Processo ativo
0731998-82.2025.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0731998-82.2025.8.11.0002
Vara: Criminal desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
do Anexo VIII do Formulário de Correição Extrajudicial nas serventias do JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Estado do Mato Grosso e, além disso, providenciem a fixação desta Portaria Juíza de Direito Diretora do Fórum
no mural da serventia, convocando servidores necessários para o
acompanhamento dos trabalhos durante todo o período da correição. Art. 3º -
DESIGNAR a Gestora Geral de Entrância Final, Sr.ª Luciana Tolovi, e o
PORTARIA Nº 79/2025-CAC
Gestor Administrativo II, Sr. Fernando A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zevedo de Almeida, para secretariar
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
os trabalhos. Art. 4º - CONVIDAR os senhores representantes do Ministério
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Público, advogados e jurisdicionados para acompanhamento dos trabalhos,
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
levando-se em conta que poderão apresentar por escrito reclamações e
RESOLVE
sugestões. Art. 5º - Determinar o encaminhamento de cópia desta Portaria ao
TORNAR SEM EFEIRO a Portaria nº 72/2025-CAC, datada de 21 de julho de
Conselho da Magistratura, à Corregedoria Geral de Justiça, à OAB/MT -
2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - MT, Edição nº 11.993,
Subseção Várzea Grande/MT, à Promotoria de Justiça e Defensoria Pública
página 11, em 25 de julho de 2025, que designou o servidor JOSE ROBERTO
de Várzea Grande/MT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23727, para atuar na secretaria da 4ª
Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente. (Assinado
Vara Criminal desta Comarca.
digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito Diretor do Foro
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
CIA n. 0731998-82.2025.8.11.0002 Cáceres, 30 de julho de 2025.
Vistos etc. Trata-se de expediente instaurado visando à realização de JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
correição ordinária nos cartórios extrajudiciais desta Comarca, conforme Juíza de Direito Diretora do Fórum
determina o artigo 86, do COJE/MT, bem como o artigo 27 d o C ódigo de
Normas Gerais da Corregedoria - Foro Extrajudicial - CNGCE. Deste modo, Comarca de Canarana
expeça-se a competente portaria designando o dia de início dos trabalhos
correicionais nos cartórios extrajudiciais desta Comarca, com exceção do
Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral (1º Ofício); Cartório de Paz e Notas Portaria
do Distrito de Cristo Rei e Cartório de Paz e Notas do Distrito de Bom
Sucesso, uma vez que foi solicitada a dispensa da correição nas referidas
PORTARIA N. 038/2025-DFCAN
serventias, estando o pedido pendente de deliberação pela Corregedoria-
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
Geral da Justiça (CIA n. 0731121-45.2025.8.11.0002). De conseguinte, em
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
caso de indeferimento do pedido de dispensa, retornem-me os autos
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
conclusos para deliberação. Comuniquem-se os responsáveis pelos cartórios
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
extrajudiciais a serem correicionados e demais interessados. Intimem-se.
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da
nº 0731149-29.2025.8.11.0029,
presente decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço n.º
RESOLVE:
2/2017/DF). Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente.
Art. 1º CONCEDER à servidora JANETE MERI TERESINHA WESOLOWSKI
(Assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito Diretor do
RODRIGUES COUTO, Técnica Judiciária, matrícula 4055, 03 (três) meses de
Foro
LICENÇA-PRÊMIO, referente ao quinquênio de 16/07/2020 a 16/07/2025 –
nos termos da Decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico –
Entrância Intermediária
DJE/MT – Edição nº 11992 disponibilizada em 24/07/2025 e publicada em
28/07/2025, para ser usufruída oportunamente.
Comarca de Água Boa P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Canarana - MT, 30 de julho de 2025.
Diretoria do Fórum
(documento assinado digitalmente)
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
Portaria Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Juara
PORTARIA N. 22/2025-ABO
O Doutor JORGE HASSIB IBRAHIM, Ju iz de Direito e Diretor do Foro em
Diretoria do Fórum
Substituição Legal da Comarca Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de
suas atribuições, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
ofício n. 049/2025, recebido do Cartório Extrajudicial de Cocalinho-MT, Portaria
informando que a Juíza de Paz Titular é genitora do atual Interino;
CONSIDERANDO a decisão e orientação da E. Corregedoria-Geral da Justiça
(CIA 0023253-05.2021.8.11.0000); CONSIDERANDO o teor da decisão P O R T A R I A Nº 01/2025/1ªVARA/JUARA
proferida no Cia n. 00477989-82.2025.8.11.0021; RESOLVE: ARTIGO 1º - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR LAIO PORTES STHEL, Juiz de Direito da 1ª
REVOGAR a Portaria n. 019/2024-DF, que designou a Sra VANIA CRISTINA Vara Cível da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, na forma da lei e
COSTA MARQUES para exercer o cargo de Juiz de Paz “ad hoc“ do Cartório no uso de suas atribuições legais.
Extrajudicial de Cocalinho, Comarca e Município de Água Boa - MT, com CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do CNGC, que estabelece a
efeitos a partir do dia 30/07/2025. Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se obrigatoriedade de realização de autocorreição anual pelo magistrado da
cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, unidade judiciária, com preenchimento de formulário eletrônico e envio de
à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Interino do relatório à Corregedoria-Geral da Justiça;
Cartório de Cocalinho, bem como a Juíza de Paz que foi revogada a Portaria. CONSIDERANDO a importância da atividade correcional como instrumento
Água Boa-MT, 29 de julho de 2025. JORGE HASSIB IBRAHIM Juiz de Direito permanente de fiscalização, orientação e aprimoramento da prestação
e Diretor do Foro em Substituição Legal jurisdicional e administrativa;
R E S O L V E
Comarca de Cáceres Art. 1º - Determinar a realização da Autocorreição Ordinária na 1ª Vara
Judicial desta Comarca, no período de 01/08/2025 a 28/08/2025;
Art. 2º - A autocorreição será realizada mediante análise da rotina de trabalho,
Portaria dos sistemas informatizados, autos judiciais e demais elementos de gestação
da unidade, com base nos critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral da
Justiça;
Art. 3º - A atividade será formalizada pelo preenchimento do formulário
PORTARIA Nº 80/2025-CAC
eletrônico próprio, disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
Art. 4º - Determinar aos Servidores da Secretaria que permaneçam em seus
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, NO USO
postos durante a correição, para que forneçam os esclarecimentos
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
necessários à realização dos serviços correcionais;
RESOLVE
Art. 5º - Convidar Autoridades legalmente constituídas, o Representante do
REVOGAR, a designação do servidor TÁRIK FERREIRA, matrícula nº
Ministério Público, Advogados e o Público em Geral, a apresentarem
32098, para a função de Assessor de Gabinete I, lotado no Gabinete do
reclamações ou elogios quanto aos serviços relativos à Secretaria e ao
Juizado Especial desta Comarca, a partir desta data.
Gabinete, a serem encaminhados ao e-mail jua.gab1vara@tjmt.jus.br durante
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de
o período fixado no art. 1º;
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 6º - Encaminhe-se cópia da presente ao Ministério Público, à Defensoria
Cáceres, 30 de julho de 2025.
Pública, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afixando-se cópia no
Disponibilizado 31/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11997 12
Estado do Mato Grosso e, além disso, providenciem a fixação desta Portaria Juíza de Direito Diretora do Fórum
no mural da serventia, convocando servidores necessários para o
acompanhamento dos trabalhos durante todo o período da correição. Art. 3º -
DESIGNAR a Gestora Geral de Entrância Final, Sr.ª Luciana Tolovi, e o
PORTARIA Nº 79/2025-CAC
Gestor Administrativo II, Sr. Fernando A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zevedo de Almeida, para secretariar
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
os trabalhos. Art. 4º - CONVIDAR os senhores representantes do Ministério
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Público, advogados e jurisdicionados para acompanhamento dos trabalhos,
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
levando-se em conta que poderão apresentar por escrito reclamações e
RESOLVE
sugestões. Art. 5º - Determinar o encaminhamento de cópia desta Portaria ao
TORNAR SEM EFEIRO a Portaria nº 72/2025-CAC, datada de 21 de julho de
Conselho da Magistratura, à Corregedoria Geral de Justiça, à OAB/MT -
2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - MT, Edição nº 11.993,
Subseção Várzea Grande/MT, à Promotoria de Justiça e Defensoria Pública
página 11, em 25 de julho de 2025, que designou o servidor JOSE ROBERTO
de Várzea Grande/MT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23727, para atuar na secretaria da 4ª
Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente. (Assinado
Vara Criminal desta Comarca.
digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito Diretor do Foro
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
CIA n. 0731998-82.2025.8.11.0002 Cáceres, 30 de julho de 2025.
Vistos etc. Trata-se de expediente instaurado visando à realização de JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
correição ordinária nos cartórios extrajudiciais desta Comarca, conforme Juíza de Direito Diretora do Fórum
determina o artigo 86, do COJE/MT, bem como o artigo 27 d o C ódigo de
Normas Gerais da Corregedoria - Foro Extrajudicial - CNGCE. Deste modo, Comarca de Canarana
expeça-se a competente portaria designando o dia de início dos trabalhos
correicionais nos cartórios extrajudiciais desta Comarca, com exceção do
Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral (1º Ofício); Cartório de Paz e Notas Portaria
do Distrito de Cristo Rei e Cartório de Paz e Notas do Distrito de Bom
Sucesso, uma vez que foi solicitada a dispensa da correição nas referidas
PORTARIA N. 038/2025-DFCAN
serventias, estando o pedido pendente de deliberação pela Corregedoria-
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
Geral da Justiça (CIA n. 0731121-45.2025.8.11.0002). De conseguinte, em
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
caso de indeferimento do pedido de dispensa, retornem-me os autos
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
conclusos para deliberação. Comuniquem-se os responsáveis pelos cartórios
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
extrajudiciais a serem correicionados e demais interessados. Intimem-se.
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da
nº 0731149-29.2025.8.11.0029,
presente decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço n.º
RESOLVE:
2/2017/DF). Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente.
Art. 1º CONCEDER à servidora JANETE MERI TERESINHA WESOLOWSKI
(Assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito Diretor do
RODRIGUES COUTO, Técnica Judiciária, matrícula 4055, 03 (três) meses de
Foro
LICENÇA-PRÊMIO, referente ao quinquênio de 16/07/2020 a 16/07/2025 –
nos termos da Decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico –
Entrância Intermediária
DJE/MT – Edição nº 11992 disponibilizada em 24/07/2025 e publicada em
28/07/2025, para ser usufruída oportunamente.
Comarca de Água Boa P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Canarana - MT, 30 de julho de 2025.
Diretoria do Fórum
(documento assinado digitalmente)
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
Portaria Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Juara
PORTARIA N. 22/2025-ABO
O Doutor JORGE HASSIB IBRAHIM, Ju iz de Direito e Diretor do Foro em
Diretoria do Fórum
Substituição Legal da Comarca Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de
suas atribuições, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
ofício n. 049/2025, recebido do Cartório Extrajudicial de Cocalinho-MT, Portaria
informando que a Juíza de Paz Titular é genitora do atual Interino;
CONSIDERANDO a decisão e orientação da E. Corregedoria-Geral da Justiça
(CIA 0023253-05.2021.8.11.0000); CONSIDERANDO o teor da decisão P O R T A R I A Nº 01/2025/1ªVARA/JUARA
proferida no Cia n. 00477989-82.2025.8.11.0021; RESOLVE: ARTIGO 1º - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR LAIO PORTES STHEL, Juiz de Direito da 1ª
REVOGAR a Portaria n. 019/2024-DF, que designou a Sra VANIA CRISTINA Vara Cível da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, na forma da lei e
COSTA MARQUES para exercer o cargo de Juiz de Paz “ad hoc“ do Cartório no uso de suas atribuições legais.
Extrajudicial de Cocalinho, Comarca e Município de Água Boa - MT, com CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do CNGC, que estabelece a
efeitos a partir do dia 30/07/2025. Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se obrigatoriedade de realização de autocorreição anual pelo magistrado da
cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, unidade judiciária, com preenchimento de formulário eletrônico e envio de
à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Interino do relatório à Corregedoria-Geral da Justiça;
Cartório de Cocalinho, bem como a Juíza de Paz que foi revogada a Portaria. CONSIDERANDO a importância da atividade correcional como instrumento
Água Boa-MT, 29 de julho de 2025. JORGE HASSIB IBRAHIM Juiz de Direito permanente de fiscalização, orientação e aprimoramento da prestação
e Diretor do Foro em Substituição Legal jurisdicional e administrativa;
R E S O L V E
Comarca de Cáceres Art. 1º - Determinar a realização da Autocorreição Ordinária na 1ª Vara
Judicial desta Comarca, no período de 01/08/2025 a 28/08/2025;
Art. 2º - A autocorreição será realizada mediante análise da rotina de trabalho,
Portaria dos sistemas informatizados, autos judiciais e demais elementos de gestação
da unidade, com base nos critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral da
Justiça;
Art. 3º - A atividade será formalizada pelo preenchimento do formulário
PORTARIA Nº 80/2025-CAC
eletrônico próprio, disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
Art. 4º - Determinar aos Servidores da Secretaria que permaneçam em seus
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, NO USO
postos durante a correição, para que forneçam os esclarecimentos
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
necessários à realização dos serviços correcionais;
RESOLVE
Art. 5º - Convidar Autoridades legalmente constituídas, o Representante do
REVOGAR, a designação do servidor TÁRIK FERREIRA, matrícula nº
Ministério Público, Advogados e o Público em Geral, a apresentarem
32098, para a função de Assessor de Gabinete I, lotado no Gabinete do
reclamações ou elogios quanto aos serviços relativos à Secretaria e ao
Juizado Especial desta Comarca, a partir desta data.
Gabinete, a serem encaminhados ao e-mail jua.gab1vara@tjmt.jus.br durante
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de
o período fixado no art. 1º;
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 6º - Encaminhe-se cópia da presente ao Ministério Público, à Defensoria
Cáceres, 30 de julho de 2025.
Pública, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afixando-se cópia no
Disponibilizado 31/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11997 12