Processo ativo
0732165-63.2024.8.11.0090
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Identificação
Nº Processo: 0732165-63.2024.8.11.0090
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
a possibilidade de cadastro de outras entidades interessadas, PRORROGO o NATHALIE BATISTA DE CARVALHORODRIGUES 90 (noventa) dias de
prazo de inscrição por mais 30 (trinta) dias, expedindo-se o respectivo Edital. licença-prêmio em virtude do quinquênio compreendido entre 16/05/2019 a
Intime-se o 3º Pelotão de Polícia Militar da presente decisão. 16/05/2024. INTIMEM-SE. PROCEDA-SE com as anotações necessárias e,
Cumpra-se. ao final, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. ÀS
Itiquira, dat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a registrada no sistema. PROVIDÊNCIAS. De Colíder para Nova Canaã do Norte, 11 de julho de 2024
-assinado digitalmente- (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direto
Fernanda Mayumi Kobayashi e Diretor do Foro (Em Substituição Legal)
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Nova Monte Verde
EDITAL N° 02/2024/ADM Diretoria do Fórum
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Itiquira - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Portaria
em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2024, com fundamento na
Resolução n.º 558 de 2024 do CNJ, e o Provimento n.º 39/2020, atualizado até
o Provimento n.º 8/2024, torna pública a PRORROGAÇÃO em 30 (trinta) dias PORTARIA TJMT/NMV Nº. 34, DE 19 DE JULHO DE 2024.
do período para cadastro das entidades interessadas em receber recursos LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, e outras medidas FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA COMARCA DE NOVA MONTE
alternativas, além transações penais, suspensão condicional dos processos e VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
de valores referentes a acordos de não persecução penal na Comarca de LEGAIS, E ... CONSIDERANDO os termos do Artigo 86 do Código de
Itiquira. Organização Judiciária Estadual – (COJE), bem como os moldes do Artigo 27
O cadastro será feito mediante preenchimento do formulário que acompanha o do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
Edital nº 01/2024, bem como envio dos documentos necessários (item 4 do Extrajudicial (CNGCE) e as demais recomendações da Egrégia Corregedoria
Edital nº 01/2024) ao e-mail: itiquira@tjmt.jus.br. Geral da Justiça do estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o teor da
Publique-se. Portaria nº TJMT/NMV nº 31, de 02 de julho de 2024 (DJE – Edição nº
Itiquira, data registrada no sistema. 11735/2024), que determinou a realização de Correição Geral Ordinária Anual
-assinado digitalmente- do Foro Extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e
Fernanda Mayumi Kobayashi Registro de Imóveis do(s) município(s) pertencentes à Comarca de Nova
Juíza de Direito e Diretora do Foro Monte Verde, para os dias os dias 25 (vinte e cinco - quinta-feira) e 26 (vinte e
seis - sexta-feira) do mês de julho (07) do ano de 2024.CONSIDERANDO que
este Magistrado jurisdiciona a comarca de Apiacás, e, encontra-se atuando
Comarca de Nortelândia
também perante a Comarca de Nova Monte Verde em regime de Substituição
Legal em escala automática de substituição (Provimento 37/2022/TJMT/CM),
Diretoria do Fórum o que gera acúmulo de serviço, inclusive, em relação à adequação da agenda
de audiências no que diz respeito as duas comarcas.RESOLVE:Art. 1º. -
REDESIGNAR a realização de Correição Geral Ordinária Anual do Foro
Portaria
Extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro
de Imóveis do(s) município(s) pertencentes à Comarca de Nova Monte Verde,
para os dias 30 (trinta - terça-feira) e 31 (trinta e um - quarta-feira) do mês de
julho (07) do ano de 2024, conforme segue: NO DIA 30/07/2024 - A partir das
09h30min para a inspeção de correição perante o Cartório de Registro Civil,
P O R T A R I A Nº 26/2024-CNpar
Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato de Notas - do 2º Ofício da sede da
A Doutora LORENA AMARAL MALHADO, MMª Juíza de Direito Diretora do
Nova Monte Verde; NO DIA 30/07/2024 - A partir das 13h30min, para a
Fórum da Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
inspeção de correição no Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da sede
CONSIDERANDO a ausência da Assistente Social da Comarca , SIMONE DA
da Comarca de Nova Monte Verde; NO DIA 31/07/2024 - A partir das
SILVA CARVALHO ASCARI , que pediu afastamento por motivos eleitorais,
09h30min, para inspeção no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas
do município de Nova Bandeirantes, Termo da Comarca, instalado no
RESOLVE:
município de Nova Bandeirantes. Art. 2º - DESIGNAR as servidoras MÁRLIA
JOAQUINA LEITE SOARES CECCONELLO, Gestora Geral, matrícula 7102 e
KARLA BEATRIZ BERNATZKY, Gestora Administrativa 3, matrícula 25882,
DESIGANAR o servidor MARIO SOUSA COELHO, Matricula 22592, Agente
para secretariar os trabalhos correcionais do Foro Extrajudicial. Art. 3º -
da Infância e Juventude, para acompanhar e participar dos relatórios
DETERMINAR ao(s) Senhor(es) Titulare(s) de Cartório e demais servidores
Psicossociais da Comarca até o término do afastamento da Assistente Social.
destes, que permaneçam em seus postos no período de correição, para que
forneçam os esclarecimentos necessários à realização dos serviços
correcionais. Art. 4º - CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o
Publique-se e Cumpra-se.
representante do Ministério Público, Advogados, Estagiários, serventuários e
público em geral, para apresentarem reclamações quanto a eventuais
Nortelândia, 22 de julho de 2024
irregularidades nos serviços relativos à Justiça, pertinentes à Correição, no
Assinado digitalmente
Fórum local, em horário de expediente. Art. 5º - Remetam-se cópias à Egrégia
LORENA AMARAL MALHADO
Corregedoria Geral da Justiça, ao Presidente da 8ª Subseção da OAB-MT e
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO
ao representante do Ministério Público, bem como afixe-se uma cópia no átrio
deste Fórum. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Nova Canaã do Norte
Às providências.(assinado digitalmente)- Lawrence Pereira Midon - Juiz de
Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal – e-mail:
Diretoria do Fórum nova.monteverde@tjmt.jus.br
Comarca de Porto Esperidião
Decisão
Diretoria do Fórum
0732165-63.2024.8.11.0090 Vistos. Trata-se de requerimento para a
concessão de licença-prêmio formulada pela Servidora KESSIA NATHALIE
Edital
BATISTADE CARVALHO RODRIGUES, matrícula n. 40166, referente ao
quinquênio compreendido no período 16/05/2019 a 16/05/2024. O art. 109, da
Lei Complementar n. 04/90, do Estado de Mato Grosso, dispõe que após cada
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS nº.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o
02/2024
servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de prêmio por
assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor do cargo em
comissão ou função de confiança, se for o caso. Logo adiante, no art. 110 da EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS nº.
mesma lei, estão as hipóteses em que é vedada a concessão de licença- 02/2024
prêmio. Infere-se que o servidor completou o lapso temporal mencionado
acima sem a ocorrência das situações do art. 110. Nesta ordem de ideias, a Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
requerente demonstrou que faz jus à licença, motivo pelo qual é o caso de
deferimento do pedido. Por todo o exposto, CONCEDO à servidora KESSIA
Portaria
Disponibilizado 23/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11749 8
prazo de inscrição por mais 30 (trinta) dias, expedindo-se o respectivo Edital. licença-prêmio em virtude do quinquênio compreendido entre 16/05/2019 a
Intime-se o 3º Pelotão de Polícia Militar da presente decisão. 16/05/2024. INTIMEM-SE. PROCEDA-SE com as anotações necessárias e,
Cumpra-se. ao final, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. ÀS
Itiquira, dat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a registrada no sistema. PROVIDÊNCIAS. De Colíder para Nova Canaã do Norte, 11 de julho de 2024
-assinado digitalmente- (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direto
Fernanda Mayumi Kobayashi e Diretor do Foro (Em Substituição Legal)
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Nova Monte Verde
EDITAL N° 02/2024/ADM Diretoria do Fórum
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Itiquira - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Portaria
em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2024, com fundamento na
Resolução n.º 558 de 2024 do CNJ, e o Provimento n.º 39/2020, atualizado até
o Provimento n.º 8/2024, torna pública a PRORROGAÇÃO em 30 (trinta) dias PORTARIA TJMT/NMV Nº. 34, DE 19 DE JULHO DE 2024.
do período para cadastro das entidades interessadas em receber recursos LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, e outras medidas FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA COMARCA DE NOVA MONTE
alternativas, além transações penais, suspensão condicional dos processos e VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
de valores referentes a acordos de não persecução penal na Comarca de LEGAIS, E ... CONSIDERANDO os termos do Artigo 86 do Código de
Itiquira. Organização Judiciária Estadual – (COJE), bem como os moldes do Artigo 27
O cadastro será feito mediante preenchimento do formulário que acompanha o do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
Edital nº 01/2024, bem como envio dos documentos necessários (item 4 do Extrajudicial (CNGCE) e as demais recomendações da Egrégia Corregedoria
Edital nº 01/2024) ao e-mail: itiquira@tjmt.jus.br. Geral da Justiça do estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o teor da
Publique-se. Portaria nº TJMT/NMV nº 31, de 02 de julho de 2024 (DJE – Edição nº
Itiquira, data registrada no sistema. 11735/2024), que determinou a realização de Correição Geral Ordinária Anual
-assinado digitalmente- do Foro Extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e
Fernanda Mayumi Kobayashi Registro de Imóveis do(s) município(s) pertencentes à Comarca de Nova
Juíza de Direito e Diretora do Foro Monte Verde, para os dias os dias 25 (vinte e cinco - quinta-feira) e 26 (vinte e
seis - sexta-feira) do mês de julho (07) do ano de 2024.CONSIDERANDO que
este Magistrado jurisdiciona a comarca de Apiacás, e, encontra-se atuando
Comarca de Nortelândia
também perante a Comarca de Nova Monte Verde em regime de Substituição
Legal em escala automática de substituição (Provimento 37/2022/TJMT/CM),
Diretoria do Fórum o que gera acúmulo de serviço, inclusive, em relação à adequação da agenda
de audiências no que diz respeito as duas comarcas.RESOLVE:Art. 1º. -
REDESIGNAR a realização de Correição Geral Ordinária Anual do Foro
Portaria
Extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro
de Imóveis do(s) município(s) pertencentes à Comarca de Nova Monte Verde,
para os dias 30 (trinta - terça-feira) e 31 (trinta e um - quarta-feira) do mês de
julho (07) do ano de 2024, conforme segue: NO DIA 30/07/2024 - A partir das
09h30min para a inspeção de correição perante o Cartório de Registro Civil,
P O R T A R I A Nº 26/2024-CNpar
Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato de Notas - do 2º Ofício da sede da
A Doutora LORENA AMARAL MALHADO, MMª Juíza de Direito Diretora do
Nova Monte Verde; NO DIA 30/07/2024 - A partir das 13h30min, para a
Fórum da Comarca de Nortelândia, no uso de suas atribuições legais, e,
inspeção de correição no Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da sede
CONSIDERANDO a ausência da Assistente Social da Comarca , SIMONE DA
da Comarca de Nova Monte Verde; NO DIA 31/07/2024 - A partir das
SILVA CARVALHO ASCARI , que pediu afastamento por motivos eleitorais,
09h30min, para inspeção no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas
do município de Nova Bandeirantes, Termo da Comarca, instalado no
RESOLVE:
município de Nova Bandeirantes. Art. 2º - DESIGNAR as servidoras MÁRLIA
JOAQUINA LEITE SOARES CECCONELLO, Gestora Geral, matrícula 7102 e
KARLA BEATRIZ BERNATZKY, Gestora Administrativa 3, matrícula 25882,
DESIGANAR o servidor MARIO SOUSA COELHO, Matricula 22592, Agente
para secretariar os trabalhos correcionais do Foro Extrajudicial. Art. 3º -
da Infância e Juventude, para acompanhar e participar dos relatórios
DETERMINAR ao(s) Senhor(es) Titulare(s) de Cartório e demais servidores
Psicossociais da Comarca até o término do afastamento da Assistente Social.
destes, que permaneçam em seus postos no período de correição, para que
forneçam os esclarecimentos necessários à realização dos serviços
correcionais. Art. 4º - CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o
Publique-se e Cumpra-se.
representante do Ministério Público, Advogados, Estagiários, serventuários e
público em geral, para apresentarem reclamações quanto a eventuais
Nortelândia, 22 de julho de 2024
irregularidades nos serviços relativos à Justiça, pertinentes à Correição, no
Assinado digitalmente
Fórum local, em horário de expediente. Art. 5º - Remetam-se cópias à Egrégia
LORENA AMARAL MALHADO
Corregedoria Geral da Justiça, ao Presidente da 8ª Subseção da OAB-MT e
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO
ao representante do Ministério Público, bem como afixe-se uma cópia no átrio
deste Fórum. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Nova Canaã do Norte
Às providências.(assinado digitalmente)- Lawrence Pereira Midon - Juiz de
Direito e Diretor do Foro Em Substituição Legal – e-mail:
Diretoria do Fórum nova.monteverde@tjmt.jus.br
Comarca de Porto Esperidião
Decisão
Diretoria do Fórum
0732165-63.2024.8.11.0090 Vistos. Trata-se de requerimento para a
concessão de licença-prêmio formulada pela Servidora KESSIA NATHALIE
Edital
BATISTADE CARVALHO RODRIGUES, matrícula n. 40166, referente ao
quinquênio compreendido no período 16/05/2019 a 16/05/2024. O art. 109, da
Lei Complementar n. 04/90, do Estado de Mato Grosso, dispõe que após cada
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS nº.
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o
02/2024
servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de prêmio por
assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor do cargo em
comissão ou função de confiança, se for o caso. Logo adiante, no art. 110 da EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS nº.
mesma lei, estão as hipóteses em que é vedada a concessão de licença- 02/2024
prêmio. Infere-se que o servidor completou o lapso temporal mencionado
acima sem a ocorrência das situações do art. 110. Nesta ordem de ideias, a Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
requerente demonstrou que faz jus à licença, motivo pelo qual é o caso de
deferimento do pedido. Por todo o exposto, CONCEDO à servidora KESSIA
Portaria
Disponibilizado 23/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11749 8