Processo ativo

0732085-78.2025.8.11.0021

0732085-78.2025.8.11.0021
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE: Instruiu o pedido com ofício solicitante e laudo técnico de restauração
DESIGNAR a senhora RAYMARA DE LIMA CARVALHO, CPF 050.858.121- conceituado por empresa técnica (and. 01).
40, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na celebração dos Vieram os autos conclusos.
casamentos a serem realizados no Cartório de Paz e Notas de Cartório de É síntese do relatório.
Cocalinho, nos termos do parágrafo único do art, 67-K, do Código de Fundamento e decido.
Organização Judiciária, a partir d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a publicação deste Portaria. DA AUTORIZAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DE LIVROS REGISTRAIS E
Publique-se, Registre-se. CARTÓRIOS – ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
Cumpra-se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Compulsando os autos, aduz a requerente Tabeliã e Oficiala do Cartório do 2º
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ofício de Água Boa/MT a devida autorização para que seja realizada a
Água Boa/MT, 24 de julho de 2025. restauração de livros de registros, sob acervo da serventia extrajudicial (and.
SILVANA FLEURY CURADO 01).
Juíza de Direito e Diretora do Foro Na demanda, a requerente indicou a necessidade de restauração dos
seguintes livros: A-01, A-03, B-01, B-02, B-03 e B-04 e foi juntado o registro
Despacho fotográfico do estado que se encontram os respectivos livros necessários ao
restauro. (and. 01).
Apresentou ainda como justificativa, o Laudo Técnico de empresa
Cia nº: 0732085-78.2025.8.11.0021 especializada em restauração de livros, na cidade de Goiânia/GO que apontou
Vistos, o delicado estado de conservação dos livros, com folhas ressecadas e
Tendo em vista o Cia n. 0048443-28.2025.8.11.0000-DFE/CGJ, do quebradiças, com partes das folhas se perdendo e com capas
Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias desmanchando, o serviço demandaria um trabalho especializado a fim de
constante da planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com a manter a devida restauração (and. 01).
fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente o mês de junho , Assim, esteirou que a medida é necessária, eis que visa exclusivamente à
sendo certo que, o Cartório do 2º Ofício de Água Boa se encontra na lista de manutenção da qualidade dos serviços prestados e a conservação adequada
inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da dos livros e documentos sob responsabilidade da Tabeliã e Oficiala da
Justiça, INTIMEM-SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo Serventia Extrajudicial local (and. 01).
de 05 (cinco) dias, apresentem justificativa. Na oportunidade, requereu que fosse autorizado o encaminhamento a
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos empresa especializada no município de Goiânia/GO (and. 01).
para decisão. Pois bem. Passo a analisar o pedido.
Cumpra-se com urgência. De logo, entendo que merece prosperar o pedido. Explico as razões.
Às providências. Acerca da temática da restauração de livro do serviço extrajudicial o Código
Água Boa-MT, data registrada no sistema. de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial –
SILVANA FLEURY CURADO CNGCE/MT (Provimento nº 42, de 29 de dezembro de 2020 e alterações),
Juíza de Direito e Diretora do Foro disciplina que é permitida a finalidade, desde que com a devida autorização do
Juízo Corregedor Permanente da Comarca.
Com efeito, o art. 96 da CNGCE/MT (Provimento nº 42/2020) consagra:
Cia nº: 0732091-85.2025.8.11.0021
Art. 96. O extravio ou a danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou
Vistos,
em parte, de qualquer livro do serviço notarial e/ou de registro deverá ser
Tendo em vista o Expediente n. 0031449-22.2025.8.11.0000, oriundo da
imediatamente comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, que,
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional
sendo o caso, autorizará a restauração do livro desaparecido ou inutilizado.
do Seguro Social o qual informa que as serventias com irregularidades no
§ 1º Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá
tempo médio de envio de registro s ao Sistema de Informações do Registro
o magistrado requisitar ao responsável pelo expediente da serventia
Civil - SIRC referentes aos atos lav rados no ano de 2025, constante da
extrajudicial novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros
planilha em anexo, sendo certo que, o Cartório de Paz e Notas de Cocalinho
documentos arquivados na serventia, bem como demais elementos
desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em cumprimento ao
essenciais para o ato.
Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os
§ 2º A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas
responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada pelo responsável
apresentem justificativa.
competente para a restauração ou poderá ser requerida pelos demais
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
interessados.
para decisão.
§ 3º A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se
Cumpra-se com urgência.
encontrar extraviado ou deteriorado, registro ou ato notarial específico, e será
Às providências.
efetuada desde logo pelo responsável da serventia extrajudicial, depois de
Água Boa-MT, data registrada no sistema.
autorizada pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca.
SILVANA FLEURY CURADO
Nessa questão, constato que a responsável pela Serventia Extrajudicial do 2º
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Ofício de Água Boa, ao averiguar que alguns dos livros de registro e/ou ato
notarial do acervo processual se encontravam antigos e em estado de
Cia nº: 0732096-10.2025.8.11.0021 necessária restauração fez o procedimento adequado, qual seja, comunicado
Vistos, ao Juízo Competente para as providências cabíveis.
Tendo em vista o Expediente Cia n. 0049093-75.2025.8.11.0000-DFE/CGJ, do Sob a competência do Juízo Corregedor Permanente da Comarca, os arts. 5º
Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias e 6º, ambos da CNGCE/MT (Provimento nº 42/2020) explicam:
constante da planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com a Art. 5º (...)
fomentação das informações na Plataforma SIRC, referente ao período de Parágrafo único. O Juiz Corregedor Permanente da comarca exerce com
13/07/2025 à 20/07/2025, sendo certo que, o Cartório de Paz e Notas de primazia as funções administrativas que envolvam sua jurisdição, quais
Cocalinho desta Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em sejam, orientação, fiscalização, inspeção e correição constante das
cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM- serventias extrajudiciais, sendo permitido ao CorregedorGeral da Justiça
SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias, avocá-las, em caráter excepcional e diante de motivos relevantes e
apresentem justificativa. devidamente justificados, a depender do caso concreto.
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas
para decisão. levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os
Cumpra-se com urgência. demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do
Às providências. Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição.
Água Boa-MT, data registrada no sistema. Nesta esteira, o art. 22 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
SILVANA FLEURY CURADO regulamentou o dever do ato judicial para fins autorizatórios acerca dos livros
Juíza de Direito e Diretora do Foro e documentos do registro público.
Confira-se:
Decisão Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente
sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
A propósito, os art. 24 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o art.
46 da 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) expõem a
CIA: nº 0063034-63.2024.8.11.0021 responsabilidade e a prudência dos oficiais de serviço notarial e de registro no
DECISÃO papel essencial de conservação e segurança do acervo da serventia.
Vistos, etc. Neste sentido:
Cuida-se de expediente de Requerimento formulado por VERÔNICA Art. 24 da Lei nº 6.015/1973. Os oficiais devem manter em segurança,
FÁVERO PACHECO DA LUZ, Tabeliã e Oficiala do Cartório do 2º Ofício de permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e
Água Boa/MT, no qual pleiteia a autorização para restauração de livros de conservação.
registro extrajudicial, os quais apresentam desgastes. Art. 46 da 8.935/1994. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e
Disponibilizado 29/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11995 9
Cadastrado em: 04/08/2025 17:29
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