Processo ativo
0731897-49.2024.8.11.0109
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Nº Processo: 0731897-49.2024.8.11.0109
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo ser enviados através do PAV – registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado de
pav.tjmt.jus.br, nos termos do Edital 05/2025-DF. Todos os atos relativos ao curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga
presente Edital de Credenciamento, convocações, comunicados, resultados e para a área de Fisioterapia exija; II - Possuir especialização conforme
homologações serão disponibilizados no site do Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça do Estado descriminado no edital. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1. A inscrição, a
de Mato Grosso www.tjmt.jus.br - Diário Eletrônico, bem como no átrio do ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital, deverá
Fórum. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o estar instruída com documentação em formato PDF, de alta resolução e
presente edital. Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta versão colorida, relacionada a seguir: a) requerimento de inscrição - Anexo I;
e Diretora do Fórum ANEXO I RECURSO CONTRA A DECISÃO (EDITAL N. b) ficha cadastral - Anexo II; c) declaração de conhecimento e concordância
05/2025-DF), A QUAL INDEFERIU A INSCRIÇÃO AO PROCESSO com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento TJMT/CM n.
SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS 17/2023, sob as penas da lei - Anexo III; d) declaração de relação de
DE SERVIÇO SOCIAL REALIZADO PELA CENTRAL DE parentesco – Anexo IV; e) documento de identificação com foto (RG,
ADMINISTRAÇÃO DA COMARCA DE MARCELÂNDIA, ABERTO PELO DO Passaporte ou CNH) f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) cópia
EDITAL N. 12/2024-DF, PROCESSO-CIA N. 0731897-49.2024.8.11.0109. da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; h) certidão negativa criminal
CANDIDATO(A): expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de Jurisdição; i) certidão negativa
___________________________________________________________ criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de Jurisdição; j) certidão
ARÉA: Serviço Social ( ); negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de Jurisdição; k)
_____________________________________________________________ certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
RAZÕES DO RECURSO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Jurisdição; l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
21 22 23 24 25 ______________, ______de_______________de 2025 correspondente à profissão do(a) candidato(a); m) cópia do diploma de curso
_________________________________________________ Recorrente superior em Fisioterapia. n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de
experiência profissional após a graduação, exceto para Auxiliar em Saúde
Comarca de Nova Ubiratã Bucal; o) atestado de sanidade física e mental; p) declaração acerca da
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc), e carga
horária do respectivo vínculo; q) declaração de autenticidade dos documentos
Diretoria do Fórum apresentados; r) 01 fotografia 3x4 recente; s) o(a) profissional de Fisioterapia
que se inscrever para a vaga de Pilates studio deverá apresentar certificado
Edital de curso específico/formação presencial em Pilates studio, com carga horária
mínima de 100 (cem) horas; t) o(a) profissional de Fisioterapia que se
inscrever para a vaga de RPG deverá apresentar certificado de curso
EDITAL Nº 2/2025-DF específico/formação presencial em RPG, com carga horária mínima de 100
Excelentíssimo Dr. Glauber Lingiardi Strachicini, Juiz de Direito Diretor do Foro (cem) horas; u) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga
da Comarca de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas de Shiatsu deverá apresentar certificado de curso específico/ formação
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de presencial em Shiatsu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; v) o
14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, (a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de Reflexologia
de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a abertura de deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
processo seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Fisioterapia, Reflexologia, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 6. DOS
cujos procedimentos obedecerão as regras estabelecidas neste edital. 1. DAS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Constitui objeto do presente certame o (as) inscritos(as) será realizado por meio de análise dos documentos
credenciamento de profissionais para atuarem na área de Fisioterapia para apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e,
atendimento aos(as) magistrados(as) e servidores(as), na Comarca de Nova havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a
Ubiratã, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a
quadro do Anexo V. 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
seus anexos, sob a coordenação, operacionalização e acompanhamento da documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria NUB forma: I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
nº. 10/2025, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão
primeiro: Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã; contados da seguinte forma: a) o tempo de serviço público tem o valor de 1
Gestora-Geral; Gestor Administrativo 3. 2. DAS FASES DO PROCESSO (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois)
SELETIVO 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: a) pontos. b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto
divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. c) o
Eletrônico - MT; b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, I, “a“, não
somente no período previsto para inscrição constante em edital, com a utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“; II - O
inserção dos documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
no item 5 e documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. III -
de pontos, em conformidade com o item 6. c) análise da documentação A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não poderão
apresentada pelo(a) candidato(a); d) divulgação dos(as) candidatos(as) exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. IV - À formação acadêmica, após a
habilitados(as), por meio de edital, com publicação no Diário da Justiça graduação, serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação
Eletrônico - MT. 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A requerido para o credenciamento, contados da seguinte forma: a) ao título de
inscrição deverá ser realizada, no período de 16/06/2025 a 07/07/2025, doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento,
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ são atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de mestrado, reconhecido ou
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/“https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 02 (dois)
(sistema hábil a receber as inscrições), incluindo-se sábados, domingos e pontos; c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, legislação educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição atribuído 1,0 (um) ponto; d) à participação em congressos, seminários e
realizada fora desse período. 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de cursos de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,50
inscrições. 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3.1.3. Será (meio) de ponto, uma única vez. V - a pontuação a título de formação
admitida somente uma inscrição por candidato. 3.1.4. Será analisada pela acadêmica não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. VI - Na aferição
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente o primeiro requerimento de da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total de 10 (dez)
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital, e, na
documentos apresentados posteriormente. 3.2. As informações prestadas na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver: a) maior idade,
ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; b) maior tempo
dispondo a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
do processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); c) maior nota referente ao tempo de
nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados serviço público e experiência profissional; d) maior nota referente à formação
informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. 3.3. É de inteira acadêmica. 7. DO RECURSO 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os (dois) dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no
atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a Diário da Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente
este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico-MT. 4. DOS fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. São requisitos para o eletrônico: HYPERLINK “https://processoseletivo.tjmt.jus.br/“
credenciamento de profissionais na área de Fisioterapia, de que trata o https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, conforme prazo estabelecido no subitem
Provimento TJMT/CM n. 17/2023: I - Ter sido selecionado(a) no Processo 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio
Seletivo; II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional ao Processo Seletivo. 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 8.1. Os
Auxiliar em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos; III - (As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela Presidência
Não possuir antecedentes criminais; IV - Não exercer cargo público do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 8.2. O
inacumulável; 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: I - Ser prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de 02
bacharel em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação e com (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
Disponibilizado 4/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11958 19
pav.tjmt.jus.br, nos termos do Edital 05/2025-DF. Todos os atos relativos ao curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga
presente Edital de Credenciamento, convocações, comunicados, resultados e para a área de Fisioterapia exija; II - Possuir especialização conforme
homologações serão disponibilizados no site do Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça do Estado descriminado no edital. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1. A inscrição, a
de Mato Grosso www.tjmt.jus.br - Diário Eletrônico, bem como no átrio do ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital, deverá
Fórum. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o estar instruída com documentação em formato PDF, de alta resolução e
presente edital. Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta versão colorida, relacionada a seguir: a) requerimento de inscrição - Anexo I;
e Diretora do Fórum ANEXO I RECURSO CONTRA A DECISÃO (EDITAL N. b) ficha cadastral - Anexo II; c) declaração de conhecimento e concordância
05/2025-DF), A QUAL INDEFERIU A INSCRIÇÃO AO PROCESSO com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento TJMT/CM n.
SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS 17/2023, sob as penas da lei - Anexo III; d) declaração de relação de
DE SERVIÇO SOCIAL REALIZADO PELA CENTRAL DE parentesco – Anexo IV; e) documento de identificação com foto (RG,
ADMINISTRAÇÃO DA COMARCA DE MARCELÂNDIA, ABERTO PELO DO Passaporte ou CNH) f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) cópia
EDITAL N. 12/2024-DF, PROCESSO-CIA N. 0731897-49.2024.8.11.0109. da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; h) certidão negativa criminal
CANDIDATO(A): expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de Jurisdição; i) certidão negativa
___________________________________________________________ criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de Jurisdição; j) certidão
ARÉA: Serviço Social ( ); negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de Jurisdição; k)
_____________________________________________________________ certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
RAZÕES DO RECURSO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Jurisdição; l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional
21 22 23 24 25 ______________, ______de_______________de 2025 correspondente à profissão do(a) candidato(a); m) cópia do diploma de curso
_________________________________________________ Recorrente superior em Fisioterapia. n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de
experiência profissional após a graduação, exceto para Auxiliar em Saúde
Comarca de Nova Ubiratã Bucal; o) atestado de sanidade física e mental; p) declaração acerca da
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc), e carga
horária do respectivo vínculo; q) declaração de autenticidade dos documentos
Diretoria do Fórum apresentados; r) 01 fotografia 3x4 recente; s) o(a) profissional de Fisioterapia
que se inscrever para a vaga de Pilates studio deverá apresentar certificado
Edital de curso específico/formação presencial em Pilates studio, com carga horária
mínima de 100 (cem) horas; t) o(a) profissional de Fisioterapia que se
inscrever para a vaga de RPG deverá apresentar certificado de curso
EDITAL Nº 2/2025-DF específico/formação presencial em RPG, com carga horária mínima de 100
Excelentíssimo Dr. Glauber Lingiardi Strachicini, Juiz de Direito Diretor do Foro (cem) horas; u) o(a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga
da Comarca de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas de Shiatsu deverá apresentar certificado de curso específico/ formação
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de presencial em Shiatsu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; v) o
14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, (a) profissional de Fisioterapia que se inscrever para a vaga de Reflexologia
de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a abertura de deverá apresentar certificado de curso específico/formação presencial em
processo seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Fisioterapia, Reflexologia, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 6. DOS
cujos procedimentos obedecerão as regras estabelecidas neste edital. 1. DAS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Constitui objeto do presente certame o (as) inscritos(as) será realizado por meio de análise dos documentos
credenciamento de profissionais para atuarem na área de Fisioterapia para apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e,
atendimento aos(as) magistrados(as) e servidores(as), na Comarca de Nova havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a
Ubiratã, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a
quadro do Anexo V. 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
seus anexos, sob a coordenação, operacionalização e acompanhamento da documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria NUB forma: I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
nº. 10/2025, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão
primeiro: Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã; contados da seguinte forma: a) o tempo de serviço público tem o valor de 1
Gestora-Geral; Gestor Administrativo 3. 2. DAS FASES DO PROCESSO (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois)
SELETIVO 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: a) pontos. b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto
divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. c) o
Eletrônico - MT; b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer tempo de serviço público excedente, contante no subitem 6.1, I, “a“, não
somente no período previsto para inscrição constante em edital, com a utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“; II - O
inserção dos documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
no item 5 e documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. III -
de pontos, em conformidade com o item 6. c) análise da documentação A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não poderão
apresentada pelo(a) candidato(a); d) divulgação dos(as) candidatos(as) exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. IV - À formação acadêmica, após a
habilitados(as), por meio de edital, com publicação no Diário da Justiça graduação, serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação
Eletrônico - MT. 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A requerido para o credenciamento, contados da seguinte forma: a) ao título de
inscrição deverá ser realizada, no período de 16/06/2025 a 07/07/2025, doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento,
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ são atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de mestrado, reconhecido ou
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/“https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 02 (dois)
(sistema hábil a receber as inscrições), incluindo-se sábados, domingos e pontos; c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, legislação educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição atribuído 1,0 (um) ponto; d) à participação em congressos, seminários e
realizada fora desse período. 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de cursos de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,50
inscrições. 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3.1.3. Será (meio) de ponto, uma única vez. V - a pontuação a título de formação
admitida somente uma inscrição por candidato. 3.1.4. Será analisada pela acadêmica não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. VI - Na aferição
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente o primeiro requerimento de da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total de 10 (dez)
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital, e, na
documentos apresentados posteriormente. 3.2. As informações prestadas na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver: a) maior idade,
ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; b) maior tempo
dispondo a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
do processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); c) maior nota referente ao tempo de
nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados serviço público e experiência profissional; d) maior nota referente à formação
informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. 3.3. É de inteira acadêmica. 7. DO RECURSO 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os (dois) dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no
atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a Diário da Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente
este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico-MT. 4. DOS fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. São requisitos para o eletrônico: HYPERLINK “https://processoseletivo.tjmt.jus.br/“
credenciamento de profissionais na área de Fisioterapia, de que trata o https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, conforme prazo estabelecido no subitem
Provimento TJMT/CM n. 17/2023: I - Ter sido selecionado(a) no Processo 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio
Seletivo; II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional ao Processo Seletivo. 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 8.1. Os
Auxiliar em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos; III - (As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela Presidência
Não possuir antecedentes criminais; IV - Não exercer cargo público do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 8.2. O
inacumulável; 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: I - Ser prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de 02
bacharel em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação e com (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
Disponibilizado 4/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11958 19