido. O juiz poderá, ainda, antes de decidir
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público sobre a manutenção ou destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral' prisional informações sobre eventuais registros de visitas do causídico ao
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste apenado. O período de inscrições será de 28/07/2025 a 28/08/2025, não
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no sendo aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado. 5.1 A inscrição
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos dos interessados deverá ser feita por e-mail (nortelandia@tjmt.jus.br),
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste Edital,
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do
sorteado que comparecer à sessão do júri. escritório, telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia carteira da OAB e área de atuação nos termos do item 3, considerando-se
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, período ou de outra forma. No momento da inscrição, o interessado deverá
de acordo com a sua condição econômica. informar, em campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante listas deseja se inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 3 deste Edital.
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força Não haverá a cobrança de taxa de inscrição. Será admitida somente uma
maior, até o momento da chamada dos jurados. inscrição por candidato(a). Os interessados deverão informar também no
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz próprio requerimento se aceitam ser intimados de todos os atos e termos da
presidente, consignada na ata dos trabalhos. ação penal, via DJE, nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC. A inscrição
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto novo edital,
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de
togados.“ (NR) Juiz(a) de Direito - Presidente. inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos realizar nova inscrição. Findo o prazo do presente edital, as listas de
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de advogados cadastrados, na forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. deste Juízo, em ordem de inscrição, e a nomeação dos interessados deverá
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marcelândia, Estado do Mato respeitar um sistema de rodízio sequenciado entre advogados inscritos,
Grosso ao(s) 24 de julho de 2025. Eu, Valdenice Cândida da Silva (Gestora evitando-se privilégios. A fixação dos honorários será realizada com base no
Geral), o digitei e subscrevi. previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros
LOUÍSA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR elementos, como, por exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a
Juíza Substituta - Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Marcelândia complexidade da causa, devendo o Estado suportar o pagamento aos
advogados nomeados, nos termos da legislação vigente. Fica desde já
Comarca de Nortelândia cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter disponibilidade para
atendimento pessoal aos assistidos, bem como comparecer à sala de
audiências em até 15 minutos após ser convocado, no caso de nomeação
Diretoria do Fórum imediata para o ato. Se o caso advogado não puder se fazer presente nos
casos de nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista,
Edital obedecendo-se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações. Ficam, ainda, os
candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia imotivada de atuação
EDITAL nº 25/2025-CNpar em três oportunidades (incluindo a hipótese de não atendimento do telefone
A MMª. Juíza de Direito e Diretora do foro de Nortelândia/MT, em substituição celular/comercial), salvo motivos de execpecionais, força maior ou caso
legal, Dra. Marina Dantas Pereira, vem, por este edital registrado no CIA pelo fortuito, aplicando-se o princípio da razoabilidade, acarretará a exclusão de
nº 0731852-51.2025.8.11.0031, no uso de suas atribuições gerais; todas as listas que esteja inscrito (A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc, novo cadastramento, quando da publicação de novo edital. Os casos omissos
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para serão resolvidos pela Juíza Diretora do Foro da Comarca de Nortelândia/MT.
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, 12. A inclusão, exclusão e organização dos advogados na lista deverão ser
inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares; realizadas exclusivamente pela Diretoria deste juízo, por meio de planilha na
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de plataforma Excel, a qual deverá ser devidamente armazenada em nuvem e
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de compartilhada com o Gabinete. E, para que chegue ao conhecimento de todos
Nortelândia/MT; CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, e que ninguém no futuro possa alegar desconhecimento, expediu-se o
que impõe ao Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da
pleitear tutela jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente Lei, bem como encaminhado à OAB/MT. Nortelândia/MT, 23 de julho de 2025.
previstos para alcançar esse resultado; RESOLVE: Tornar pública a abertura MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito e Diretora do Foro em Subst.
de EDITAL para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB Legal Edital 25/2025-CN Anexo I Ficha de Inscrição Nome Completo: RG.:
e que queiram exercer atividade jurídica como defensor dativo na área cível Órgão Expedidor: Data de exp.: Data de Nascimento: CPF.: OAB UF: Data de
e/ou criminal nos processos em trâmite nesta Comarca, bem como para expedição: Endereço eletrônico: Telefones para contato: Nacionalidade:
ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente. Naturalidade: UF: Estado Civil: Filiação: Pai: Mãe: Endereço residencial (atual)
Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como Endereço Profissional: INTERESSE DE ATUAÇÃO: ( ) LISTA A: atuação em
advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma processos e audiências cíveis; ( ) LISTA B: atuação em processos e
presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Nortelândia. Os audiências criminais genéricas, excluídas as causas da lista D; ( ) LISTA C:
advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que não atuação em audiências de custódia; ( ) LISTA D: atuação em processos de
apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no item crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Júri; e ( )
4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. Comprometo-
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº me, se nomeado como advogado dativo, a prestar assistência jurídica
8.906/1994. Os interessados poderão se inscrever em até 05 (cinco) listas presencial ao reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma
distintas, na forma seguinte: LISTA A: atuação em processos e audiências ordinária e extraordinária. Declaro, que aceito ser intimado de todos os atos e
cíveis; LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; termos da ação penal, via DJE, nos moldes do artigo. 385, §§ 2º e 4º da
LISTA C: atuação em audiências de custódia; LISTA D: atuação em CNGC. ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pelo Presente nos moldes do Edital 25/2025-CNpar
processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal do Fórum de Nortelândia/MT, declaro ciência das disposições contidas no
do Júri; e LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. No ato mesmo, bem como atesto minha regular inscrição como Advogado nos
da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a participar de quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual solicito, nesta
forma presencial nas audiências dos processos em que atuar como advogado ocasião, o cadastramento como Defensor Dativo nas áreas de interesse,
dativo, salvo se a audiência ou ato for designado de forma virtual. O candidato acima especificadas. ( ) Declaro que possuo disponibilidade para atendimento
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 15