Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0731890-31.2024.8.11.0053

0731890-31.2024.8.11.0053
Disponibilizado: 21/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 21/06/2024
Diário (linha): Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.Santo Antônio de Leverger, 20 de 3105407-2 expedida pela SESP/MT, aos 09/05/2017, onde consta que é
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
do Adolescente. O infrator ficará sujeito às seguintes penalidades: Substituição Legal, desta comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade -
Pena Criminal – Detenção de seis meses a dois anos. (Art. 236 do Estatuto Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei
da Criança e do Adolescente). etc.
Pena Administrativa – Multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se a CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028, de 13/03/2024, que declara
multa em dobro no caso de reinc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idência (Art. 249 do Estatuto da Criança e do feriado no dia 22/07/2024 até 12h00min do dia 23/07/2024 e ponto facultativo
Adolescente). após às 12h00min do dia 23/07/2024 até o dia 24/07/2024, a ser cumprido
Art. 31º – Os responsáveis legais, os responsáveis de fato e os responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em todo
em caráter eventual pela criança ou adolescente poderão ser território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
responsabilizados por descumprimento doloso ou culposo dos deveres do RESOLVE:
pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. Art. 1º SUSPENDER o expediente no Foro Judicial da comarca de Vila Bela
Pena administrativa – Multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se a da Santíssima Trindade, do dia 22 de julho de 2024 ao dia 24 de Julho de
multa em dobro no caso de reincidência (Art. 249 do Estatuto da Criança e do 2024.
Adolescente). Art. 2º PRORROGAR os prazos processuais com vencimento nessa data
Art. 32º – Quando nenhuma sanção específica tenha sido mencionada, o para o primeiro dia útil subsequente.
descumprimento das prescrições da presente portaria implicará na imposição Art. 3º Publique-se. Registra-se. Cumpra-se, remetendo cópia ao Presidente
de pena de multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se a multa em do Egrégio Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
dobro no caso de reincidência. (Art. 249 do Estatuto da Criança e da Mato Grosso, Ministério Público e ao Presidente da subseção da OAB local.
Adolescência), sem prejuízo de outras sanções de ordem administrativa ou Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de Junho de 2024.
penal. (assinado digitalmente)
Art. 33º – A presente portaria entra em vigor nesta data devendo ser Ítalo Osvaldo Alves da Silva
amplamente divulgada e publicada em todos os meios de comunicação. Juiz de Direito em Substituição Legal
Art. 34º – Fica revogada a Portaria 044/06 deste Juízo.
P. R. Cumpra-se remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho da Magistratura, FORO EXTRAJUDICIAL
Douta Corregedoria Geral da Justiçado Estado de Mato Grosso, fixando-se no
mural do Foro.
Poconé MT, 20 de Junho de 2024. Comarca de Aripuanã
Kátia Rodrigues Oliveira
Juíza de Direito Diretora do Foro Município de Aripuanã
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Cartório do 2° Ofício
Diretoria do Fórum
Edital de Proclamas
Portaria
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Livro 5, Folha 117, Termo 1316,
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
PORTARIA 19/2024/DFO Doutor Alexandre Paulichi Chiovitti MMº Juiz de Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger-MT, no atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar VINÍCIUS
uso de suas atribuições legais...Considerando a decisão proferida nos autos FERNANDES SCHULTZ e EDIMILA DA SILVA ALMEIDA, para o que
CIA nº. 0731890-31.2024.8.11.0053, bem como o art.109 da Lei apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
Complementar nº. 04/90:RESOLVE:Artigo 1º – Conceder a Servidora Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro conforme
HILDEMARES CRUZ DONASCIMENTO, Oficial de Justiça, matrícula n.º Certidão de Nascimento sob matricula nº 064113 01 55 2000 1 00002 043
7535, Licença Prêmio, referente ao quinquênio de 19/04/2019 a 19/04/2024, 0001001 13, expedida via CRC pelo cartório de Nova Monte Verde - MT aos
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público.Artigo 2º - 06/06/2024, de profissão auxiliar administrativo, nascido aos 31 de dezembro
Registre-se. Publique-se. Remeta-se cópia desta ao Departamento de 1999, natural de Alta Floresta - MT, portador da Carteira de Identidade RG nº
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.Santo Antônio de Leverger, 20 de 3105407-2 expedida pela SESP/MT, aos 09/05/2017, onde consta que é
junho de 2024.Alexandre Paulichi Chiovitti Juiz de Direito e Diretor do Foro inscrito no CPFsob nº 064.072.081-14, residente e domiciliado na Rua D, N°
344, Vila Operária, nesta cidade de Aripuanã - MT, filho de CLAUDEIR DE
ALMEIDA SCHULTZ, brasileiro, solteiro, pecuarista, nascido aos 22/07/1973,
natural de Assis Chateaubriand - PR e ELIANE FERNANDES RIBAS,
brasileira, solteira, comerciante, nascida aos 23/01/ 1981, natural de Angélica
Comarca de Tapurah - MS, residentes e domiciliados na Rua D, N° 344, Vila Operária, nesta cidade
de Aripuanã - MT. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira
conforme Certidão de Nascimento sob matricula nº 068445 01 55 2004 1
Portaria
00049 177 0027337 13, expedida via CRC pelo cartório de Almeirim - PA aos
31/05/2024, de profissão auxiliar de escritório, nascida aos 03 de agosto 2004,
natural de Almeirim - PA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 8620958,
PORTARIA Nº 17/2024-TPH A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza
expedida pela PC/PA aos 20/12/2021, onde consta que é inscrita no CPF sob
de Direito Diretora do Foro da Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso,
nº 057.889.132-84, residente e domiciliada na Rua D, nº 344, Vila Operária,
na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
nesta cidade de Aripuanã - MT, filha de DIEGO COSTA DE ALMEIDA,
disposto no art. 68, §5° do COJE, bem como o Decreto 91/2024 da Prefeitura
brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 14/10/1987, natural de Almeirim -
Municipal de Tapurah, data de 18/06/2024, qu alterou o feriado municipal do
PA, residente e domiciliado na Travessa Ulisses Guimarães, nº 381, em
dia 04/07/2024 para o dia 05/07/2024 ; RESOLVE: Art. 1º DECRETAR ponto
Almeirim - PA e ELIVANIA VEIRA DA SILVA já falecida aos 20/07/2005 em
facultativo no dia 05/07/2024 (sexta-feira), em virtude do disposto no art.1° do
Porto de Moz-PA. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes
Decreto Municipal n. 91/2024 que decretou a alteração do feriado municipal do
será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Os contraentes em virtude do
dia 04/07/2024 (quinta -feira), emancipação de Tapurah, considerando que
casamento permanecerão a assinar o mesmo nome. Se alguém souber de
não haverá expediente no âmbito municipal. Art. 2º - ESTABELECER que o
algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos
prazos processuais que venderem nesta data, serão prorrogados para o
os interessados. Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar
primeiro dia útil subsequente, qual seja, dia 08/07/2024(segunda-feira). Art. 3º.
público de costume e para ser publicado no DJE – Diário da Justiça
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comunique-
Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 19 de junho de 2024. Rubya
se ao Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado
Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente
de Mato Grosso, ao Presidente da 1ª Subseção da OAB, aos representantes
do Ministério Público e da Defensoria Pública, à Delegacia de Polícia Civil e ao
Comando da Polícia Militar. Revogam-se as disposições em contrário. Comarca de Barra do Bugres
Publique-se. Registre-se. Tapurah-MT, 20 de junho de 2024. Patricia Bedin
Juíza Substitua e Diretora do Foro Município de Barra do Bugres
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Cartório do 2° Ofício
Portaria
Edital de Proclamas
PORTARIA Nº 022/2024 – CA-VBST
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito em Livro D-16 Folha 30 Termo 6231
Disponibilizado 21/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11727 24
Cadastrado em: 14/08/2025 09:02
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