Processo ativo

0731995-25.2019.8.11.0007

0731995-25.2019.8.11.0007
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a , visto que não apresentaram os seguintes documentos previstos nas
maior. Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da normativas discriminadas (Resolução 236/CNJ e Provimentos 25/2011 e
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao 24/2012 – CM TJ/MT):
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o – declaração de que dispõe de propriedade, ou por co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrato de locação com
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para vigência durante o período de validade do cadastramento, de imóvel destinado
restituição do valor da guia judicial de nº 72564, no valor de R$ 27,86 (vinte e à guarda e à conservação dos bens removidos, com informações sobre a
sete reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Departamento área e endereço atualizado completo (logradouro, número, bairro, município e
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao
processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois de público; – declaração de que possui sistema informatizado para controle dos
comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. bens removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo
Publique-se. Intime-se. Sinop, 08 de maio de 2025 Assinado digitalmente Tribunal, assim como de que dispõe de equipamentos de gravação ou
Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros
que possuam tais equipamentos; – declaração de que possui condições para
Entrância Intermediária ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização dos meios possíveis
de comunicação, especialmente publicação em jornais de grande circulação,
rede mundial de computadores e material de divulgação impresso; –
Comarca de Água Boa declaração de que possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais
eletrônicos, bem como de que adota medidas reconhecidas pelas melhores
Diretoria do Fórum práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade,
a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus
sistemas informatizados, submetida à homologação pelo Tribunal respectivo;
Portaria – declaração de que não possui relação societária com outro leiloeiro público
ou corretor credenciado. (Provimento n. 06/2017-CGJ).
É o breve relatório. DECIDO. Ao analisar os presentes autos, denoto que a
Central de Administração da Comarca de Alta Floresta certificou a relação
P O R T A R I A N.º > dos leiloeiros já credenciados bem como os que solicitaram o credenciamento,
O DOUTORA SILVANA FLEURY CURADO, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO certificando ainda quanto ao atendimento dos requisitos previstos na
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC... Provimentos 25/2011 e 24/2012 – CM TJ/MT.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1.022, datado de 20 de Destaque-se que os seguintes profissionais não atenderam aos requisitos
junho de 202 3, do Excelentíssimo Senhor Márcio Conceição Nunes Aguiar, mínimos constantes na legislação supra-mencionada, consoante restou
Prefeito do Município de Cocalinho – Mato Grosso. exposto no relatório acima: FRANCIELE APARECIDA DA SILVA e CLEBER
R E S O L V E: CARDOSO PEREIRA. Referidos leiloeiros poderão requerer novo pedido de
SUSPENDER o expediente interno e externo do Cartório de Registro Civil e credenciamento, por meio da apresentação da documentação devida, fato
Tabelionato de Cocalinho - Comarca de Água Boa MT, no dia 13 de maio de este que -após devida análise e deferido o credenciamento- viabilizará a
2025, (terça-feira), em face de comemoração do aniversário da cidade. participação em temporada de leilão seguinte.
Parágrafo Único - Os atos notariais referente ao registro civil de pessoas Pelas razões acima expostas e atendidos os requisitos mínimos previstos na
naturais, bem como os casos urgentes deverão ser realizados em regime de Resolução 236/CNJ e nos Provimentos 25/2011 e 24/2012 – CM (TJ/MT),
plantão. DEFIRO o credenciamento dos seguintes profissionais para atuarem como
Registre-se, publique-se. Cumpra-se, remetendo cópia desta à Corregedoria Leiloeiro Oficial: APARECIDA MARIA FIXER; DANIEL OLIVEIRA JUNIOR;
Geral de Justiça deste Estado. FRANCIELE APARECIDA DA SILVA; FERNANDO DOMINGOS TONON;
Água Boa - MT, 09 de maio de 2025. JOSE ANTONIO RODOVALHO JUNIOR; FABIO GONCALVES BARBOSA;
SILVANA FLEURY CURADO RAPHAEL PERINI DE SOUZA; DANIEL OLIVEIRA JUNIOR; CONCEIÇÃO
Juíza de Direito Diretora do Foro MARIA FIXER. Referidos leiloeiros atuarão conjuntamente e de forma
alternada com os demais leiloeiros anteriormente credenciados na comarca,
Comarca de Alta Floresta em conformidade com o que estabelece o artigo 6º do Provimento 025/2011 –
CM.
Registro que o credenciamento dos leiloeiros públicos vigorará pelo período
Despacho
mínimo de 04 (quatro) anos, sendo que o descredenciamento ocorrerá a
qualquer tempo, a pedido da parte interessada, ou pelo descumprimento de
Processo Administrativo CIA 0731995-25.2019.8.11.0007 dispositivos da mencionada norma.
Vistos. Trata-se de procedimento instaurado na Diretoria do Foro da Comarca Consigna-se ainda que, além destes, são os seguintes os leiloeiros
de Alta Floresta com o objetivo de credenciar leiloeiros públicos para anteriormente credenciados na comarca:
prestarem serviços nos processos em curso perante esta Comarca, - leiloeiros oficiais: WELLINGTON MARTINS ARAUJO, CARLOS HENRIQUE
mediante o credenciamento de leiloeiros oficiais e rurais, nos termos da BARBOSA, JOSÉ PEDRO ARAÚJO, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos E JOABE BALBINO DA SILVA; ALAN CARLOS DOS SANTOS; e DAVI
Provimentos 25/2011 e 24/2012 – CM TJ/MT. Foi certificado pela Central de BORGES DE AQUINO;
Administração (conforme certidão andamento 176 e decisão andamento 179) - leiloeiros públicos rurais: WELLINGTON MARTINS ARAUJO, JOSÉ PEDRO
que já se encontram credenciados para a realização de leilões na comarca os ARAÚJO, LUIZ BALBINO DA SILVA E JOABE BALBINO DA SILVA.
seguintes profissionais (andamento 256): Proceda-se ao Sorteio em audiência pública dos Leiloeiros oficial e rural que
- leiloeiros oficiais (07): WELLINGTON MARTINS ARAUJO, CARLOS atuarão nas temporadas de 2024 e 2025, sorteados para atuarem na comarca
HENRIQUE BARBOSA, JOSÉ PEDRO ARAÚJO, CIRLEI FREITAS pelo período de 03 (três) meses cada, de forma alternada (artigo 6º do
BALBINO DA SILVA E JOABE BALBINO DA SILVA; ALAN CARLOS DOS Provimento 025/2011 – CM). Intime-se da presente decisão os leiloeiros
SANTOS; e DAVI BORGES DE AQUINO; públicos credenciados, bem como os demais requerentes interessados. Por
- leiloeiros públicos rurais (04): WELLINGTON MARTINS ARAUJO, JOSÉ medida de economia e celeridade processual, servirá cópia desta decisão
PEDRO ARAÚJO, LUIZ BALBINO DA SILVA E JOABE BALBINO DA SILVA. como Ofício/Mandado. Publique-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Certificado também os seguintes PEDIDOS de credenciamento: APARECIDA Alta Floresta/MT, 22 de abril de 2025.
MARIA FIXER (andamento 239); APARECIDA MARIA FIXER (andamento Antônio Fábio Marquezini - Juiz Diretor do Foro
240); DANIEL OLIVEIRA JUNIOR (andamento 241); FRANCIELE
APARECIDA DA SILVA (andamento 242); FERNANDO DOMINGOS TONON Expediente CIA 0715850-78.2025.8.11.0007
(andamento 243); FERNANDO DOMINGOS TONON (andamento 244); JOSE Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado por
ANTONIO RODOVALHO JUNIOR (andamento 245); FABIO GONCALVES MOACIR DE CASTILHO, técnico judiciário, gestor judiciário da 2ª Vara,
BARBOSA (andamento 246); RAPHAEL PERINI DE SOUZA (andamento matrícula 7104, lotado no Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de
247); FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (andamento 248); DANIEL Mato Grosso, relativo ao período de 28/08/2018 a 28/08/2023, para que este
OLIVEIRA JUNIOR (andamento 249); JOSE ANTONIO RODOVALHO seja gozado em momento oportuno, ante o fato de preencher os requisitos
JUNIOR (andamento 250); APARECIDA MARIA FIXER (andamento 251); elencados no artigo 109 e §§ do Estatuto do Servidor Público, e observados
RAPHAEL PERINI DE SOUZA (andamento 252); FABIO GONCALVES os requisitos do artigo 110 do mesmo diploma legal. Foi certificado que o
BARBOSA (andamento 253); Conceição Maria Fixer (andamento 254); servidor requerente não sofreu nenhuma penalidade, bem como que não
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (andamento 255); CLEBER CARDOSO violou o que dita o artigo 110 da LC 04/90, se encontrando no pleno exercício
PEREIRA (andamento 258). de suas funções (andamento nº8). Consta relatório de inexistência de faltas “
Para estes, foi certificado que atenderam aos requisitos mínimos previstos na não justificadas”. Consta que o servidor apresentou Relatório de Ficha de
Resolução 236/CNJ e nos Provimentos 25/2011 e 24/2012 – CM (TJ/MT), à Licença Prêmio, que demonstram que laborou devidamente no período
exceção dos Requerentes FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (andamento assinalado. Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT
255 - EXPEDIENTE CIA 0001714-20.2025.8.11.0007) e CLEBER CARDOSO cabe ao Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos
PEREIRA (andamento 258 – EXPEDIENTE CIA 0021288-29.2025.8.11.0007) servidores do Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada
Disponibilizado 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11941 12
Cadastrado em: 08/08/2025 02:31
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