Processo ativo
0732021-10.2024.8.11.0084
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Identificação
Nº Processo: 0732021-10.2024.8.11.0084
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
DESCRIÇÃO DO
ITEM TOMBO VALOR(R$)
MATERIAL
05/2024-7 197485 Banco de Madeira R$ 281,70
VALOR TOTAL DA DOAÇÃO R$ 281,70
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez
que não são mais utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão
de Bens Inservíveis e com a decisão de fls. 59-TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO DE
BENS I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSERVÍVEIS N.º 70/2024 - ID. 0732021-10.2024.8.11.0084.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na Cláusula
Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. A presente doação atenderá a IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS, que tem por
objetivo atender a demanda na área externa das salas de ensinol infantil, bem como a mídia da
igreja, demonstrando assim o interesse público da presente doação;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na
alíena "a", do Item II, do artigo 17 da Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93,
Disponibilizado - 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11829 Caderno de Anexos Página 20 de 118
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
DESCRIÇÃO DO
ITEM TOMBO VALOR(R$)
MATERIAL
05/2024-7 197485 Banco de Madeira R$ 281,70
VALOR TOTAL DA DOAÇÃO R$ 281,70
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de interesse público, uma vez
que não são mais utilizados por esta instituição, de conformidade com o parecer da Comissão
de Bens Inservíveis e com a decisão de fls. 59-TJ/MT dos autos do Processo de DOAÇÃO DE
BENS I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSERVÍVEIS N.º 70/2024 - ID. 0732021-10.2024.8.11.0084.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na Cláusula
Primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
3.1. A presente doação atenderá a IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS, que tem por
objetivo atender a demanda na área externa das salas de ensinol infantil, bem como a mídia da
igreja, demonstrando assim o interesse público da presente doação;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na
alíena "a", do Item II, do artigo 17 da Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93,
Disponibilizado - 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11829 Caderno de Anexos Página 20 de 118