Processo ativo
0731993-85.2024.8.11.0102
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0731993-85.2024.8.11.0102
Vara: da Comarca de Barra I – Por meio da migração de ferramentas gerenciais e técnicas de TIC,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 40/2024 - CIA 0731993-85.2024.8.11.0102 b) definir e deliberar sobre os requisitos e regras negociais;
REQUERENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO – Oficial de Justiça c) garantir a aderência da demanda ao planejamento estratégico do CNJ,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE conforme previsto na Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021;
MATO GROSSO d) atestar o atendimento da demanda por solução em ambiente computacional
“[...] Ante o exposto, indefiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido de remoção formulado pelo servidor de nuvem;
Alexsandro de Oliveira Prado, Oficial de Justiça, matrícula n. 25.939, da e) homologar e solicitar a implementação da demanda em ambiente de
Comarca de Vera para a Comarca de Sinop. Ao Departamento do Conselho produção.
da Magistratura para as providências necessárias. Cuiabá, 7 de agosto de Art. 3º Caberá ao GTEN a avaliação de toda solução que pretenda fazer uso
2024. de ambiente computacional em nuvem como parte integrante ou componente
Assinado digitalmente principal do seu funcionamento, seja de forma transitória ou definitiva, ainda
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA que não seja diretamente sustentada ou implementada pelo PJMT para análise
Presidente do Tribunal de Justiça” de viabilidade em relação à segurança, performance, arquitetura, custos,
operação, sustentação e gestão.
Corregedoria-Geral da Justiça §1º O parecer deverá priorizar a descoberta, o monitoramento e análise de
dados confidenciais ou sensíveis inclusos na solução, bem como estabelecer
um plano de controle de segurança para continuidade e recuperação de
Departamento Judiciário Administrativo - DJA desastres.
§2º A competência estabelecida no caput inclui análise prévia de adoção de
Portaria soluções tecnológicas que afetem a infraestrutura e custos envolvidos nos
contratos de serviço computacional de nuvem do PJMT;
Art. 4º A adoção de nuvem pública e a consequente desoneração da
PORTARIA TJMT/CGJ N. 135 DE 6 DE AGOSTO DE 2024. infraestrutura de processamento local se dará pela adoção combinada das
Altera a Portaria TJMT/CGJ n. 128/2024, que dispõe sobre o funcionamento seguintes estratégias:
da equipe que atuará no Programa Mais Júri, na 3ª Vara da Comarca de Barra I – Por meio da migração de ferramentas gerenciais e técnicas de TIC,
do Bugres, no período de 5 agosto a 6 de setembro de 2024. adotando-se as modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, (PaaS) ou Software como Serviço (SaaS);
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em II – Na eventual aquisição de novas soluções ou renovação de contratos de
conformidade com o Provimento TJMT/CM N. 14, de 20 de junho de 2024 sistemas de informação da área administrativa ou judicial, adotando-se as
(CIA n. 0035539- 10.2024.8.11.0000). modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço (PaaS) ou Software
RESOLVE: como Serviço (SaaS);
Art. 1º Alterar a Portaria TJMT/CGJ N. 128, de 24 de julho de 2024, que III – Por meio da adaptação e migração de sistemas de informação
dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri, desenvolvidos e mantidos pelo PJMT, integralmente ou em parte de seus
na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres. serviços, para infraestrutura de nuvem pública contratada pelo PJMT
Art. 2º Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Portaria TJMT/CGJ N. 128, de 24 adotando-se as modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço
de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: (PaaS) ou contratação de Infraestrutura como Serviço (IaaS);
Art. 3º .................................................................................................. IV – Por meio da expansão da infraestrutura de processamento local em
Parágrafo único. Os juízes Ana Cristina Silva Mendes, Arom Olímpio Pereira, nuvem (Infraestrutura como Serviço (IaaS), integrada ou não à infraestrutura
Jorge Alexandre Martins Ferreira, Luiz Antonio Muniz Rocha, Maurício local.
Alexandre Ribeiro e João Filho de Almeida Portela atuarão como Parágrafo único. As estratégias de adoção de nuvem não impedem
colaboradores, sem prejuízo de suas funções, em suas unidades judiciárias. investimentos em infraestrutura local de processamento e/ou armazenamento,
(NR) e serão adotadas de forma complementar para suportar o crescimento dos
Art. 4º ................................................................................................ serviços digitais do PJMT.
........................................................................................................... Art. 5º As contratações de nuvem pública deverão preferencialmente atender
V - Wellyton Fabricio Pereira Mundim, matrícula n. 33669. (NR) aos seguintes requisitos mínimos:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I – Suportar Microserviços;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA II – Suportar Autenticação integrada (SSO);
III– Suportar mobilidade regional;
Diretoria Geral IV – Garantir hospedagem em datacenter de classificação TIER IV em
território brasileiro;
Art. 6º A contratação de novos sistemas de informação e licenciamentos em
Portaria da Presidência geral deverá considerar em seus Estudos Técnicos Preliminares, as
modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço (PaaS) ou software
como Serviço (SaaS), bem como a hospedagem e funcionamento em
ambientes computacionais de nuvem pública;
PORTARIA TJMT/PRES N. 921 DE 08 DE AGOSTO DE 2024. Art. 7º Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Comunicação:
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. I – acompanhar e viabilizar as atividades desenvolvidas pelo GTEN;
II – aprovar e validar as manifestações do GTEN, auxiliando na mitigação dos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO riscos associados à implementação de soluções em ambiente computacional
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade de nuvem;
com a decisão proferida no CIA n. 0044655-40.2024.8.11.0000, Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Gestão de
RESOLVE: Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 1º Dispor sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 2º Instituir um Grupo de Trabalho de Excelência em Nuvem - GTEN
Coordenadoria de Magistrados
responsável pela avaliação técnica e negocial da adoção de nuvem pública
para soluções de software utilizadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso,
cuja composição mínima será: Portaria da Presidência
I - Um membro gerencial, que será o gerente executivo responsável por
supervisionar os trabalhos;
II - Um membro técnico da área de segurança da Informação;
III - Um membro técnico da área de sistemas de informação; PORTARIA TJMT/PRES N. 905 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
IV - Um membro técnico da área de Infraestrutura e Operações; Convocação doa Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e
§1º Pelo menos um dos membros deverá ter capacitação para avaliação de Desembargador Marcos Regenold Fernandes para comporem quórum na
custos em nuvem (FinOps); Quarta Câmara de Direito Privado.
§2º Os membros técnicos do GTEN poderão ser servidores ou terceirizados; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§3º Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
designar os membros do GTEN. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0046450-81.2024.8.11.0000,
§4º Para cada demanda em análise, trabalharão de forma integrada ao GTEN RESOLVE:
gestores de negócio indicados pelas áreas demandantes da solução, Art. 1º Convocar a Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e
responsáveis por definir as regras de negócio e os seus requisitos bem como Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro deste Tribunal, para
acordar os níveis de serviços desde a concepção até a descontinuação da comporem quórum na sessão da Quarta Câmara de Direito Privado, a ser
solução, incluindo: realizada em Plenário Virtual, no dia 07.08.2024, às 8h30, em razão de
a) receber as demandas por solução em ambiente computacional de nuvem; impedimento do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e
Desembargadora Serly Marcondes Alves, para julgamento do seguinte
Disponibilizado 8/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11761 3
REQUERENTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO – Oficial de Justiça c) garantir a aderência da demanda ao planejamento estratégico do CNJ,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE conforme previsto na Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021;
MATO GROSSO d) atestar o atendimento da demanda por solução em ambiente computacional
“[...] Ante o exposto, indefiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido de remoção formulado pelo servidor de nuvem;
Alexsandro de Oliveira Prado, Oficial de Justiça, matrícula n. 25.939, da e) homologar e solicitar a implementação da demanda em ambiente de
Comarca de Vera para a Comarca de Sinop. Ao Departamento do Conselho produção.
da Magistratura para as providências necessárias. Cuiabá, 7 de agosto de Art. 3º Caberá ao GTEN a avaliação de toda solução que pretenda fazer uso
2024. de ambiente computacional em nuvem como parte integrante ou componente
Assinado digitalmente principal do seu funcionamento, seja de forma transitória ou definitiva, ainda
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA que não seja diretamente sustentada ou implementada pelo PJMT para análise
Presidente do Tribunal de Justiça” de viabilidade em relação à segurança, performance, arquitetura, custos,
operação, sustentação e gestão.
Corregedoria-Geral da Justiça §1º O parecer deverá priorizar a descoberta, o monitoramento e análise de
dados confidenciais ou sensíveis inclusos na solução, bem como estabelecer
um plano de controle de segurança para continuidade e recuperação de
Departamento Judiciário Administrativo - DJA desastres.
§2º A competência estabelecida no caput inclui análise prévia de adoção de
Portaria soluções tecnológicas que afetem a infraestrutura e custos envolvidos nos
contratos de serviço computacional de nuvem do PJMT;
Art. 4º A adoção de nuvem pública e a consequente desoneração da
PORTARIA TJMT/CGJ N. 135 DE 6 DE AGOSTO DE 2024. infraestrutura de processamento local se dará pela adoção combinada das
Altera a Portaria TJMT/CGJ n. 128/2024, que dispõe sobre o funcionamento seguintes estratégias:
da equipe que atuará no Programa Mais Júri, na 3ª Vara da Comarca de Barra I – Por meio da migração de ferramentas gerenciais e técnicas de TIC,
do Bugres, no período de 5 agosto a 6 de setembro de 2024. adotando-se as modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, (PaaS) ou Software como Serviço (SaaS);
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em II – Na eventual aquisição de novas soluções ou renovação de contratos de
conformidade com o Provimento TJMT/CM N. 14, de 20 de junho de 2024 sistemas de informação da área administrativa ou judicial, adotando-se as
(CIA n. 0035539- 10.2024.8.11.0000). modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço (PaaS) ou Software
RESOLVE: como Serviço (SaaS);
Art. 1º Alterar a Portaria TJMT/CGJ N. 128, de 24 de julho de 2024, que III – Por meio da adaptação e migração de sistemas de informação
dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri, desenvolvidos e mantidos pelo PJMT, integralmente ou em parte de seus
na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres. serviços, para infraestrutura de nuvem pública contratada pelo PJMT
Art. 2º Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Portaria TJMT/CGJ N. 128, de 24 adotando-se as modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço
de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: (PaaS) ou contratação de Infraestrutura como Serviço (IaaS);
Art. 3º .................................................................................................. IV – Por meio da expansão da infraestrutura de processamento local em
Parágrafo único. Os juízes Ana Cristina Silva Mendes, Arom Olímpio Pereira, nuvem (Infraestrutura como Serviço (IaaS), integrada ou não à infraestrutura
Jorge Alexandre Martins Ferreira, Luiz Antonio Muniz Rocha, Maurício local.
Alexandre Ribeiro e João Filho de Almeida Portela atuarão como Parágrafo único. As estratégias de adoção de nuvem não impedem
colaboradores, sem prejuízo de suas funções, em suas unidades judiciárias. investimentos em infraestrutura local de processamento e/ou armazenamento,
(NR) e serão adotadas de forma complementar para suportar o crescimento dos
Art. 4º ................................................................................................ serviços digitais do PJMT.
........................................................................................................... Art. 5º As contratações de nuvem pública deverão preferencialmente atender
V - Wellyton Fabricio Pereira Mundim, matrícula n. 33669. (NR) aos seguintes requisitos mínimos:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I – Suportar Microserviços;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA II – Suportar Autenticação integrada (SSO);
III– Suportar mobilidade regional;
Diretoria Geral IV – Garantir hospedagem em datacenter de classificação TIER IV em
território brasileiro;
Art. 6º A contratação de novos sistemas de informação e licenciamentos em
Portaria da Presidência geral deverá considerar em seus Estudos Técnicos Preliminares, as
modalidades de licenciamento Plataforma como Serviço (PaaS) ou software
como Serviço (SaaS), bem como a hospedagem e funcionamento em
ambientes computacionais de nuvem pública;
PORTARIA TJMT/PRES N. 921 DE 08 DE AGOSTO DE 2024. Art. 7º Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Comunicação:
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. I – acompanhar e viabilizar as atividades desenvolvidas pelo GTEN;
II – aprovar e validar as manifestações do GTEN, auxiliando na mitigação dos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO riscos associados à implementação de soluções em ambiente computacional
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade de nuvem;
com a decisão proferida no CIA n. 0044655-40.2024.8.11.0000, Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Gestão de
RESOLVE: Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 1º Dispor sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 2º Instituir um Grupo de Trabalho de Excelência em Nuvem - GTEN
Coordenadoria de Magistrados
responsável pela avaliação técnica e negocial da adoção de nuvem pública
para soluções de software utilizadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso,
cuja composição mínima será: Portaria da Presidência
I - Um membro gerencial, que será o gerente executivo responsável por
supervisionar os trabalhos;
II - Um membro técnico da área de segurança da Informação;
III - Um membro técnico da área de sistemas de informação; PORTARIA TJMT/PRES N. 905 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
IV - Um membro técnico da área de Infraestrutura e Operações; Convocação doa Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e
§1º Pelo menos um dos membros deverá ter capacitação para avaliação de Desembargador Marcos Regenold Fernandes para comporem quórum na
custos em nuvem (FinOps); Quarta Câmara de Direito Privado.
§2º Os membros técnicos do GTEN poderão ser servidores ou terceirizados; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§3º Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
designar os membros do GTEN. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0046450-81.2024.8.11.0000,
§4º Para cada demanda em análise, trabalharão de forma integrada ao GTEN RESOLVE:
gestores de negócio indicados pelas áreas demandantes da solução, Art. 1º Convocar a Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e
responsáveis por definir as regras de negócio e os seus requisitos bem como Desembargador Marcos Regenold Fernandes, membro deste Tribunal, para
acordar os níveis de serviços desde a concepção até a descontinuação da comporem quórum na sessão da Quarta Câmara de Direito Privado, a ser
solução, incluindo: realizada em Plenário Virtual, no dia 07.08.2024, às 8h30, em razão de
a) receber as demandas por solução em ambiente computacional de nuvem; impedimento do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e
Desembargadora Serly Marcondes Alves, para julgamento do seguinte
Disponibilizado 8/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11761 3