Processo ativo
0731897-49.2024.8.11.0109
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Identificação
Nº Processo: 0731897-49.2024.8.11.0109
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edital É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
referente a este processo seletivo,
EDITAL N.º 03/2025-DF/MARC no Diário de Justiça Eletrônico.
Cia n. 0731897-49.2024.8.11.0109 DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
A Excelentíssima Senhora Dra. Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador São requisitos para o credenciamento de ASSISTENTE SOCIAL de que trata
- Juíza Substituta e Diretora do Fórum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Comarca de Marcelândia/MT, no o Provimento n.º 61/2020/CM:
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.º - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, - Ser maior de vinte e um (21) anos;
de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n.º 25, - Não possuir antecedentes criminais;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.273, de 02.08.2022. - Não exercer cargo público inacumulável;
Considerando o teor do Edital nº 12/2024-DF, que tornou público a abertura de - Ser bacharel em Assistencia Social devidamente reconhecido pelo Ministério
processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área
Serviço Social. profissional, devendo apresentar certificado de curso
Considerando que de todo candidatos inscritos, nenhum foi aprovados por específico/formação/especialização caso a vaga exija;
falta de documentos. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
Considerando a necessidade de criar cadastro reserva para a função de I - Ser bacharel em Assistencia Social, devidamente reconhecido pelo
credenciamento na área de Serviço Social para a Comarca de Marcelândia. Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva
RESOLVE: área profissional;
TORNA PÚBLICO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS do processo seletivo DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (OBS- Todas as Declarações,
que tem a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de SERVIÇO Requerimentos e Ficha Cadastral deverá ser assinados pelo candidato.)
SOCIAL. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme disposto
TONAR PÚBLICO A REABERTURA as inscrições para o processo seletivo no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes peças:
com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de Serviço Social, ficha cadastral - Anexo II;
conforme ditames do presente edital. declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
Inscrição - Anexo III;
Candidato(a) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
Função documentação indicada no subitem 5.2.
Situação Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
01 documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
REVELINO CARDOSO DOS SANTOS versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
Serviço Social - cópia da Carteira de Identidade;
Não Habilitado - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
02 - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
LUCIANA DA SILVA PESSOA superior;
Serviço Social - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro grau
Não Habilitada de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
03 -grau/certidao-antecedentes-criminais);
PAMELA PAULA MACEDO – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau
Serviço Social de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de
Não Habilitada segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D );
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Seção
atuarem nas áreas de Assistente Social na Comarca de Marcelândia/MT, na Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo grau
V. de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Regionalizada (1º e 2º Graus)”; VIII - cópia do diploma de curso superior;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n.º 31/2024/DF, área profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: correspondente à profissão do candidato;
Juíz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de Marcelândia; - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
Valdenice Cândida da Silva – Gestora Geral; - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
Milene Batista Ribeiro – Gestora Administrativa; – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, cargos
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: 5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da Justiça candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
Eletrônico - MT; conferência.
inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período previsto CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado habilitado,
6.1; com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então
análise da documentação apresentada; efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de
divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato neste
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça item 6, composta da seguinte forma:
Eletrônico - MT. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da
A inscrição deverá ser realizada no período de 24/02/2025 a 14/03/2025, seguinte forma:
exclusivamente por meio do endereço eletrônico HYPERLINK “ O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
mailto:pav@tjmt.jus.br%20“ pav@tjmt.jus.br nos termos do artigo 4º do exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
validade qualquer inscrição feita fora desse período. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
Não serão aceitas outras formas de inscrições. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., letra “a
Não haverá cobrança de taxa de inscrição. “, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
Será admitida somente uma inscrição por candidato. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não pode
Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de
apresentados posteriormente. graduação requerido para o credenciamento, contados da forma seguinte:
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
responsabilidade penal. na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 16
os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
referente a este processo seletivo,
EDITAL N.º 03/2025-DF/MARC no Diário de Justiça Eletrônico.
Cia n. 0731897-49.2024.8.11.0109 DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
A Excelentíssima Senhora Dra. Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador São requisitos para o credenciamento de ASSISTENTE SOCIAL de que trata
- Juíza Substituta e Diretora do Fórum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Comarca de Marcelândia/MT, no o Provimento n.º 61/2020/CM:
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.º - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, - Ser maior de vinte e um (21) anos;
de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n.º 25, - Não possuir antecedentes criminais;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.273, de 02.08.2022. - Não exercer cargo público inacumulável;
Considerando o teor do Edital nº 12/2024-DF, que tornou público a abertura de - Ser bacharel em Assistencia Social devidamente reconhecido pelo Ministério
processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área
Serviço Social. profissional, devendo apresentar certificado de curso
Considerando que de todo candidatos inscritos, nenhum foi aprovados por específico/formação/especialização caso a vaga exija;
falta de documentos. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
Considerando a necessidade de criar cadastro reserva para a função de I - Ser bacharel em Assistencia Social, devidamente reconhecido pelo
credenciamento na área de Serviço Social para a Comarca de Marcelândia. Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva
RESOLVE: área profissional;
TORNA PÚBLICO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS do processo seletivo DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (OBS- Todas as Declarações,
que tem a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de SERVIÇO Requerimentos e Ficha Cadastral deverá ser assinados pelo candidato.)
SOCIAL. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme disposto
TONAR PÚBLICO A REABERTURA as inscrições para o processo seletivo no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes peças:
com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de Serviço Social, ficha cadastral - Anexo II;
conforme ditames do presente edital. declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
Inscrição - Anexo III;
Candidato(a) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
Função documentação indicada no subitem 5.2.
Situação Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
01 documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
REVELINO CARDOSO DOS SANTOS versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
Serviço Social - cópia da Carteira de Identidade;
Não Habilitado - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
02 - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
LUCIANA DA SILVA PESSOA superior;
Serviço Social - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro grau
Não Habilitada de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
03 -grau/certidao-antecedentes-criminais);
PAMELA PAULA MACEDO – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau
Serviço Social de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de
Não Habilitada segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D );
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Seção
atuarem nas áreas de Assistente Social na Comarca de Marcelândia/MT, na Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo grau
V. de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a Regionalizada (1º e 2º Graus)”; VIII - cópia do diploma de curso superior;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n.º 31/2024/DF, área profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: correspondente à profissão do candidato;
Juíz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de Marcelândia; - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
Valdenice Cândida da Silva – Gestora Geral; - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
Milene Batista Ribeiro – Gestora Administrativa; – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, cargos
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: 5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da Justiça candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
Eletrônico - MT; conferência.
inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período previsto CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado habilitado,
6.1; com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então
análise da documentação apresentada; efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de
divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato neste
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça item 6, composta da seguinte forma:
Eletrônico - MT. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da
A inscrição deverá ser realizada no período de 24/02/2025 a 14/03/2025, seguinte forma:
exclusivamente por meio do endereço eletrônico HYPERLINK “ O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
mailto:pav@tjmt.jus.br%20“ pav@tjmt.jus.br nos termos do artigo 4º do exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
validade qualquer inscrição feita fora desse período. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
Não serão aceitas outras formas de inscrições. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., letra “a
Não haverá cobrança de taxa de inscrição. “, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
Será admitida somente uma inscrição por candidato. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não pode
Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de
apresentados posteriormente. graduação requerido para o credenciamento, contados da forma seguinte:
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
responsabilidade penal. na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
Disponibilizado 20/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11894 16